Alagamento de Apartamento devido a Rompimento de Mangueira do Sistema BLU e Cobrança Indevida de Consumo

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Fortaleza - CE

08/05/2026 às 09:43

ID: 248069161

O QUE ACONTECEU
Na madrugada de *****, enquanto eu estava em viagem ao exterior, a mangueira do sistema BLU instalada no meu apartamento ROMPEU-SE ESPONTANEAMENTE, alagando cozinha e área de serviço do meu apartamento.

PROVA TÉCNICA: o fechamento da válvula do próprio equipamento BLU NÃO cessou o vazamento. Foi necessário fechar o registro geral da blu da unidade isso prova que o rompimento ocorreu antes da válvula, ou seja, na parte de responsabilidade exclusiva da BLU. O administrador do condomínio confirmou por escrito (WhatsApp, *****): "o cano estava rompido no lado interno da tampa cega [..] totalmente rompido. Os móveis estavam todos inchados."

O mesmo sinistro afetou outras unidades do edifício, evidenciando falha sistêmica do produto não uso inadequado individual.

O PREJUÍZO
Móveis planejados Florense da cozinha com infiltração e inchamento irreversível. Após negociação de desconto, paguei R$ R$ *****.500,00 para reparação (comprovante SumUp, transação *****, *****).

A NEGATIVA DO SEGURO
A seguradora do condomínio Porto Seguro NEGOU cobertura (Aviso de Sinistro n. *****, *****), com base na cláusula que exclui danos de "tubulações, mangueiras e flexíveis instalados nas unidades que não sejam de responsabilidade do condomínio". Conclusão: se não é do condomínio, é da BLU.

O QUE A BLU FEZ APÓS SER COMUNICADA (protocolo *****, *****)
1. Negou responsabilidade, alegando falta de manutenção pela consumidora.
2. Omitiu que ela própria nunca realizou as manutenções gratuitas previstas em contrato em mais de 2 anos, nenhuma visita agendada ou realizada.
3. Realizou ao menos ***** cobranças em ***** dias (***** a *****) por fatura que inclui água escoada pelo próprio rompimento de sua tubulação.
4. Recusou revisar o valor, mesmo após eu provar que o consumo real de 24 dias seria R$ 1*****1,38 insistiu em cobrar R$ 24*****,43.
5. Disse que "não emitiria nova fatura em *****" e em seguida emitiu exatamente essa fatura contradição documentada.

FUNDAMENTO LEGAL
Art. 14 CDC (responsabilidade objetiva): a tubulação é da BLU, instalada por ela, parte do serviço contratado. Rompimento espontâneo = defeito do serviço = obrigação de indenizar independente de culpa.
Art. 39 CDC (prática abusiva): cobrar consumo gerado pelo próprio rompimento de sua tubulação é prática abusiva vedada por lei.
Descumprimento contratual: as 4 primeiras manutenções eram gratuitas e de obrigação da BLU. Nunca foram feitas. Quem descumpre a própria obrigação não pode culpar o consumidor pelo resultado.
Art. 6, III e IV CDC (dever de informação e proteção contra práticas abusivas): em mais de 2 anos de contrato, a notificante entende que a BLU não entrou em contato de forma individualizada e com garantia de comunicação com a consumidora para informar sobre a necessidade de manutenção preventiva ou sobre os riscos de rompimento comunicação que era sua obrigação legal e contratual. Em contraste gritante, no período de menos de ***** dias após o sinistro, a mesma empresa realizou múltiplos contatos ativos por WhatsApp e e-mail para pressionar o pagamento de uma cobrança indevida (referente ao consumo gerado pelo próprio rompimento de sua tubulação). A seletividade é inequívoca: a BLU tem plena capacidade de comunicação individualizada quando seu interesse financeiro está em jogo e optou por não usá-la para cumprir seu dever de informar sobre riscos ao patrimônio da consumidora.
O QUE ESTOU PEDINDO
a) Ressarcimento integral de R$ R$ *****.500,00 pelos danos materiais.
b) Revisão da fatura para R$ 1*****1,38 (consumo real de 24 dias sem o volume do vazamento).

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