INTERNET DE 600Mbps não chega a metade da velocidade!

Não respondida
Pompéia - SP
04/02/2024 às 13:34
ID: 181911251
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei O Pacote De Internet De ******* Mbps, Pelo Valor De *******,90. A Internet Não Chegou A 20Mbps Nos Testes Que Eu Realizei Por Celulares Diferentes Modernos (Galaxy S21) E Em Meu Notebook.
No Dia 02/02 Entrei Em Contato Com o provedor Solicitando O Cancelamento Do Plano, Como Forma De Reversão, Me Ofereceram 1Gbps, 2 Roteadores E A Adição De 1 Ponto Extra Via Cabo Para Conectar Uma TV Smart pelo valor de 99,90 e eu aceitei, pois nessas condições a internet me atenderia.
O Técnico Veio Em Minha Residência No Dia 04/02 Para Realizar As Instalações Combinadas E eu Tive Minhas Expectativas Frustradas, Pois Segundo O Tecnico Havia Uma Protocolo De Intalação De 1 Novo Roteador E Não Havia A Solicitação Do Ponto Extra Cabeado Para A Outra Smart TV Que Tenho Em Um Dos Quartos do imóvel.
Afim De Aproveitar A Presença Dele Mesmo Que Sem Todos Os Combinados Sendo Realizados, Eu Pedi Pra Instalar O Roteador Adicional E O Mesmo Alegou Que Não Poderia Realizar, Pois Ele Não Era Autorizado Pela Empresa A Abrir A Telha E Passar O Cabo.
Por Fim, Estou Com A Internet Atualizada (Segundo Os Atendentes) Em 1Gbps, Fiz Novos Testes Onde A Internet Chegou Em 185Mbps.
Meu Problema Não Foi Resolvido, Fiquei Em Casa Espertando A Visita Do Tecnico No Domingo, Preso Em Casa E Não Tive As Instações Relizadas Conforme Acordado Com Os Atendentes Via Whatsapp E Ligações.
Protocolos: 2085454 - 2085502
Segundo O CDC E A ANATEL, A EMPRESA CONTRATADA DEVE CUMPRIR COM OS ACORDOS REALIZADOS COM OS CLIENTES AFIM DE NÃO HAVER ÔNUS PARA O CLIENTE. A BLUE WEB FEZ O QUE É PROPOSTO POR LEI.
- SEM A VELOCIDADE ACORDADA
- SEM INSTALAÇÕES
- SEM SUPORTE POR PARTE DA SERVIDORA DE INTERNET.
- ESTOU PAGANDO POR UMA VELOCIDADE QUE EU NÃO CONTRATEI
ESTOU PAGANDO A MESES POR UM PRODUTO QUE SE QUER CHEGOU A VELOCIDADE CONTRATADA! ISSO É ABUDO, ESTOU SENDO LESIONADO PELA OPERADORA.
"O Artigo 20 Do CDC Estabelece Que O Provedor De Serviços É Responsável Por Vícios De Qualidade E Que O Consumidor Pode Exigir Correção Ou Rescisão Do Contrato. Se Os Meios Extrajudiciais Não Funcionarem, É Possível Ingressar Com Uma Ação Judicial, Sendo Necessário Reunir Provas Que Demonstrem As Falhas No Serviço" - CDC
Exijo os meus direitos!