Veículo retido por mais de 30 dias após dano em vidro durante revisão de vidros, sem previsão de conclusão e sem oferta de carro reserva.

Respondida
São Paulo - SP
28/04/2026 às 17:57
ID: 247209921
Meu veículo foi encaminhado à Blindatech em 23 de março para revisão da blindagem dos vidros.
Durante a execução do serviço, houve dano a um dos vidros por parte da própria empresa, sendo necessária a substituição da peça. Desde então, o veículo permanece retido há mais de 30 dias, sem qualquer previsão concreta para conclusão do reparo. O problema dos vidros foi informado em 8 de abril. O prazo máximo para fornecimento do vidro pelo fabricante, segundo a Blinda Tech, é de 20 dias. Hoje, dia 28 de abril, já se passaram os 20 dias e a Blinda Tech ainda não tem nem data prevista para recebimento do vidro.
Importante destacar que o problema decorre exclusivamente de falha na prestação do serviço, não podendo o consumidor arcar com os prejuízos decorrentes desse erro.
A ausência do veículo por período tão prolongado vem causando transtornos significativos, especialmente considerando que a empresa não apresentou qualquer solução alternativa. Ao ser questionada, a Blindatech informou que não disponibiliza carro reserva, recusando-se, na prática, a mitigar os impactos gerados pela própria falha.
Diante disso, informei que seria necessário alugar um veículo para atender às minhas necessidades básicas de locomoção, com posterior solicitação de ressarcimento. Ainda assim, a empresa limitou-se a apresentar justificativas, sem oferecer solução efetiva.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor reparar os danos causados e apresentar solução adequada e tempestiva ao problema.
Dessa forma, aguardo um posicionamento objetivo da empresa quanto a:
Prazo concreto para conclusão do serviço;
Responsabilização pelos custos de locação de veículo durante o período de indisponibilidade;
Medidas compensatórias pelos transtornos causados.
Reforço que meu objetivo é a resolução amigável da situação. No entanto, caso não haja encaminhamento adequado, poderei adotar as medidas cabíveis para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 17:17
Sra. Fabiana, boa tarde!
A Blinda tech, precipuamente, lamenta os transtornos relatados e esclarece que, desde o primeiro atendimento realizado em garantia, prestou toda a assistência necessária, mantendo comunicação contínua e acompanhamento integral do caso.
Durante o procedimento técnico de revisão dos vidros blindados, ocorreu uma trinca espontânea no para-brisas, situação excepcional que demandou a imediata substituição da peça, em observância aos padrões de segurança e qualidade exigidos para veículos blindados. Assim que identificado o ocorrido, a Blinda tech adotou todas as providências cabíveis para solução do caso, inclusive realizando a solicitação de fabricação de um novo vidro junto ao fornecedor responsável.
Cumpre esclarecer que a fabricação de vidros blindados possui processo técnico específico, personalizado e submetido a rigorosos controles industriais e de segurança, não se tratando de peça de pronta entrega. O prazo inicialmente informado baseou-se na estimativa fornecida pelo fabricante, porém houve extensão do lapso temporal por fatores externos relacionados exclusivamente ao processo fabril, circunstância alheia à vontade e ao controle direto da Blinda tech.
Importante destacar que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela adequada prestação do serviço, razão pela qual a Blinda tech jamais se furtou à sua responsabilidade de promover a regular substituição da peça e conclusão do reparo sem qualquer custo adicional.
Da mesma forma, a empresa atuou com absoluta boa-fé, transparência e diligência durante todo o período, mantendo o atendimento ativo e buscando continuamente junto ao fabricante a priorização da entrega do novo para-brisa, justamente para minimizar o tempo de indisponibilidade do veículo.
No que se refere ao pedido de veículo reserva e ressarcimento de locação, esclarece-se que tais medidas não integram obrigação legal automática, tampouco contratual, especialmente diante da inexistência de recusa de atendimento ou abandono da demanda. Ainda assim, a Blinda tech permanece aberta ao diálogo e à busca de solução razoável e equilibrada para encerramento amigável da situação.
Reitera-se que não houve desamparo à consumidora em nenhum momento, mas sim a ocorrência de circunstância excepcional vinculada à [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do componente blindado, cuja solução permaneceu sendo conduzida com prioridade pela empresa e o veículo entregue no último dia 05/05/26.
Por fim, a Blinda tech reafirma seu compromisso com a qualidade, segurança e satisfação de seus clientes, permanecendo à disposição para atualização do andamento do serviço até a efetiva conclusão do reparo.