Operadora alterou serviço para CGNAT e retirou IP público, causando prejuízos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Juiz de Fora - MG

03/02/2026 às 22:19

ID: 239699547

Sou cliente desta operadora desde 02/2020, com o serviço de internet contratado incluindo a entrega de IP público válido, condição que sempre funcionou normalmente até 01/02/2026.

A partir dessa data, de forma unilateral, a operadora passou a fornecer conexão através de CGNAT (Carrier Grade NAT), substituindo o IP público válido anteriormente entregue, sem aviso prévio ou concordância.

O uso de CGNAT caracteriza falha na prestação do serviço, uma vez que o compartilhamento de IPs impede funcionalidades essenciais que faziam parte do uso contratado, como:

- Abertura de portas
- Acessos remotos
- Utilização de VPN
- Acesso a servidores e câmeras
- Funcionamento adequado de aplicações profissionais.

Trabalho em regime de home office e dependo diretamente desses recursos para exercer minhas atividades profissionais. Desde a alteração para CGNAT, estou enfrentando prejuízos operacionais, pois acessos e serviços essenciais deixaram de funcionar.

Entrei em contato com o suporte técnico da operadora, porém o atendimento permanece com o status de verificando, sem previsão de solução ou posicionamento definitivo sobre a liberação de um IP público válido (sem CGNAT).

Diante da ausência de solução e da mudança nas condições originalmente contratadas, registro esta reclamação para que a operadora:

1. Restabeleça a entrega de um IP público válido, conforme acordado no momento da contratação, ou
2. Informe formalmente a impossibilidade, para que eu possa tomar as providências cabíveis, inclusive a troca do serviço.

Caso não haja resolução em prazo razoável, a situação será levada à ANATEL e, não havendo solução mesmo após os prazos regulamentares, serão adotadas medidas adicionais, inclusive ação judicial para apuração de danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos causados.

Ressalto, ainda, que nunca recebi uma nota fiscal referente à prestação do serviço contratado.

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 11:42

**IP FIXO**
Atualmente, a disponibilidade de endereços IPv4 fixos é limitada, o que nos levou a realizar mudanças em nossas configurações. Assim como em outros provedores, o IP fixo é um serviço adicional; em nossa estrutura, o valor é acrescido à fatura. Como alternativa gratuita, já disponibilizamos o protocolo IPv6 há algum tempo.

Para ter ipv4 a empresa paga para disponibilizar e o valor é muito algo e não temos como arcar com isso sem repasse. Grandes empresas telecom não tem ipv4 suficiente para atender a demanda, imagina uma empresa local. Temos como atender a sua demanda, mas tem custo. A Anatel não obriga as operadoras a disponibilizar ipv4 fixo para seus clientes.

A assinatura em questão inclusive é de pessoa física, para uso residencial. Não cabendo a obrigatoriedade da entrega do IPV4.

Consideração final do consumidor

06/02/2026 às 19:07

Em nenhum momento solicitei IP FIXO. O que foi solicitado desde o início foi IP PÚBLICO VÁLIDO, sem CGNAT, podendo ser dinâmico, algo que sempre foi atendido. Entendo que possa ter havido confusão nesse ponto, considerando tratar-se de uma empresa LOCAL conforme você mesmo mencionou.

Também nunca foi ofertado IP fixo como serviço adicional até o momento que acionei pedindo o cancelamento. No caso setor de cancelamento/recuperação de cliente.

Em relação ao contrato estar em nome de pessoa física, isso ocorreu por orientação, pedido de vocês no momento da contratação, em 02/2020. Minha intenção inicial era contratar como pessoa jurídica, porém fui orientado a assinar como pessoa física, com a garantia de que teria IP público válido e sem bloqueio de portas, condição que foi cumprida até 01/02/2026. Essa dificuldade eu tinha entendido que era por serem uma empresa LOCAL.

A partir do momento em que o cliente manifesta a necessidade de um IP público válido, a empresa é, sim, obrigada a disponibilizá-lo. O que não é obrigatório é a disponibilização de IP fixo. A prática de CGNAT também é permitida, desde que o cliente não seja prejudicado, o que, no meu caso, está ocorrendo, uma vez que necessito desse recurso.

De qualquer forma, agradeço pelo período em que o serviço atendeu plenamente às minhas necessidades. Atualmente, porém, a internet disponibilizada atende apenas à navegação básica, ela ocorre indiretamente, através de uma sub-rede, sem acesso direto a internet.

Diante disso, o cancelamento já foi solicitado. E fica o alerta para quem estiver pensando em contrata-los e precisar de IPV4 valido.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

2