Cobrança de multa rescisória e aviso prévio abusivos em contrato de academia

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João Pessoa - PB

16/06/2026 às 15:15

ID: 251556637

Minha esposa firmou contrato de prestação de serviços de academia em 09/03/2026, com previsão de fidelidade pelo período de 12 meses. Por óbvio não colocarei os dados dela aqui, mas podem me solicitar nas mensagens privadas.

O plano contratado possuía cobrança inicial de R$ 9,90, seguida de parcelas mensais no valor de R$ 159,90.

Entretanto, em razão de circunstâncias pessoais, o consumidor solicitou o cancelamento do contrato em 22/05/2026, ocasião em que foi surpreendido com a cobrança de multa rescisória no valor de R$ 431,73. A referida cobrança fundamentou-se em cláusula contratual que estabelece multa correspondente a 30% do saldo contratual.

Além da multa excessiva, a academia impôs ao consumidor obrigação de permanecer vinculado por mais 30 dias após o pedido de cancelamento. Qual a razão da existência desse aviso prévio? A contratada pode estipular claúsulas ao seu bel prazer?

Tal exigência, quando somada à multa elevada, gera dupla penalização ao consumidor, pois a empresa já recebe valores durante o período de aviso prévio e ainda aplica penalidade sobre o encerramento contratual.

O aviso prévio somente poderia ser admitido caso fosse razoável, transparente e não resultasse em vantagem excessiva ao fornecedor.

No presente caso, sua aplicação cumulada com multa de 30% representa desequilíbrio contratual, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio das relações de consumo.

Nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o artigo 51, 1, inciso III, do CDC considera exagerada a vantagem que restringe direitos ou impõe obrigações incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Dessa forma, a aplicação de multa equivalente a 30% do saldo remanescente ultrapassa os limites da razoabilidade, devendo ser reduzida ao patamar máximo de 10%, percentual aceito como limite proporcional para evitar penalização excessiva do consumidor.

Por fim, tentamos resolver a situação presencialmente e pelo whatsapp, ambas as tentativas foram infrutíferas.

Sendo assim, essa é nossa última instância para resolver a situação. Caso a situação não seja completamente resolvido, faremos uma reclamação e denúncia ao PROCON em razão das práticas abusivas. Além da judicialização na JEC para garantir a devolução em dobro.

No mais, um aviso a todos que pretendam se matricular nesta academia, procurem outra, não vale a pena a dor de cabeça.

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