Protesto indevido em cartório e cobrança abusiva após abandono do curso no 2 módulo

Respondida
Florianópolis - SC
02/02/2026 às 18:12
ID: 239557493
Sou ex-aluno da Blue EdTech e venho registrar esta reclamação devido a cobrança abusiva e protesto indevido em cartório, mesmo diante de um contrato claramente contestado.
Firmei contrato de Compartilhamento de Renda (ISA) para realização de curso na área de tecnologia. No entanto, abandonei o curso ainda no segundo módulo, por motivos pessoais e familiares graves, inclusive com filho hospitalizado, situação que foi comunicada formalmente à instituição por e-mail.
Posteriormente, solicitei retomar os estudos, demonstrando total interesse em concluir o curso, conseguir emprego na área e então cumprir o contrato pedido que foi negado pela própria Blue EdTech, impedindo a continuidade da prestação do serviço.
Mesmo assim, a empresa passou a cobrar valores integrais, sem qualquer revisão proporcional ao período efetivamente cursado, o que contraria o próprio contrato e o Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto ainda que:
Somente a partir de 2025 passei a ter renda bruta mensal, no valor aproximado de R$ 3.200,00;
Não possuo renda anterior que justificasse exigibilidade de pagamento;
A suposta dívida não é líquida, certa ou exigível.
Apesar disso, meu nome foi PROTESTADO EM CARTÓRIO, causando sérios prejuízos financeiros e emocionais.
Importante destacar que o contrato ISA da Blue EdTech já é objeto de Notícia de Fato no Ministério Público Federal (n *****), envolvendo práticas abusivas e cláusulas questionáveis, em conjunto com outros alunos.
Já encaminhei Notificação Extrajudicial formal, solicitando solução amigável, mas até o momento não houve resolução.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/02/2026 às 18:07
Olá, Leandro.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a sua situação.
Lamentamos as intercorrências pessoais mencionadas, especialmente aquelas envolvendo seu filho, esperamos que ele esteja bem.
Dito isso, e prezando por uma atuação ética, transparente e respeitosa, apresentamos a seguir os esclarecimentos necessários acerca dos pontos por você levantados, com o objetivo de contribuir para o adequado entendimento da situação e para a busca de uma solução equilibrada.
Após a conclusão do Módulo 1, você iniciou o Módulo 2 e, próximo à sua finalização, em 28/04/2022, entrou em contato por e-mail relatando dificuldades para acompanhar as aulas e desenvolver os projetos, em razão de questões de saúde envolvendo seu filho, solicitando orientações sobre a possibilidade de repetir o módulo ou realizar o trancamento do curso.
Na mesma data, a Blue respondeu prontamente, colocando-se à disposição para uma conversa telefônica a fim de compreender melhor a situação, contato que foi reiterado em 03/05/2022. Ainda nesse dia, você retornou solicitando a revisão da nota de um projeto entregue fora do prazo, mencionando novamente a situação do seu filho.
Após contato telefônico realizado em 04/05/2022, a possibilidade de repetição do módulo foi descartada, uma vez que você conseguiu realizar a entrega do projeto. Na ocasião da solicitação de revisão da nota, foi solicitado o envio de comprovantes médicos para análise, porém tais documentos não foram encaminhados. Ainda assim, você deu continuidade regular ao curso.
Concluído o Módulo 2, em 13/05/2022, você iniciou o Módulo 3, chegando a participar de aulas e entregar algumas atividades. Posteriormente, deixou de frequentar as aulas e de responder aos contatos realizados pela Blue, o que levou à caracterização de abandono do curso em 22/06/2022.
Após os contatos realizados em 28/04/2022 e 03/05/2022, não houve novas comunicações informando dificuldades pessoais ou familiares que justificassem a ausência no Módulo 3.
Diante da ausência de retorno, a Blue seguiu seu procedimento administrativo interno e comunicou, por e-mail em 04/07/2022, que informaria a PrincipiaPay sobre o cancelamento do curso. A PrincipiaPay também tentou contato e, sem resposta, deu seguimento ao cancelamento contratual e às medidas de cobrança previstas.
Quanto à manifestação posterior de interesse em retomar os estudos, esclarecemos que ela ocorreu após o encerramento do vínculo contratual. Assim, não houve negativa indevida por parte da Blue, mas a impossibilidade de continuidade do curso nas mesmas condições, conforme previsto contratualmente para os casos de abandono.
Esclarecemos que a cobrança foi realizada de forma proporcional, conforme previsto na cláusula 6.3.2 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, considerando exclusivamente os Módulos 1 e 2, que foram efetivamente concluídos. O Módulo 3, embora iniciado, não foi concluído e, por essa razão, não foi objeto de cobrança. Diante da ausência de pagamento, a PrincipiaPay procedeu à negativação e ao protesto do débito, conforme previsto contratualmente.
Quanto à renda mínima, o modelo de pagamento condicionado à renda se aplica apenas aos casos de conclusão do curso. Nos casos de abandono, como neste, o contrato prevê a exigibilidade imediata dos valores proporcionais aos módulos cursados, independentemente da renda futura.
Quanto à alegação de que o contrato e as práticas da instituição teriam sido objeto de Notícia de Fato junto ao Ministério Público, esclarecemos que o procedimento instaurado foi devidamente analisado pelo órgão competente e resultou no arquivamento, por inexistência de prática abusiva, propaganda enganosa ou qualquer irregularidade contratual.
O Ministério Público reconheceu expressamente a legalidade das cláusulas contratuais, a observância do dever de informação, a atuação pautada na boa-fé objetiva e o exercício regular de direito por parte da instituição, afastando a existência de lesão a interesses consumeristas.
Inclusive, o próprio Ministério Público destacou o relevante impacto social positivo promovido pela Blue, reconhecendo sua atuação lícita, bem como seu compromisso com a inclusão e a transformação da realidade profissional dos alunos, o que reforça a improcedência das alegações apresentadas:
Por derradeiro, pontua-se o inegável reflexo social que a atuação da investigada promove na vida dos estudantes/consumidores visto que, desde sua instituição, 308 (trezentos e oito) alunos receberam certificado e 207 (duzentos e sete) deles se recolocaram no mercado de trabalho, dos quais 86 (oitenta e seis) já atingiram a Renda Mínima prevista em contrato. Ou seja, passaram da renda média inicial de cerca de R$ 900,00 (novecentos reais) para o valor médio de R$ 4.785,35 (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo que 56 (cinquenta e seis) deles possuem apenas 01 ano de formado. (Arquivamento Inquérito Civil n 0161.0000525/2022, Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo)
Assim, a simples menção à instauração de Notícia de Fato, desprovida de condenação ou determinação de ajustes, não sustenta a alegação de abusividade nem invalida as cobranças realizadas, que permanecem legítimas e amparadas contratualmente.
A PrincipiaPay como credora, é a responsável pelo processo de cobrança e negociação de valores devidos conforme Contrato Compartilhamento de Renda assinado e devidamente explicado desde o seu processo seletivo e assinatura dos contratos. Dessa forma, eventuais tratativas de negociação devem ser realizadas diretamente com a PrincipiaPay, por meio do Suporte ao Aluno (WhatsApp: (11) 95771-2414).
A Blue é responsável pela oferta, condução do curso e capacitação técnica dos alunos, bem como por aproximá-los do mercado de trabalho de acordo com os seus parceiros. Ela não tem direito de cobrança e nem de crédito, sendo essas atribuições de responsabilidade exclusiva da PrincipiaPay. Além disso, não cabe a Blue prometer emprego aos alunos, tendo como objetivo principal prepará-los e qualificá-los para que possam buscar oportunidades no mercado de trabalho.
Por fim, a Blue mantém seus canais de comunicação sempre abertos,prezando por um atendimento eficiente e flexível. Manifestamos nossa sincera expectativa de que seu filho esteja bem e desejamos sucesso em sua trajetória profissional, permanecendo à disposição para qualquer contato adicional ou conversa.
Informamos que a resposta à notificação extrajudicial já foi encaminhada ao seu e-mail, contendo os devidos esclarecimentos sobre os pontos apresentados.
Nossos canais de atendimento continuam à disposição: estamos disponíveis de segunda a sexta-feira das 09h às 18h pelos contatos do Financeiro: E-mail: [email protected] / WhatsApp: (11) 96573-1476.
Atenciosamente,
Blue Recrutamento e Treinamento S.A.