Cobrança indevida de corretagem por financiamento não aprovado

Em réplica
Cotia - SP
05/08/2025 às 15:35
ID: 223810859
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Cobrança de corretagem financiamento não aprovado e falta de comunicação
Em 2022, firmei contrato para compra de unidade no Grand Innova Condomínio Clube, intermediado pela BLM Embu Empreendimentos Imobiliários. Paguei R$ 8.600,00 de corretagem, aguardando a aprovação do financiamento pela Caixa.
Eu tinha ciência de restrições no meu nome e sempre mantive a empresa informada. Durante o processo, a responsável financeira continuou solicitando documentos e extratos mensalmente, sem mencionar qualquer risco de perda total do valor pago ou de cancelamento iminente.
Após meses aguardando retorno da Caixa, fui surpreendido com a informação de que não possuía mais o apartamento. A empresa então informou que não devolveria nenhum valor, alegando cláusula contratual sobre a corretagem.
Ressalto que não houve comunicação formal sobre a negativa do financiamento ou sobre a rescisão do contrato, o que me impediu de buscar alternativas. Solicito a devolução integral ou parcial do valor pago, considerando que o negócio não foi concluído e que não fui devidamente informado sobre a perda da unidade e das quantias pagas.
Solicitação:
Devolução do valor pago a título de corretagem, uma vez que o contrato não foi efetivado e não houve comunicação clara e tempestiva sobre a rescisão.
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Resposta da empresa
29/08/2025 às 10:13
Prezada, Jociele.
Agradecemos pelo seu contato e por compartilhar sua insatisfação, o que nos permite esclarecer os fatos e reforçar nosso compromisso com a transparência e o bom atendimento a todos os nossos clientes.
Desde o início do processo, buscamos manter a comunicação clara e contínua com os compradores, informando sobre cada etapa necessária para a efetivação do negócio, inclusive sobre o andamento do financiamento e os riscos envolvidos em caso de pendências cadastrais.
Compreendemos sua frustração com a não aprovação do financiamento e lamentamos que o negócio não tenha sido concluído. No entanto, conforme previsto em contrato, a comissão de corretagem é devida pela intermediação realizada, independentemente da efetivação do financiamento.
A cláusula 8.3 do contrato, que foi assinada no momento da reserva, prevê expressamente:
"8.3. Fica desde já estabelecido que caso ocorra a rescisão ou resilição deste presente instrumento, ou em qualquer hipótese, o valor pago a título de comissão de corretagem não integrará o cálculo rescisório, e, qualquer discussão sobre o mesmo, deve ser realizado pelo(s) COMPRADOR(ES) diretamente com a empresa(s) intermediadora(s) e o(s) corretor(es) autônomo(s) na forma de pessoa(s) física(s) ou pessoa(s) jurídica(s) que realizaram a intermediação do negócio."
Portanto, conforme cláusula contratual, a tratativa relacionada à comissão de corretagem deve ser feita diretamente com a empresa ou profissional que intermediou a venda. A BLM Embu Empreendimentos Imobiliários não retém esse valor, que é repassado à empresa de corretagem responsável.
Sobre o processo de distrato, ressaltamos que este é regido pelas cláusulas do contrato firmado entre as partes. No caso de não aprovação do financiamento, o contrato pode ser rescindido automaticamente, sem necessidade de aceite das partes, sendo aplicadas as disposições previstas para este tipo de situação. Toda a documentação e prazos envolvidos no processo de cancelamento seguem os termos acordados no ato da compra.
Reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para orientá-lo(a) sobre como entrar em contato com a empresa intermediadora responsável pela corretagem, caso deseje dar andamento à solicitação de devolução diretamente com eles.
Nosso objetivo é sempre atender com clareza, responsabilidade e respeito. Agradecemos novamente pelo seu contato.
Atenciosamente,
BLM Embu Empreendimentos Imobiliários
Réplica do consumidor
29/08/2025 às 11:54
Agradeço a resposta da BLM, porém não concordo com a justificativa apresentada.
Em nenhum momento fui informado de forma clara e formal que o financiamento havia sido reprovado, tampouco de que perderia integralmente o valor pago a título de corretagem. Pelo contrário, a responsável financeira solicitava mensalmente documentos e extratos, mantendo-me em expectativa durante meses. Essa falta de comunicação transparente me impediu de buscar alternativas e caracteriza falha de informação.
Com relação à corretagem, o valor foi pago dentro do processo de compra do imóvel intermediado pela própria BLM. Portanto, a construtora e a incorporadora não podem simplesmente transferir toda a responsabilidade à imobiliária ou corretor, uma vez que fazem parte do mesmo negócio jurídico e se beneficiam da intermediação. O consumidor não tem obrigação de arcar sozinho com esse risco, sobretudo quando o contrato não foi efetivado por negativa de financiamento, situação alheia à sua vontade.
Ressalto que a cláusula contratual mencionada é abusiva, pois retira totalmente o direito do consumidor de reaver valores pagos em um negócio que não se concretizou. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a boa-fé, a informação clara e o equilíbrio contratual, o que não ocorreu no presente caso.
Portanto, mantenho minha solicitação de devolução integral ou, ao menos, parcial do valor de R$ 8.*******,00 pago a título de corretagem, considerando que não houve conclusão do contrato, nem comunicação adequada da rescisão.