Plano de saúde negou internação urgente para tratamento intravenoso, alegando carência e oferecendo ambulância para hospital público, colocando a vida da paciente em risco.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

21/06/2026 às 18:43

ID: 251974011

Eu fiz o plano em maio de 2026 para minha filha, ela está com problema de saúde e precisa de internação com urgência, fui com ela ao hospital San Paolo em Santana SP e foi feito o pedido de internação com urgência para medicação intravenosa, mas o plano negou por carência, falando que a levaria de ambulância para um hospital público. Eu pago para ela poder usar, isso é um desrespeito com o cidadão. Ela está em casa, sem atendimento, e correndo risco de vida.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 10:56

Olá, Bom dia, Sra. Lilian!

Informamos que a manifestação também foi registrada junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguindo o fluxo regulatório previsto, com acompanhamento pelo setor responsável.

Dessa forma, pedimos que aguarde a conclusão da análise e o retorno formal dentro do prazo estabelecido pela regulamentação vigente.

Canais de Atendimento Blue Med Saúde:

SAC: 0800 200 3030
Atendimento 24 horas, todos os dias.
(Dúvidas, solicitações e informações. Não realiza agendamentos.)

Agendamento Centros Médicos
(Santos, Praia Grande, São Vicente e Guarujá)
(11) 4003-9207 (telefone e WhatsApp)
Segunda a sábado, das 7h às 19h.

WhatsApp Plano de Saúde e Odontologia
800 200 3030
Segunda a sábado, das 7h às 19h.

Mais informações no site oficial:
www.bluemedsaude.com.br

Atenciosamente,
Blue Med Saúde.

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 09:21

Ela está em casa correndo risco de ser grave, com pedido de internação urgente feito pelo próprio médico do hospital, pelo código da própria ANS isso é Sim, você consegue a internação pelo plano, desde que o seu contrato tenha cobertura hospitalar, você já tenha cumprido o prazo mínimo de 24 horas de carência inicial e o médico (seja particular ou do próprio pronto-socorro) emita um laudo justificando a urgência ou emergência. Se o plano de saúde recusar a internação alegando carência de 180 dias nessa situação, a negativa é considerada ilegal e abusiva pela Justiça Brasileira.Para que tudo funcione corretamente e você se proteja de cobranças indevidas, siga os passos e regras detalhados abaixo.Como Funciona a Lei (Urgência x Carência)Prazo de 24 horas: De acordo com o artigo 12 da Lei dos Planos de Saúde (Lei n 9.656/98), o prazo máximo de carência para casos de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a contratação. O prazo de 180 dias cai por terra nessas situações.O laudo médico: O médico particular pode sim emitir esse laudo. O documento precisa atestar de forma clara o risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis (emergência) ou complicações no processo gestacional e acidentes (urgência). O que manda é a justificativa clínica, e não apenas a palavra escrita no papel.A "Pegadinha" das 12 horas: Os planos costumam usar uma norma antiga da ANS (a Resolução CONSU 13) para interromper a cobertura após as primeiras 12 horas de atendimento, tentando cobrar as despesas seguintes do paciente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais já definiram na Súmula 597 do STJ que se o seu plano prevê internação (hospitalar), limitar o atendimento a 12 horas em casos graves é totalmente ilegal. A internação deve ser coberta até a sua alta médica.