Omissão de informações

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
27/02/2025 às 12:47
ID: 211009265
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 13 de junho de *******, adquiri à vista um veículo blindado da empresa Blindados RJ, modelo Toyota Corolla Cross, ano *******/25, zero quilômetro. Contudo, em 27 de dezembro de *******, o automóvel apresentou um problema na roda dianteira, identificado por um barulho incomum. Buscando solução, levei o veículo à concessionária Rio Zen, autorizada pela Toyota, para reparo. Para minha surpresa, o conserto foi recusado sob a alegação de que a blindagem realizada por empresa não autorizada pela montadora, acarretou a perda da garantia de fábrica, originalmente estipulada em cinco anos.
Procurei a empresa em busca de uma solução amigável para desfazer o negócio, solicitei a devolução integral do valor pago pelo automóvel, bem como a indenização pelos prejuízos decorrentes da situação, mas fui surpreendido com um atendimento desrespeitoso, com desconsideração e falta de cordialidade, o que agravou ainda mais minha insatisfação como consumidor, portanto, requeiro o cancelamento da compra e a restituição total dos valores pagos, incluindo os prejuízos suportados, uma vez que não fui previamente informado de que o veículo, embora zero-quilômetro, não contaria com a garantia de fábrica em razão da blindagem ter sido realizada em uma empresa não credenciada pela Toyota do Brasil. Pois, se devidamente informado, não teria concretizado a compra nessas condições.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura direitos básicos que foram frontalmente violados neste caso. O artigo 6, inciso III do CDC estabelece que o consumidor tem direito à informação clara, adequada e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos. O artigo 31 deste mesmo Código reforça que a oferta e apresentação de qualquer produto devem garantir informações corretas sobre características, qualidade, preço, garantia e riscos. A omissão de informações essenciais sobre a perda da garantia caracteriza prática abusiva e fere a boa-fé nas relações de consumo.
Diante da inércia da empresa, que não respondeu à notificação extrajudicial enviada, não me resta alternativa senão buscar a via judicial para resguardar meus direitos e pleitear a devida reparação pelos danos sofridos.
Esse relato não apenas evidencia a falta de transparência e desprezo pelo consumidor no atendimento pós-venda, mas também demonstra o desrespeito aos direitos previstos em lei.