Inversor Queimado: Descaso total e Jogo de Empurra entre Integrador e Bluesun

Em réplica
Campinas - SP
08/01/2026 às 10:28
ID: 237028103
Comprei um gerador fotovoltaico (Nota Fiscal n 40.450, emitida em 21/09/2022) que inclui um Inversor Deye SUN-5K-G. O equipamento parou de funcionar e, no dia 01/12/2025, entrei em contato com a empresa integradora , que constatou que o aparelho queimou e informou que abriria o processo de garantia.
Estou com o sistema parado, perdendo geração de energia e dinheiro. Para minha surpresa, ao contatar a BLUESUN SOLAR diretamente no dia 05/01/2025, fui informado de que NÃO HAVIA nenhum pedido de garantia aberto.
Estou no meio de um jogo de empurra. O prazo legal de 30 dias para sanar o vício (Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor) JÁ EXPIROU desde o meu primeiro contato em 01/12.
Não aceito mais esperar reparo. Devido ao descumprimento do prazo legal, exijo a SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA do inversor por um novo ou a restituição do valor pago corrigido. Caso não seja resolvido urgentemente, buscarei a via judicial pedindo também os lucros cessantes (energia que deixei de gerar) e danos morais."
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 10:06
PrezadoGivanildo,
Esperamos que você e sua família estejam bem.
Conforme conversamos pelo atendimento direto no SAC da Bluesun, esclarecemos sobre a tratativa para acionamento da garantia do seu inversor, acreditando não terem ficado dúvidas.
É importante reiterar que a Bluesun do Brasil é uma distribuidora de sistemas fotovoltaicos, da qual foi realizada a compra do seu material, entregue em*****, Nota Fiscal*****sem qualquer problema quanto a isso.
Conforme relato, o inversor do seu sistema apresentou defeito no funcionamento e, em *****, o senhor entrou em contato com o prestador de serviços responsável pela sua instalação, por si contratado,que deu andamento na solicitação de garantia juntamente ao fabricante,visto que o equipamento está no prazo da garantia contratual oferecida por este, conforme termo de garantia em seu poder, hipótese em que a responsabilidade por eventuais vícios ou defeitos é do mesmo.
Todavia, visando prestar suporte para os consumidores de nossos produtos, mesmo que não tenhamos qualquer responsabilidade neste caso, entramos em contato com o seu prestador de serviços para acompanharmos o andamento do cumprimento da garantia do fabricante e verificamos que na data de ontem, 14, foram finalizados os testes necessários para abertura do protocolo junto àquele.
Neste caso, é necessário aguardar a análise do fabricante para dar seguimento ao atendimento.
Sendo assim, esperamos que a solução necessária seja concluída sem maiores problemas.
Reforçamos que o nosso canal de atendimento está a sua disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Bluesun do Brasil Ltda.
Réplica do consumidor
15/01/2026 às 10:34
Prezados, recuso a tentativa da empresa de se eximir da responsabilidade. A resposta apresentada afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).S
obre a Responsabilidade: A Nota Fiscal n ***** foi emitida pela ENGEMETAL (empresa do grupo BLUESUN). Segundo o Art. 18 do CDC, toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (fabricante, importador, distribuidor e vendedor) responde SOLIDARIAMENTE pelos vícios do produto. Vocês não estão fazendo um "favor" ao atender o caso; é uma obrigação legal de quem vendeu o produto e emitiu a nota.S
obre o Prazo: O vício foi constatado e comunicado ao integrador autorizado em 01/12/2025. O fato de o protocolo interno de vocês ter sido aberto apenas em 14/01/2026 (como confessado na resposta de vocês) demonstra grave falha de comunicação entre seus parceiros credenciados. O consumidor não pode ser penalizado pela morosidade interna de vocês.E
xigência Legal: O prazo legal de 30 dias para sanar o vício (Art. 18, 1 do CDC) conta a partir da primeira reclamação (01/12), e não de ontem. Esse prazo já EXPIROU.P
ortanto, não tenho obrigação legal de aguardar mais nenhuma "análise do fabricante". O prazo de análise e reparo já acabou. Exerço meu direito potestativo previsto no Art. 18, 1, inciso I do CDC e exijo a SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA do inversor por um novo ou a devolução do valor pago corrigido.C
aso a substituição não seja confirmada em até 48h, manterei a reclamação aberta e darei andamento ao processo administrativo no PROCON e judicial (onde cobrarei também os lucros cessantes pela energia não gerada nestes quase 50 dias de inatividade)