Imobiliária age com má fé e cláusulas abusivas cuidado!

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São Paulo - SP

05/04/2025 às 09:00

ID: 214005937

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Futuros locatários, fiquem atentos ao contrato! A imobiliária utiliza cláusulas abusivas, como obrigatoriedade de permanência por ***** meses ou pagamento integral de multa em caso de saída antecipada. Além disso, colocam cláusulas que dizem que o aluguel só é interrompido após aprovação da vistoria final, mas quem faz a vistoria é a própria imobiliária que reprova por motivos discutíveis e ainda depende da agenda da vistoriadora, deixando os dias passarem enquanto continuam cobrando aluguel.

Entregamos o imóvel em condições muito melhores do que recebemos, mas mesmo assim implicam com problemas pré-existentes, sem apresentar fotos de comparação (antes x depois), mesmo após diversos pedidos.

Chegaram ao ponto de não fornecerem informações básicas, como a cor original da tinta para podermos pintar, e ainda ignoram que a própria proprietária autorizou a pintura na cor branca.

A sensação é de total descaso e má fé. Se puder, evite negócios com essa empresa ou revise o contrato com muita atenção antes de assinar.

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Resposta da empresa

07/04/2025 às 14:11

Inicialmente, esclarecemos que não consta em nossos registros nenhum contrato de locação firmado em nome do Sr. Daniel Victor Negreiros Lopes. Entendemos, no entanto, que o mesmo esteja atuando como representante da Sra. Christina Shirane Leite, locatária que celebrou contrato de locação em 30/08/*******, com prazo de 30 meses e cláusula que permite a desocupação sem multa após 12 meses de vigência.

Contudo, a Sra. Christina optou por desocupar o imóvel em março de *******, ou seja, com apenas 5 meses de locação. Diante disso, conforme cláusula contratual e legislação vigente, aplica-se a multa proporcional ao período não cumprido do contrato.

Ressaltamos que a Sra. Christina, por meio de seu advogado, Dr. Tiago Pereira Chambo de Souza, solicitou formalmente a intermediação da Bluebonnet Imóveis no dia 25/03/*******, propondo um acordo referente à multa rescisória. A proposta apresentada foi prontamente levada aos locadores, que aceitaram integralmente, sem apresentar qualquer contraproposta. Assim, ao contrário do que foi relatado pelo Sr. Daniel, a multa não foi aplicada de forma integral e foi devidamente negociada. Isso indica, portanto, um possível desconhecimento, por parte do Sr. Daniel, das tratativas firmadas entre a locatária e os locadores, já intermediadas por advogado constituído.

Em relação à vistoria de desocupação e entrega das chaves, fomos informados de que o Sr. Daniel, apresentado como engenheiro civil, seria o responsável por acompanhar esse processo. Contudo, conforme determina o contrato e a legislação aplicável, as chaves somente podem ser recebidas após verificação de que o imóvel foi devolvido conforme o laudo de vistoria inicial.

A vistoria foi conduzida por empresa terceirizada, idônea e imparcial, que utilizou como base o laudo inicial. Acreditamos que o Sr. Daniel tenha ficado também responsável por realizar os reparos no imóvel. No entanto, os serviços executados apresentaram qualidade insatisfatória, não sendo aprovados na vistoria.

O imóvel foi entregue originalmente à inquilina com pintura nova e decoração no estilo moderno industrial. Durante a locação, a inquilina alterou completamente a decoração, modificando a cor das paredes e removendo os lustres originais. Embora os locadores tenham aceitado as alterações, o acabamento final ficou muito aquém do padrão anterior, o que inviabilizou a aprovação da vistoria.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Diana Karina Magoga Cabral
Proprietária da Imobiliária