Distrato

Em réplica
Curitiba - PR
29/07/2026 às 19:42
ID: 255169399
Adquiri um imóvel na planta em conjunto com meu ex-esposo, com financiamento pela Caixa Econômica Federal. No entanto, após nossa separação, decidimos realizar o distrato do contrato.
Entramos em contato com a construtora para buscar uma solução, porém fomos informados apenas de que o distrato não seria possível, conforme previsto em contrato, sem qualquer esclarecimento adicional ou apresentação de alternativas.
Desde então, tentamos dar continuidade ao atendimento por meio do Portal do Cliente, mas nossas mensagens deixaram de ser respondidas. Também solicitamos uma reunião para tratar do caso, porém não obtivemos retorno nem agendamento.
Precisamos de um posicionamento formal da construtora e de um canal de atendimento efetivo para resolver essa situação. Nossa intenção é apenas encontrar uma solução para o contrato, mas a falta de comunicação tem tornado isso impossível.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 18:55
Olá Sra. Luzimara! Esperamos que esteja bem!
Verificamos que sua solicitação foi devidamente respondida por meio do Portal do Cliente, no protocolo n ***** em 30/07.
Da mesma forma, o Sr. Luiz Vinicius recebeu os devidos esclarecimentos por meio dos protocolos n ***** em 17/07, e n ***** em 30/07, ocasiões em que todas as informações pertinentes ao caso foram prestadas.
A incorporadora permanece à disposição para prestar os esclarecimentos e as orientações, por meio de seus canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
SAC da Blue Empreendimentos
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 19:35
Olá!
A resposta no Portal do Cliente foi enviada apenas hoje, possivelmente após a abertura desta reclamação.
No entanto, continuamos insatisfeitos, pois a resposta não apresenta uma solução para o nosso caso.
Entramos em contato com a Caixa Econômica Federal, que nos informou que o distrato deve ser tratado diretamente com a construtora/incorporadora. Portanto, precisamos que a Blue dê andamento ao procedimento de distrato ou apresente uma solução efetiva para a situação.
Reiteramos nosso interesse em resolver essa questão de forma amigável e solicitamos um posicionamento objetivo sobre quais providências serão adotadas, em vez de apenas informar que o contrato não permite o distrato.
Permanecemos aguardando um retorno com uma solução concreta.
Réplica do consumidor
03/08/2026 às 18:17
Ainda sem resposta
Réplica da empresa
04/08/2026 às 09:06
Prezada Sra. Luzimara,
Lamentamos que a senhora esteja insatisfeita.
Sua solicitação foi respondida no Portal do Cliente na mesma data de sua abertura, com os esclarecimentos pertinentes ao caso, permanecendo válidas as informações lá prestadas.
Reiteramos que a incorporadora não possui competência para realizar o distrato da unidade, uma vez que o financiamento junto à Caixa Econômica Federal foi formalizado e a matrícula do imóvel encontra-se registrada em nome dos compradores.
Seguimos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,