Multa de cancelamento do plano anual abusiva

Não resolvido
Brasília - DF
03/06/2024 às 13:22
ID: 190012049
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz matricula na bluefit e no contrato diz que a multa de cancelamento é de 30%, logo fui pesquisar se isso era devido, pois achei uma taxa bem alta. Como esperado, é uma não muito legal. Lei da Usura (22.*******/33) que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.
"Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida."
Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC) que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente / consumidor em uma desvantagem exagerada.
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"
Fiz a matricula e assinei o contrato, pois era a única forma, eles não iam abrir uma exceção. Precisei cancelar e questionei se iriam manter a multa de 30%, mesmo sendo indevido e fui respondida que sim. Me enviaram o valor da multa, mas ainda não fiz o pagamento, pois espero que seja corrigido.
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Resposta da empresa
06/06/2024 às 09:45
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Atenciosamente,
Equipe Bluefit
Réplica do consumidor
12/06/2024 às 16:57
Prezados(as),
A cobrança de multa por cancelamento geralmente não constitui abusividade ou ilegalidade. No entanto, o valor da multa não pode ser excessivo, conforme dispõe o artigo 9 do Decreto n 22.*******/*******, que afirma: A cobrança da multa deve ser razoável. No caso dos contratos de academias, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entende que seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato.
Esse é também o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Cito: Nessa linha de raciocínio, reconheço a abusividade da aplicação da multa compensatória naquele patamar e determino a sua redução para 10% sobre o valor pago. (Acórdão *************, Data de publicação: 13/12/*******; Acórdão *************, Data de publicação: 05/02/*******).
Portanto, a academia pode cobrar uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor que ainda faltaria pagar, referente ao período contratado e não usufruído. No meu caso, fiz a assinatura de um plano de 12 meses e usufruí 6 meses. A parcela mensal correspondia a R$ *******,90, restando a multa de 10% sobre o valor remanescente de R$ *******,40, ou seja, R$ 77,94.
Dessa forma, proponho pagar o valor correspondente aos 10% estipulados.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
13/06/2024 às 08:32
Agradecemos o seu contato.
Com o caso sendo levado ao Procon, a partir de agora, ficará sob responsabilidade do nosso Departamento Jurídico.
Atenciosamente,
Equipe Bluefit
Consideração final do consumidor
13/06/2024 às 11:47
Acredito que eles não leem a mensagem, apenas respondem com qualquer cosia genérica.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3