Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

13/04/2024 às 03:03

ID: 186682961

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Fujam dessa imobiliária corrupta e desonesta!

Há 3 anos atrás, quando aluguei meu apartamento atual, fui vítima de 2 (Editado pelo Reclame Aqui) por parte dessa empresa que já acumula ******* processos na justiça. Basta checar na página Jusbrasil.

Endereço em questão:(Editado pelo Reclame Aqui). Recreio.

Primeiro (Editado pelo Reclame Aqui): Mesmo sabendo que é ilegal cobrar taxa de análise me cobraram R$*******. Imaginem quantas pessoas não pagaram essa taxa para eles. Canalh4s!

Segundo (Editado pelo Reclame Aqui): É (Editado pelo Reclame Aqui) cobrar 2 garantias para alugar um imóvel, eles sabem disso. Mesmo assim me cobraram 3 meses de caução + 6 meses de aluguel adiantado.

Eles são corruptos costumeiros. Me deram um recibo separado pelos 6 meses adiantados e não mencionaram nada no contrato.

Após 32 meses pagando em dia, tive um problema com as minhas finanças e atrasei 2 ou 3 meses. Mesmo não podendo pagar o valor todo do aluguel ofereci valores menores (R$1.*******) para ir amortizando a dívida..e adivinha só?

A advogada e cúmplice da Block se negou a receber. Exatamente! Se negaram a receber!!! Sabe porque? Para forçar a incidência de juros, cobrarem mais multas e honorários advocatícios. Tem malandragem em todos os setores da empresa. ******* que eu tinha quase R$ 6.******* de garantia/ caução.

Entreguei o apartamento com 1 mês de atraso pois estava em busca de um novo lar. De dois em dois dias eu recebia email da Block cobrando a minha saída do apartamento.

No dia 7 de Abril desocupei o imóvel e informei essa empresa corrupta. E sabe o que aconteceu? A (Editado pelo Reclame Aqui) disse que se eu não participasse da vistoria de saída, o imóvel continuaria alugado pra mim, acumulando aluguéis em atraso, juros, multas, honorários, etc..

Me proibíram de amortizar a dívida. E agora querem me proibir de entregar o imóvel..e ainda me forçar a dividir o ambiente com representantes dessa empresa [Editado pelo Reclame Aqui] em uma vistoria que com certeza também será desonesta. E que provavelmente eu acabaria me exaltando.

Portanto eu digo: A BLOCK É (Editado pelo Reclame Aqui)!!!

E digo mais: BLOCK..(Editado pelo Reclame Aqui)!!!!


Compartilhe

Resposta da empresa

16/04/2024 às 14:55

Sr. Bruno,
Vê-se claramente que o único objetivo do seu relato desrespeitoso é ofender a honra da empresa e de nossos funcionários, o que não será tolerado.
Todas as orientações que lhe foram dadas no final do contrato estão corretas: desde fevereiro, quando encerrou o contrato, nossas funcionárias estão tentando, gentilmente, marcar a vistoria de saída que é uma etapa necessária para a entrega do imóvel para que seja demonstrado que está sendo devolvido nas mesmas condições em que foi alugado, ressalvado o desgaste natural.
No entanto, mesmo inadimplente com suas obrigações, o senhor apenas deixou a ******* informou por e-mail, na caixa do correio do prédio, abandonando o imóvel de terceiros que estava sob sua posse e guarda, descumprindo a obrigação contratual de realizar a vistoria de saída e entregar as chaves para a imobiliária.
Esperamos, sinceramente, que esteja em bom estado e que possamos apenas cobrá-lo dos valores em aberto.
Foi agendada uma data com os locadores para a vistoria de saída, no dia 17/04, devendo o senhor enviar um representante.
Seguimos a legislação e somos uma empresa composta de pessoas honestas e profissionais de conduta ilibada. São 70 famílias que dependem diretamente da nossa empresa.
Não é verdadeira a informação prestada ao público de que haveria ******* processos movidos contra nossa empresa. Apenas uma checagem mais cuidadosa mostraria que há uma outra empresa, homônima, no interior de São Paulo que não tem nenhuma relação com a nossa e que presta serviço local, na maior parte em questões fiscais.
Nossa empresa se orgulha por prestar um serviço de excelência e felizmente temos pouquíssimos casos judicializados.
As questões do início do seu contrato foram resolvidas de forma correta, mas ******* registrado que foi o quem senhor fez o pedido de pagamento adiantado de aluguel, pois não tinha garantia idônea para oferecer. Contudo, logo depois de ter recebido as chaves do imóvel, mudou o discurso em tons de ameaça, passando a querer beneficiar-se da própria torpeza. A situação foi levada imediatamente ao jurídico, que determinou a devolução do dinheiro para evitar mais discussões, passando a ser acompanhado de perto seu contrato. Mas suas constantes investidas contra a empresa não pararam durante o contrato, o que demonstra a reincidência de sua conduta de tentativa de intimidação, o que não será tolerado.
A sua tentativa de linchamento moral, ameaçada por e-mail e levada a efeito por esta publicação, não surtirá o efeito desejado, assim como suas ameaças baseadas nos currículos de seus parentes.
Caso insista nas ofensas à honra da empresa e de nossos funcionários e advogada, as medidas judiciais serão tomadas.
Desejamos boa sorte em seu caminho e mais respeito ao trabalho realizado pelas pessoas que o assistem.

Réplica do consumidor

17/04/2024 às 17:22

Falou, falou e não disse nada de relevante. Responda se tiver coragem!!!

1. Qual a justificativa para cometer a ilegalidade de cobrar por análise? Vão dizer que não sabiam? Que os advogados da empresa não sabiam?

2. Qual a justificativa para infringir a lei e cobrar 9 meses adiantados?

3. Qual a justificativa para não inserir no contrato a informação sobre os 9 meses adiantados e incluir somente 3? Pq fizeram recibos separados do contrato?

4. Pq infringiram a lei cobrando 2 garantias de aluguel? São inocentes e não sabiam que é contra lei?

5. Conduta ilibada infringindo a lei dessa forma? Cara de pau.

6. Vão negar que não deixaram eu amortizar a dívida para, de má-fé, provocar a incidência de mais juros e honorários???

7. Vão negar que me ameaçaram de ter que continuar pagando aluguel e juros por não ter participado da vistoria de saída?

[Editado pelo Reclame Aqui]

No dia que ia assinar o contrato perguntei ao gerente de locação se eu precisava realmente dar 9 meses adiantados e ele disse SIM com todas as letras. Ou eu dava os 9 meses ou não alugaria.

A empresa devolveu o meu dinheiro pois ameacei processar e esfreguei a lei na cara dos advogados da empresa.

Apartamento trancado, com chave na caixinha de correio é abandonado ? Vocês são ridículos!

Me processe se eu estiver mentindo. Me processe se minhas acusações forem [Editado pelo Reclame Aqui]. Honra da empresa???? Que honra uma empresa que comete ilegalidades tem?

Ainda cobram por ficha de análise? Vou descobrir hein!

Réplica da empresa

19/04/2024 às 15:09

Prezado senhor,
A sua reclamação é desprovida de fundamento, pois as questões mencionadas do início do seu contrato de locação foram esclarecidas e resolvidas.
O que resta agora são as suas pendências financeiras para as quais já foram tomadas as medidas cabíveis.
O seu alegado conhecimento jurídico é limitado ao que lhe convém, esquecendo-se que o locatário possui obrigações contratuais e legais como as previstas no art. 23, incisos I e III da Lei 8.*******/91 (o locatário deve pagar pontualmente os aluguéis e encargos da locação; deve restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu).
Por favor, informe-se também sobre o teor dos artigos *******, ******* e ******* do Código Civil.
Essa imobiliária seguiu o procedimento legal e contratual no encerramento do seu contrato de locação, motivo pelo qual reputamos respondida e concluída a sua reclamação.

Réplica do consumidor

19/04/2024 às 15:21

Quanta covardia...não respondem as perguntas. É medo de assumir que agiram de má-fé? Que fizeram cobranças ilegais?

Desafio a Block e seus advogados a responderem as perguntas feitas.

Falem das cobranças ilegais!!

Falem da cobrança de taxa pra análise!!!

Falem da negativa em receber valores para amortizar a dívida

https://******* vcs!!! Fogem da verdade e das perguntas feitas.

Se o conhecimento jurídico dessa empresa fosse tão extenso não agiriam às margens da lei.

Réplica da empresa

20/04/2024 às 11:08

Prezado,
É importante deixar registrados e esclarecidos os fatos para que não pairem dúvidas acerca do descabimento do seu relato:
No início da contratação, o senhor fez o pedido de pagamento adiantado de aluguel, pois não tinha garantia idônea para oferecer, mas logo depois de ter recebido as chaves do imóvel mudou o discurso em tons de ameaça, passando a querer beneficiar-se da própria torpeza. Os valores foram integralmente devolvidos e, como dito, essas questões do início foram superadas e resolvidas.
O seu contrato de locação se encerrava em 28/02/*******. Foi regularmente notificado sobre a intenção dos locadores de não renovar a locação, em 15/01/*******.
Além disso, em razão do não pagamento de aluguéis em encargos dos meses de outubro/*******, novembro/*******, dezembro/*******, foi também regularmente notificado para quitar os débitos, em 15/01/*******. Mas não pagou, não ofereceu acordo, nem aceitou a oferta dos locadores de ISENÇÃO de juros, multa e honorários para a desocupação do imóvel até o final de janeiro/*******.
Quanto à alegação de negativa de receber: foi gerado um boleto avulso para pagamento no valor de R$2.*******,00, como solicitado à imobiliária, e não foi pago.
Posteriormente, passou a alegar que queria pagar somente R$1.*******,00, valor este insuficiente para quitar sequer um aluguel vigente (R$1.*******,69) e os encargos (condomínio e IPTU).
Foi-lhe esclarecido que o credor não é obrigado a receber um valor diferente daquele devido em razão do princípio da integridade da prestação, previsto no Código Civil:
Art. *******. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
Inverídica, portanto, a alegação de que a imobiliária se recusou a receber para forçar a incidência de juros, multa e honorários. Sobre o assunto, assim dispõe o Código Civil:
Art. *******. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. *******. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Com a proximidade do termo final do contrato, a imobiliária fez vários contatos solicitando gentilmente o agendamento da vistoria de saída do imóvel, mas houve recusa com desculpas evasivas.
Contudo, o imóvel foi abandonado e as chaves foram deixadas na caixa de correio, conforme nos foi informado por e-mail. Ainda assim, foi agendada a vistoria final, na forma prevista no contrato de locação, dando-lhe ciência da data e horário para oportunizar o seu comparecimento, estando inclusive registrado no histórico desta reclamação.
Como já dito, essa imobiliária seguiu as previsões legais e contratuais, motivo pelo qual reputamos respondido e concluído este assunto. As medidas cabíveis estão sendo adotadas para a cobrança das pendências financeiras.
Por fim, ressaltamos que nossa empresa se orgulha por prestar um serviço de excelência e tratar seus clientes e colaboradores de forma respeitosa.
Cordialmente,
Block Imóveis

Réplica do consumidor

20/04/2024 às 15:43

Vou dizer o que é torpe. É uma empresa corrupta que se faz de SONSA para encobrir suas ilegalidades e contravenções! Já que gosta de citar leis vamos lá:

O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.*******/******* determina que é vedada mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade. Assim, apesar de na prática as vezes encontrarmos contrato de locação com duas garantias ou cobrança antecipada do aluguel mesmo em contratos com garantia, alertamos que tais práticas são ilegais e configuram contravenção penal, que pode ser punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário.

Entendeu agora ou quer que eu desenhe? Paguei 3 meses de caução e 6 de aluguel adiantado. Então parem de se fazer de desentendidos pois eu não sou idiota. Caução é garantia idônea prevista em lei. SEU ARGUMENTO É POBRE, DESONESTO,[Editado pelo Reclame Aqui] E VISA APENAS CONFUNDIR.

Meu advogado, que por sinal é honesto, que me abriu os olhos sobre a cobrança ilegal de 2 garantias para a locação do imóvel. .

VOCÊS COMETERAM 2 ILEGALIDADES NO FECHAMENTO DO CONTRATO E TENHO TODAS AS PROVAS!

FALEM SOBRE A COBRANÇA DE FICHA DE ANÁLISE!!! TEM CORAGEM OU VAI FUGIR???? QUANTAS PESSOAS FORAM [Editado pelo Reclame Aqui] COM ESSA COBRANÇA DE TAXA ILEGAL?

ME PROIBIRAM DE AMORTIZAR A DÍVIDA PARA FORÇAR A INCIDÊNCIA DE JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hoje estaria em dia se não fosse a má-fé dessa empresa.

VOCÊ SABIA QUE É ILEGAL COBRAR DUAS GARANTIAS OU COMPROU O SEU DIPLOMA NO CENTRO DA CIDADE???

O ACORDO OFERECIDO ERA PRA EU SAIR EM UMA SEMANA DO IMÓVEL. QUEM CONSEGUE SAIR E ENTRAR EM OUTRO IMÓVEL EM 1 SEMANA???

E dos R$ 6.******* de caução que dei? Que serve de garantia para qualquer eventualidade? Esqueceu também?

Bando de caras de pau [Editado pelo Reclame Aqui]....abandonei o imóvel? Ele estava aberto por acaso? Não estava pendente a minha saída do imóvel? Tranquei a porta e avisei sobre a minha saída! O que vc esperava? Uma festa de despedida?


A PROVA DA DESONESTIDADE ESTÁ NO FATO DE QUE OS VALORES PAGOS POR MIM (9 MESES TOTAL) NÃO CONSTAM NO CONTRATO. APENAS OS 3 MESES DE CAUÇÃO. PARA O RESTANTE EU RECEBI UM RECIBO À PARTE. CLARO, PARA ENCOBRIR A DESONESTIDADE DA EMPRESA.



Que Deus tenha piedade de todos aqueles que vendem a alma por dinheiro e defendem o desonesto.

Consideração final do consumidor

13/05/2024 às 16:23

Empresa desonesta. Fujam!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0