Multa de cancelamento do plano anual abusiva

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Brasília - DF

03/06/2024 às 13:22

ID: 190012049

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fiz matricula na bluefit e no contrato diz que a multa de cancelamento é de 30%, logo fui pesquisar se isso era devido, pois achei uma taxa bem alta. Como esperado, é uma não muito legal. Lei da Usura (22.*******/33) que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.

"Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida."

Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC) que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente / consumidor em uma desvantagem exagerada.

"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"

Fiz a matricula e assinei o contrato, pois era a única forma, eles não iam abrir uma exceção. Precisei cancelar e questionei se iriam manter a multa de 30%, mesmo sendo indevido e fui respondida que sim. Me enviaram o valor da multa, mas ainda não fiz o pagamento, pois espero que seja corrigido.

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Resposta da empresa

06/06/2024 às 09:45

Estamos tentando entrar em contato com você através de mensagens privadas desde o dia 03/06 por este canal de atendimento (Reclame Aqui), mas infelizmente não obtivemos sucesso.

**Para acessar suas mensagens privadas, é preciso clicar no link enviado pelo Reclame Aqui no e-mail cadastrado**

Caso queira continuar interagindo conosco, poderá usar o seu campo de réplica para informar quais são as suas solicitações, dúvidas e reclamações.

Conte conosco, afinal, a Bluefit é a sua academia!

Atenciosamente,
Equipe Bluefit

Réplica do consumidor

12/06/2024 às 16:57

Prezados(as),

A cobrança de multa por cancelamento geralmente não constitui abusividade ou ilegalidade. No entanto, o valor da multa não pode ser excessivo, conforme dispõe o artigo 9 do Decreto n 22.*******/*******, que afirma: A cobrança da multa deve ser razoável. No caso dos contratos de academias, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entende que seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato.

Esse é também o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Cito: Nessa linha de raciocínio, reconheço a abusividade da aplicação da multa compensatória naquele patamar e determino a sua redução para 10% sobre o valor pago. (Acórdão *************, Data de publicação: 13/12/*******; Acórdão *************, Data de publicação: 05/02/*******).

Portanto, a academia pode cobrar uma multa de, no máximo, 10% sobre o valor que ainda faltaria pagar, referente ao período contratado e não usufruído. No meu caso, fiz a assinatura de um plano de 12 meses e usufruí 6 meses. A parcela mensal correspondia a R$ *******,90, restando a multa de 10% sobre o valor remanescente de R$ *******,40, ou seja, R$ 77,94.

Dessa forma, proponho pagar o valor correspondente aos 10% estipulados.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

13/06/2024 às 08:32

Agradecemos o seu contato.

Com o caso sendo levado ao Procon, a partir de agora, ficará sob responsabilidade do nosso Departamento Jurídico.

Atenciosamente,
Equipe Bluefit

Consideração final do consumidor

13/06/2024 às 11:47

Acredito que eles não leem a mensagem, apenas respondem com qualquer cosia genérica.

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Nota do atendimento

3