Dificuldade de Cancelamento de Plano de Saúde BlueMed e Cobranças Indevidas

Não respondida
São Paulo - SP
06/07/2026 às 11:37
ID: 253178645
Reclamante: *****
RG: *****
CPF: *****
OAB/SP: *****
Reclamada: BlueMed
Código ANS da Operadora: 34.480-0
Número do Plano: *****
Código ANS do Plano: *****
Tipo de Plano: BLUE MED AD MAIS - QC (AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA + ODONTOLÓGICO - ENFERMARIA)
Do Objeto da Reclamação
A presente reclamação tem por objetivo denunciar a conduta abusiva e ilegal da operadora de plano de saúde BlueMed em dificultar, de forma sistemática e reiterada, o cancelamento do plano de saúde do reclamante, em flagrante desrespeito às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dos Fatos
O reclamante, *****, titular do plano de saúde supracitado, tem tentado efetivar o cancelamento de seu contrato junto à BlueMed. Não obstante ter seguido fielmente o passo a passo indicado pela própria operadora para o procedimento de cancelamento, o reclamante tem sido impedido de concluir a solicitação. As tentativas de contato telefônico, único canal efetivo disponibilizado pela empresa para tal finalidade, resultaram em:
Ligações intencionalmente derrubadas por atendentes.
Atendentes que desligaram a chamada abruptamente.
Indicações de números de telefone incorretos ou que remetiam ao mesmo serviço já contatado, evidenciando uma prática de desinformação e protelação.
Impossibilidade de ser atendido por um profissional apto a processar o cancelamento, configurando uma barreira indevida ao exercício de um direito básico do consumidor.
Esta conduta da BlueMed configura uma clara estratégia para inviabilizar o cancelamento do plano, mantendo o consumidor vinculado e gerando cobranças indevidas, o que é inaceitável e ilegal.
Do Fundamento Jurídico
A conduta da BlueMed viola diretamente a Resolução Normativa n 561/2022 da ANS , que dispõe sobre a solicitação de cancelamento de contrato de plano de saúde. Conforme o Art. 15, inciso II, da referida RN, a solicitação de cancelamento ou exclusão de beneficiário possui efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios . A operadora tem o dever de prestar informações claras e precisas sobre as consequências do cancelamento, e não de criar obstáculos para sua efetivação.
Adicionalmente, a prática de dificultar o cancelamento de serviços caracteriza uma prática abusiva, nos termos do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) . O CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, bem como recusar o atendimento às demandas dos consumidores, o que inclui o direito de rescindir um contrato sem entraves indevidos. A impossibilidade de concluir o cancelamento por falha na prestação do serviço de atendimento configura uma violação aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
Do Pedido
Diante do exposto, o reclamante requer:
1. A imediata efetivação do cancelamento do plano de saúde, com data retroativa à primeira tentativa de contato para cancelamento.
2. A cessação de quaisquer cobranças referentes ao plano a partir da data de efetivação do cancelamento.
3. Que a BlueMed seja responsabilizada pela prática abusiva e ilegal de dificultar o cancelamento, adotando as medidas corretivas necessárias para que tal situação não se repita com outros consumidores.
Aguardo providências urgentes para a resolução desta questão.
Atenciosamente,
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