Falha no cumprimento da auto exclusão e solicitação de ressarcimento de apostas indevidas.

Não respondida
Horizonte - CE
21/08/2026 às 13:32
ID: 257053121
Sua Reclamação
21/08/2026 às 12:50
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E PEDIDO DE RESSARCIMENTO
BETUDO intermediária
Assunto: Falha no cumprimento da auto exclusão, aceitação indevida de apostas e pedido de restituição dos valores
Eu, *****, CPF *****, titular da conta cadastrada junto a esta empresa, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL E PEDIDO DE RESSARCIMENTO Em Dobro, Falha mecânica , jogo seguro , essa reclamação em razão de falha no mecanismo de bloqueio decorrente da minha auto exclusão.
1 Dos fatos
Em 07/03/2026, solicitei/possuía ativa minha auto exclusão, por meio da Plataforma Centralizada de Auto exclusão disponibilizada pelo Governo Federal/Ministério da Fazenda, pelo período de [Prazo Indeterminado.
A finalidade da auto exclusão é justamente impedir que o usuário participe de apostas durante o período escolhido.
Entretanto, apesar da existência do bloqueio/auto exclusão, o sistema da empresa permitiu que eu continuasse acessando a plataforma e, principalmente, aceitou apostas e movimentações financeiras que deveriam ter sido impedidas pelo mecanismo de proteção.
foram realizadas apostas que totalizaram aproximadamente R$ [2.880 reais ], conforme comprovantes, histórico da conta e extratos que poderão ser apresentados.
Dessa forma, houve evidente falha no mecanismo de proteção ao apostador, permitindo a realização de operações que deveriam ter sido bloqueadas,mesmo com a minha recaída, reconheço que tive recaída, mas a r responsabilidade de não aceitar depositos é exclusivamente da empresa, conforme as regras do governo.
2. Da violação das normas de proteção ao apostador
A autoexclusão não é apenas uma ferramenta facultativa de conveniência. Ela constitui mecanismo de proteção do apostador e prevenção de danos financeiros e sociais.
O Ministério da Fazenda informa expressamente que a auto exclusão centralizada permite ao cidadão restringir seu acesso às plataformas de apostas autorizadas e impedir sua participação nas apostas.
A regulamentação específica do setor também estabelece regras de jogo responsável e mecanismos de auto exclusão. A Portaria SPA/MF n 1.231/2024 regulamenta os direitos e deveres de apostadores e operadores, enquanto a Portaria SPA/MF n 2.579/2025 passou a disciplinar especificamente a auto exclusão dos apostadores. M(Serviços e Informações do Brasil
A própria Secretaria de Prêmios e Apostas esclarece que a auto exclusão centralizada é um mecanismo destinado a impedir o cadastro e a participação do apostador nos operadores autorizados. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, uma vez comprovado que minha auto exclusão estava vigente e que, mesmo assim, o sistema permitiu a realização de apostas, fica caracterizada, em princípio, uma falha na prestação do serviço e no cumprimento dos mecanismos regulatórios de proteção ao consumidor/apostador.
Da responsabilidade da empresa
A relação existente entre apostador e operador deve observar as normas de proteção do consumidor e as regras específicas estabelecidas para o setor de apostas.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos arts. 6, 14 e 20, o fornecedor responde pela adequada prestação do serviço e pelos danos decorrentes de defeitos na sua execução, observadas as circunstâncias do caso concreto.
Além disso, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito pelo dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, ressalvada a hipótese de engano justificável.