Negativa de reembolso de ingresso online dentro do prazo de arrependimento (Art. 49 CDC)

Não respondida
Campinas - SP
23/02/2026 às 06:32
ID: 241377047
Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)
Assunto: Negativa de reembolso de ingresso descumprimento do art. 49 do CDC
Relato dos fatos:
No dia 13/02/2026 adquiri um ingresso para o evento Bloco do Urso para o dia 16/02/2026, por meio da internet. Dentro do prazo de 7 (sete) dias após a compra, solicitei o cancelamento e o reembolso do valor pago, conforme direito garantido pelo art. 49 da Lei n 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor. Onde solicitei o cancelamento dia 15/02/2026 às 12:00hs aproximadamente.
Entretanto, o organizador do evento negou o reembolso, alegando uma suposta regra interna de antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação à data do evento exigência que não consta na legislação e restringe indevidamente o direito de arrependimento previsto em lei.
Fundamento legal:
O art. 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (como pela internet) no prazo de 7 dias, sem qualquer condição adicional. Assim, a negativa de reembolso fere diretamente o direito do consumidor e caracteriza descumprimento de norma de ordem pública.
Solicitação:
Solicito:
1. O cancelamento da compra;
2. O reembolso integral do valor pago;
3. A notificação da empresa para que cesse a prática abusiva e respeite o disposto no art. 49 do CDC.