Alagamento de Apartamento devido a Rompimento de Mangueira do Sistema BLU e Cobrança Indevida de Consumo

Respondida
Fortaleza - CE
08/05/2026 às 09:43
ID: 248069161
O QUE ACONTECEU
Na madrugada de *****, enquanto eu estava em viagem ao exterior, a mangueira do sistema BLU instalada no meu apartamento ROMPEU-SE ESPONTANEAMENTE, alagando cozinha e área de serviço do meu apartamento.
PROVA TÉCNICA: o fechamento da válvula do próprio equipamento BLU NÃO cessou o vazamento. Foi necessário fechar o registro geral da blu da unidade isso prova que o rompimento ocorreu antes da válvula, ou seja, na parte de responsabilidade exclusiva da BLU. O administrador do condomínio confirmou por escrito (WhatsApp, *****): "o cano estava rompido no lado interno da tampa cega [..] totalmente rompido. Os móveis estavam todos inchados."
O mesmo sinistro afetou outras unidades do edifício, evidenciando falha sistêmica do produto não uso inadequado individual.
O PREJUÍZO
Móveis planejados Florense da cozinha com infiltração e inchamento irreversível. Após negociação de desconto, paguei R$ R$ *****.500,00 para reparação (comprovante SumUp, transação *****, *****).
A NEGATIVA DO SEGURO
A seguradora do condomínio Porto Seguro NEGOU cobertura (Aviso de Sinistro n. *****, *****), com base na cláusula que exclui danos de "tubulações, mangueiras e flexíveis instalados nas unidades que não sejam de responsabilidade do condomínio". Conclusão: se não é do condomínio, é da BLU.
O QUE A BLU FEZ APÓS SER COMUNICADA (protocolo *****, *****)
1. Negou responsabilidade, alegando falta de manutenção pela consumidora.
2. Omitiu que ela própria nunca realizou as manutenções gratuitas previstas em contrato em mais de 2 anos, nenhuma visita agendada ou realizada.
3. Realizou ao menos ***** cobranças em ***** dias (***** a *****) por fatura que inclui água escoada pelo próprio rompimento de sua tubulação.
4. Recusou revisar o valor, mesmo após eu provar que o consumo real de 24 dias seria R$ 1*****1,38 insistiu em cobrar R$ 24*****,43.
5. Disse que "não emitiria nova fatura em *****" e em seguida emitiu exatamente essa fatura contradição documentada.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 14 CDC (responsabilidade objetiva): a tubulação é da BLU, instalada por ela, parte do serviço contratado. Rompimento espontâneo = defeito do serviço = obrigação de indenizar independente de culpa.
Art. 39 CDC (prática abusiva): cobrar consumo gerado pelo próprio rompimento de sua tubulação é prática abusiva vedada por lei.
Descumprimento contratual: as 4 primeiras manutenções eram gratuitas e de obrigação da BLU. Nunca foram feitas. Quem descumpre a própria obrigação não pode culpar o consumidor pelo resultado.
Art. 6, III e IV CDC (dever de informação e proteção contra práticas abusivas): em mais de 2 anos de contrato, a notificante entende que a BLU não entrou em contato de forma individualizada e com garantia de comunicação com a consumidora para informar sobre a necessidade de manutenção preventiva ou sobre os riscos de rompimento comunicação que era sua obrigação legal e contratual. Em contraste gritante, no período de menos de ***** dias após o sinistro, a mesma empresa realizou múltiplos contatos ativos por WhatsApp e e-mail para pressionar o pagamento de uma cobrança indevida (referente ao consumo gerado pelo próprio rompimento de sua tubulação). A seletividade é inequívoca: a BLU tem plena capacidade de comunicação individualizada quando seu interesse financeiro está em jogo e optou por não usá-la para cumprir seu dever de informar sobre riscos ao patrimônio da consumidora.
O QUE ESTOU PEDINDO
a) Ressarcimento integral de R$ R$ *****.500,00 pelos danos materiais.
b) Revisão da fatura para R$ 1*****1,38 (consumo real de 24 dias sem o volume do vazamento).
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Resposta da empresa
29/06/2026 às 10:40
Prezada Sra. Fernanda,
Primeiramente, gostaríamos de pedir desculpas pelo transtorno ocorrido. Essa não é a experiência que buscamos proporcionar aos nossos clientes.
Verificamos que a instalação do sistema foi realizada em 2023 e, desde então, não houve solicitação de manutenção preventiva, apesar da orientação fornecida no momento da instalação de que esse procedimento deve ser realizado anualmente.
A manutenção preventiva é essencial para garantir o bom funcionamento e a qualidade do sistema. Da mesma forma que outros sistemas da residência, como as tubulações de gás e de água, necessitam de inspeções e manutenções periódicas, as tubulações que conduzem a água mineral também precisam desses cuidados.
É importante esclarecer que a Blu é responsável pelo fornecimento da água mineral ao condomínio. Já a conservação e a manutenção das tubulações que levam essa água até o interior da unidade são de responsabilidade do cliente, seguindo as recomendações de uso e manutenção informadas pela empresa. Da mesma forma que um eventual vazamento na tubulação de gás ou de água da concessionária é de responsabilidade do proprietário do imóvel, a manutenção da tubulação do sistema Blu também faz parte dos cuidados necessários para seu correto funcionamento.
Permanecemos à disposição para realizar a manutenção preventiva do sistema e prestar todo o suporte necessário para que ele volte a operar em perfeitas condições.