Solicitação de Cancelamento de Plano Blue Fidelidade e Cobrança de Multa Abusiva

Em réplica
São Paulo - SP
08/06/2026 às 15:22
ID: 250811661
Em 27/05/2026, solicitei o cancelamento do meu plano Blue Fidelidade junto à Bluefit por meio do canal oficial Fale Conosco, disponibilizado pela própria empresa. Apesar de se tratar de solicitação formal realizada em canal oficial, até o momento não obtive resposta efetiva, protocolo conclusivo ou qualquer encaminhamento objetivo para resolução da demanda.
Diante da ausência de retorno, procurei presencialmente a unidade Bluefit Centro II, onde fui atendido pela funcionária *****. Ao informar que desejava cancelar o plano, fui questionado sobre o motivo e esclareci que passei a possuir acesso à academia por meio do benefício corporativo Wellhub disponibilizado pela minha empresa. Portanto, não se trata de abandono da unidade ou de desinteresse nos serviços prestados pela academia, mas apenas de alteração da forma de acesso, uma vez que pretendo continuar frequentando a própria Bluefit por meio do referido benefício.
Após solicitar meu CPF, a atendente informou que o cancelamento dependeria do pagamento de multa no valor de R$ 348,30, sob o argumento de existência de fidelidade contratual. O contrato apresentado prevê o Plano Blue Fidelidade, com início em 12/03/2026, vigência de 12 meses, mensalidade de R$ 129,90, aviso prévio de 30 dias e multa correspondente a 30% sobre o valor remanescente das mensalidades até o fim da vigência contratual.
Embora exista previsão contratual, trata-se de contrato de adesão, cujas cláusulas devem ser analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio contratual e vedação de vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor. A simples existência de cláusula contratual não afasta eventual abusividade, sobretudo quando a penalidade imposta ao consumidor se mostra desproporcional ou cria obstáculo injustificado ao cancelamento.
No caso concreto, a multa de 30% sobre as mensalidades remanescentes aparenta ser excessiva e desproporcional. O contrato menciona que a multa decorre de Benefício Comercial concedido, porém não detalha de forma clara, destacada e individualizada qual benefício econômico justificaria a cobrança nesse patamar. O quadro resumo indica mensalidade de R$ 129,90, taxa de matrícula isenta e taxa de anuidade isenta, mas não apresenta memória de cálculo, comparação com outro plano, demonstração de desconto efetivamente concedido ou comprovação de prejuízo proporcional da empresa em caso de cancelamento antecipado.
Além disso, a cobrança se torna ainda mais questionável diante do fato de que permanecerei utilizando a própria academia por meio do Wellhub, benefício corporativo que mantém a Bluefit como prestadora do serviço. Assim, não há ruptura absoluta da relação de consumo com a unidade, mas apenas mudança da forma de acesso. A imposição de multa elevada, nessas circunstâncias, aparenta funcionar como penalidade de retenção e barreira econômica ao cancelamento do plano direto.
Também causa preocupação a exigência de aviso prévio de 30 dias, somada à multa de 30% sobre as mensalidades remanescentes. A combinação dessas cobranças amplia o custo de saída do consumidor e pode dificultar o exercício do direito de cancelamento, especialmente quando a empresa não responde ao canal oficial e, mesmo após comparecimento presencial, não oferece solução adequada, protocolo de atendimento ou análise gerencial concreta.
O atendimento presencial agravou a situação. Ao questionar a cobrança, a atendente perguntou se eu não lia o contrato antes de assinar, comentário que considerei desrespeitoso, inadequado e incompatível com o dever de urbanidade no atendimento ao consumidor. A postura adotada foi incisiva e pouco colaborativa, contrastando com o tratamento dispensado ao consumidor no momento da contratação. O consumidor não pode ser constrangido ou tratado de forma hostil por exercer o direito de solicitar o cancelamento de um serviço.
Ao perguntar quem poderia analisar a situação, especialmente considerando meu interesse em continuar utilizando a academia via Wellhub, fui informado de que o supervisor não estava presente. Questionei quando ele estaria disponível, mas a resposta foi apenas que ele toma conta de muitas unidades, sem indicação de prazo, meio de contato, protocolo, e-mail, canal de retorno ou qualquer providência concreta. A atendente chegou a portar o celular como se fosse contatar o supervisor, mas guardou o aparelho e informou que, quando ele aparecesse, passaria o caso a ele. Ao final, não houve solução, orientação formal, encaminhamento efetivo ou despedida adequada.
A situação revela falha na prestação do serviço, ausência de resposta ao pedido feito pelo canal oficial, dificuldade injustificada para cancelamento, atendimento inadequado e possível prática abusiva na imposição de multa contratual elevada. A relação em questão é de consumo e deve observar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere ao direito à informação adequada e clara, à revisão de cláusulas desproporcionais, à vedação de vantagem manifestamente excessiva e à nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Diante do exposto, requeiro o cancelamento do Plano Blue Fidelidade sem cobrança da multa de R$ 348,30, por se mostrar abusiva e desproporcional diante das circunstâncias narradas. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, solicito que a penalidade seja revista e recalculada em percentual razoável, proporcional e compatível com o Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a cobrança automática de 30% sobre o saldo remanescente.
Solicito que a empresa apresente memória de cálculo detalhada da multa informada, indicando a quantidade de mensalidades remanescentes, a base de cálculo utilizada, a data considerada para o cancelamento, o percentual aplicado e a justificativa econômica para a cobrança.
Requeiro, ainda, que a Bluefit comprove de forma clara e documental qual foi o Benefício Comercial concedido que justificaria a cláusula de fidelidade e a multa de 30%, discriminando eventual desconto, isenção, vantagem econômica efetivamente recebida ou prejuízo proporcional decorrente do cancelamento antecipado.
Solicito que a empresa se abstenha de efetuar novas cobranças, negativação, protesto, bloqueio indevido de acesso ou envio da suposta dívida a terceiros enquanto esta reclamação estiver em análise administrativa.
Requeiro também a apuração do atendimento prestado na unidade Bluefit Centro II, especialmente quanto à abordagem inadequada da atendente, ausência de protocolo, falta de encaminhamento efetivo ao supervisor, inexistência de prazo de retorno e ausência de solução objetiva ao consumidor.
Por fim, considerando que continuarei utilizando a academia por meio do benefício corporativo Wellhub, solicito que a empresa esclareça a possibilidade de encerramento do plano direto ou migração de modalidade sem imposição de ônus desproporcional, evitando cobrança excessiva e incompatível com a boa-fé nas relações de consumo.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 11:17
Agradecemos o seu contato.
Compreendemos a situação e demos uma tratativa para o caso através de nossa troca de comunicação por este canal. Ficamos felizes em poder ajudá-lo!
Atenciosamente,
Equipe Bluefit
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 11:26
A demanda foi encaminhada ao PROCON-SP e a empresa insiste que a cobrança de 30% de multa é devida, mesmo tendo o Código de Defesa do Consumidor informando que o limite é 10%. Ofereceram, "em caráter de exceção" a redução da multa para 15%, o que não será aceito. Já sinalizaram meu contrato com pendência e sigo acompanhando as cobranças. Também já sinalizei que qualquer impedimento de acesso à rede pelo Wellhub será devidamente apontada e caso a empresa não resolva o caso, o mesmo será judicializado.
Não adianta mandar mensagem privada e responder a demanda sem solução.