Plano de saúde empresarial cancelado devido a alterações na rede referenciada e cobrança indevida após cancelamento.

Em réplica
São Paulo - SP
03/06/2026 às 16:12
ID: 250466495
Fechei um plano de saúde empresarial, por volta de julho de 2024. Com carencia de 1 ano. Fechei este plano, visto ter na rede referenciada, hospitais da REDE DOR. Menos de 2 meses após assinar e pagar a primeira parcela, não tinham mais a REDE DOR na sua rede referenciada. Assim como outros da rede foram retirados ou substituídos, sem a devida notificação ao contratante. Isto, fora não terem autorizados alguns exames que constam no ral do ANS.
Quando fui cancelar o plano, após a carência, dificuldades foram criadas. Tinha que entrar em contato por telefone. Fiz o pedido por telefone. Achei que já havia sido encerrado o contrato. Mas não, ai recebo um e-mail com perguntas sobre motivo para cancelar, etc. O fato é que, até cancelaram mesmo, passaram quase 30 dias. Agora, querem me cobrar este período e uma carência de 30 dias.
Devo lembrar que, a ANS proíbe a cobrança de carência para cancelamento.
Mas, digamos que fosse legal a cobrança. Seria moral, uma empresa que não cumpriu a legislação, tirando os hospitais pelos quais fechei o plano, sem colocar outro equivalente no lugar, cobrar algo?
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 16:29
Olá senhor Ney, boa tarde! 😊
Me chamo Luan e faço parte do time de Ouvidoria da Blue.🩵
Inicialmente, informamos que as alterações realizadas na rede credenciada ocorreram em conformidade com a Resolução Normativa nº 566 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), observando todos os critérios regulatórios aplicáveis.📄✅
Em atenção à sua manifestação, realizamos as devidas verificações e constatamos que o cancelamento ocorreu conforme previsto no termo de distrato assinado por ambas as partes.
O documento estabelece um aviso prévio de 60 dias para o cancelamento. Conforme identificado em nossos registros, a solicitação foi realizada em janeiro, com efeitos a partir de 06/03/2026.
Dessa forma, não identificamos irregularidades na condução do processo de cancelamento.✅
Para sua conferência, encaminhamos por mensagem privada uma cópia do termo de distrato em PDF.📎
Desde já, agradeço pela sua compreensão.💙
Para qualquer outra dúvida ou questão em que possamos ajudar, permanecemos à disposição! 📩
Atenciosamente,
Luan Nunes
Ouvidoria | Blue Saúde 🩵
📞 Centrais: 0800 366 7777 | 0800 608 5888
🚨 Emergência 24h: 0800 190 2020
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 10:35
Esta empresa é uma vergonha. Faltam com a verdade da forma mais absurda possível. Primeiro que, não cumpriram com o regulamento ANS. Até hoje, nunca apresentaram comprovação da notificação inequivoca das diversas vezes que descredenciaram hospitais, clinicas, laboratórios.
E, sobre o cancelamento, segue : O plano de saúde não pode impor um prazo de carência ou aviso prévio de 60 dias após o pedido de cancelamento do plano.Segundo a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o entendimento da Justiça, o cancelamento ou exclusão do plano de saúde solicitado pelo consumidor deve ter efeito imediato a partir do momento em que a operadora é comunicada formalmente.Algumas operadoras tentam exigir essa permanência de 60 dias (cobrando as mensalidades nesse período) sob a justificativa de "aviso prévio", mas essa prática é considerada abusiva e ilegal.O que você precisa saber sobre o cancelamento:Sem multa ou aviso: O consumidor tem o direito de cancelar o plano a qualquer momento, sem precisar cumprir aviso prévio e sem pagar multa por rescisão antecipada.
Assim sendo, a data a se considerar para o cancelamento é do meu pedido inicial e não da data que registraram no sistema, após excessiva dificuldade imposta para que eu conseguisse realizar tal.