Venda Casada: Imposição de Rastreamento Veicular para Contratação de Seguro Automotivo

Não resolvido
Sumaré - SP
16/04/2026 às 08:44
ID: 246108545
Venho, por meio deste, apresentar reclamação formal em face da empresa PROAUTO, em razão de conduta que, ao que tudo indica, configura prática abusiva e potencialmente ilícita nas relações de consumo.
Ao buscar a contratação de seguro automotivo junto à referida empresa, fui claramente informado de que a aprovação do seguro estaria condicionada à contratação obrigatória de um serviço de rastreamento veicular fornecido por empresa terceira. Tal imposição não foi apresentada como opcional, mas sim como requisito indispensável para a efetivação do contrato principal.
Essa conduta caracteriza, em tese, a prática de venda casada, expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Trata-se de infração grave, que compromete a liberdade de escolha do consumidor e desequilibra a relação contratual.
Cumpre destacar que a insistência nessa prática, especialmente quando reiterada, pode ensejar não apenas a responsabilização administrativa perante os órgãos de defesa do consumidor, mas também a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo pedidos de reparação por eventuais danos materiais e morais, além da comunicação aos órgãos competentes para apuração de condutas lesivas ao mercado de consumo.
Diante disso, requeiro de forma imediata:
A cessação da exigência de contratação vinculada do serviço de rastreamento;
A possibilidade de contratação do seguro de forma independente, sem imposições abusivas;
Esclarecimentos formais acerca da política adotada pela empresa;
E a revisão de eventuais propostas condicionadas a essa prática.
Ressalto que, na ausência de solução adequada e tempestiva, não hesitarei em levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, bem como avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis, a fim de resguardar plenamente meus direitos.
A presente manifestação tem caráter resolutivo e preventivo, buscando a regularização da conduta da empresa antes da adoção de providências mais gravosas.
Sem mais, aguardo retorno formal no prazo legal.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 14:06
Prezado(a), boa tarde.
Agradecemos o contato realizado.
Cumpre informar que os serviços disponibilizados pela empresa Blocx são ofertados a qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica. Ademais, ressalta-se que tais serviços são contratados de forma independente, não estando vinculados à adesão a quaisquer outros produtos ou serviços.
No que se refere à contratação junto à empresa mencionada na reclamação, faz-se necessário verificar as disposições e regras estabelecidas em seu respectivo Estatuto.
Atenciosamente,
Blocx Rastreamento LTDA
Consideração final do consumidor
20/04/2026 às 14:25
É revoltante ver que, como de costume no Brasil, um joga a responsabilidade para o outro e o outro simplesmente devolve, criando um ciclo de omissão que só permite que práticas ilegais continuem acontecendo livremente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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