Academia Blue Flit não cumpre a obrigação de conceder benefícios aos alunos impedidos de treinar que se mantiveram matriculados e adimplentes desde o início da Pandemia até a presente data, conforme compromisso verbalizado por seus prepostos , mas nunca

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Vicente - SP

22/07/2022 às 02:26

ID: 147200715

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Que o Reclamante , idoso e portador de doenças metabólicas , no mês de junho de ******* - em razão de um acidente na estrutura da Academia Smart Fit , onde treinava desde ******* , insatisfeito com a falta de transparência dessa academia que teve a estrutura da caixa dágua rompida com grave perigo para os alunos, caso o desabamento tivesse ocorrido durante o horário de funcionamento , matriculou-se na academia BLUE FIT de São Vicente, cujas taxas de matrícula e mensalidade eram bem mais elevadas , não obstante as instalações e equipamentos se apresentarem nitidamente mais desgastados.
Além do espaço bem menor para treinos com halteres e barras.
Em contrapartida , o que nos influenciou em optar pela referida academia , não havia outra de igual porte nas imediações , foi a facilidade de estacionamento coberto e o FUNCIONAMENTO DIUTURNO durante a semana. E aberta aos sábados e domingos até as 15h00.
O signatário nunca pode treinar em horários regulares. Assim , durante os primeiros meses pode, na Blue Fit, treinar conforme a sua disponibilidade de horário.
O plano foi contratado e, na mesma data , pagou a matrícula de 89,90 e a mensalidade antecipada de R $99,00.
Pois bem, por questões de saúde, iniciamos o ano de ******* treinando quase que diariamente e estávamos obtendo bons resultados , até que, infelizmente, em razão da PANDEMIA, a Academia por alguns meses foi obrigada, pela municipalidade, a interromper as suas atividades . Nem poderia ser diferente!
Ocorre que antes da interrupção perguntamos aos assistentes qual seria o procedimento adotado em relação às mensalidades durante o período de interrupção.
Uma moça, salvo engano de nome Michelle, nos informou que os alunos poderiam cancelar a matrícula sem ônus.
Contudo , a mesma funcionária informou ao reclamante que a empresa buscando manter a maioria dos seus funcionários , em vista das incertezas sobre o tempo de inatividade ; também as incertezas como seria o retorno , solicitava aos alunos que dispusessem de condições financeiras que mantivessem as mensalidades , assim colaborando para a manutenção dos empregos. Posteriormente seriam beneficiados; talvez com treinamentos noutras modalidades gratuitamente. N aquele momento o signatário já tinha se acostumado ao novo ambiente, feito amizades e por ter condições manteve o pagamento mesmo sem utilizar dos serviços.
Pois bem , meses depois a academia voltou a funcionar com limitações de horário e mediante agendamento prévio. O reclamante chegou a realizar alguns treinos agendados e de apenas 40 minutows , mas ficou inseguro em razão de que se formava fila e , a maioria jovens , acabavam se aglomerando e rindo da pandemia. Além da falta de cuidado higiênico de alguns alunos bastante jovens.
O reclamante desistiu e voltou apenas no início de ******* , quando já havia recebido duas doses da vacina.
MAS A SEGURANÇA ESTAVA FORA DE CONTROLE , exclusivamente pela falta de respeito dos alunos jovens. Os treinadores e funcionários corriam de um lado para o outro exigindo a colocação de máscara e o uso de álcool gel , mas o que se viu lá foi NEGACIONISMO GERAL.
Não voltei mais! Contudo perguntei qual seria o bônus prometido, a resposta o Sr. poderá trazer uma pessoa para treinar por três meses gratuitamente.
Eu não gostei nenhum pouco da oferta. Mas continuei a pagar sem treinar e houve recrudescimento das infecções.
No mês de fevereiro, deste ano, voltei à academia e perguntei se o horário tinha voltado ao contratado: 24 horas à disposição do aluno.
Recebi como resposta que a academia não voltaria mais a funcionar no mesmo regime de horário.
Perguntei sobre a minha situação , ou seja, por mera empatia quis colaborar para que os funcionários mantivessem seus empregos.
CERTAMENTE OS DONOS DA BLUEFIT NÃO PRECISAM DA MINHA AJUDA!
Mas as pessoas que lá estão não souberam dizer , falaram algo como compensação das aulas não realizadas. Mas nada confirmado pela empresa.
Escrevi e-mails a respeito ; não obtive resposta !
Colaborei ; não fiz caridade para empresas de grande porte.
Continuo matriculado e pagando mensalmente um valor bastante elevado, considerando que nunca mais voltará a funcionar conforme as minhas necessidades.
Ontem paguei *******,39.
Durante todo esse período , mais de dois anos , tenho recebido as respectivas notas fiscais de prestação de serviços . Mesmo nos meses em que esteve fechada ou com limitação de horário.
Recebi , recentemente, um e-mail dizendo que "estavam sentindo a minha falta" , mas a finalidade era para mudar para um plano mais caro . Que não me interessa por não sair de São Vicente. Talvez seja fechada em São Vicente.
Antecipadamente, informo que a Academia não esteve todo esse tempo à minha disposição. Esteve à disposição de quem pode frequentar se sujeitando desnecessariamente a riscos de saúde e de quem possuai disponibilidade de frequentar nos novos horários.
Continuei pagando, verdadeiramente, por mera solidariedade aos funcionários e com a promessa de obter uma contrapartida proporcional.
Espero que a empresa, amistosamente, saiba reconhecer o nosso carinho pela academia.
Obviamente, em razão da leitura biométrica , facilmente se faz prova das pouquíssimas horas que utilizei os serviços!
Quero voltar a treinar o mais rápido possível, mas quero uma posição formal da empresa.
Não quero me locupletar, não quero passar por ingênuo ( OTÁRIO ) , muito menos quero causar prejuízos para a empresa buscando as vias judiciais.
Os honorários de um advogado , ainda que eu venha a perder a demanda, custará muito mais do que todas as mensalidades que quitei , na verdade, devem ser consideradas como uma forma de ANTECIPAÇÃO por treinamento que eu pudesse retomar assim que a pandemia ( que ainda não se findou ) fosse controlada.
Deixo consignado, eu treino sem assistência de professores . Salvo uma ou outra dúvida. Ninguém lá está à minha disposição !
Finalizo, o e-mail institucional lembra da minha ausêhttps://******* nunca tiveram o cuidado de me perguntar: porque você paga e não frequenta?
Tenho absoluta certeza de que se deixasse de frequentar e também de pagar seria prontamente cobrado .
Aguardo compreensão e pronta resposta!
Inexistindo composição , a matrícula deverá ser cancelada - ficando a empresa por meio deste impedida de efetuar novas cobranças. Outrossim, não havendo solução amigável, a presente reclamação servirá como notificação preparatória de ação judicial cabível !

São Vicente, 22 de julho de *******.

Atenciosamente,

ROBERTO CONDE GUERRA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EDUCACIONAL - PANDEMIA DA COVID-19 - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL - DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - DESCONTOS NAS MENSALIDADES - DIREITO RECONHECIDO. Consoante a teoria da imprevisão, instituída nos arts. ******* e ******* do Código Civil, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. A pandemia mundial da COVID-19 trata-se de evento notório, extraordinário, imprevisível e que causou significativo impacto para a sociedade, sobretudo na esfera econômica. Nesse contexto e restando comprovado que as aulas práticas deixaram de ser ministradas, impõe-se a aplicação da teoria da imprevisão, para fins de autorizar a redução das mensalidades escolares do curso contratado junto à instituição de ensino ré, de modo a trazer novamente um equilíbrio na relação firmada entre as partes. V.V. O art. *******, parágrafo único, do Código Civil, é claro ao estabelecer que "nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". - Restando verificado que as matérias práticas continuaram a ser ministradas normalmente, sendo que inclusive a apelante foi aprovada em todas elas, impõe-se a manutenção da sentença diante da impossibilidade de redução da mensalidade. (TJMG - Apelação Cível 1.*******.20.*******-1/*******, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 18 CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/09/*******, publicação da súmula em 21/09/*******)



Junho
Mensalidade
21/06/******* 21/06/******* R$ 89,90


Taxa
Manutenção

21/06/******* 21/06/******* R$ 99,90



Julho
Mensalidade
21/07/******* 21/07/******* R$ *******,39

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