Ata da assembléia do condomínio de marco de ******* não entregue aos condôminos do Condomínio Mar do Caribe em Macaé

Não respondida
São José dos Campos - SP
08/11/2019 às 17:41
ID: 96876653
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO Sr. Luciano, no dia 10 de janeiro de *******, entrou em contato por telefone com a Administradora do Condomínio Residencial Mar do Caribe (BM Condomínios) para que lhe fosse enviado o boleto da taxa de condomínio do mês de janeiro.
Ao verificar seu e-mail, foi surpreendido com o envio de 2 (dois) boletos, um com o valor da taxa de condomínio do referido mês e outro com um valor de R$ *******,22 (quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), que desconhecia a origem.
Em seguida, entrou novamente em contato com a BM Condomínios e estes não souberam informar a origem do segundo boleto. Posteriormente, recebeu a informação da Administradora, de que lhe havia sido aplicada uma multa pelo Síndico do Condomínio Residencial Mar do Caribe, supostamente por ter infringido as normas do condomínio em relação a conduzir o seu veículo em velocidade superior à permitida, prevista no Regimento Interno do residencial.
O Recorrente reside há pouco tempo no condomínio e nunca foi multado ou recebeu qualquer advertência por parte da Administração ou do Síndico, por infringir qualquer determinação contida no Regimento Interno.
O Sr. Luciano frequentava o apartamento, na época da aplicação da multa, cerca de 15 (quinze) dias por mês, para fins de trabalho, usa o imóvel para o seu descanso, nunca se envolveu em nenhum problema com vizinhos, tampouco com o Síndico, razão pela qual a aplicação da multa se mostrou excessiva, posto que nunca fora advertido pelo Síndico ou qualquer outra pessoa de que alguma vez que estaria dirigindo fora da velocidade permitida no condomínio.
A multa aplicada possui diversas irregularidades, conforme foi demonstrado no recurso interposto tempestivamente.
A multa aplicada pelo Síndico do Condomínio Mar do Caribe, no valor de R$*******,22 (quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), foi paga pelo Sr. Luciano, em razão de não ter lhe sido oportunizado um prazo hábil para fazer um pedido de reconsideração ao Conselho Fiscal do Condomínio Mar do Caribe, antes do vencimento da mencionada multa. Por essa razão, foi apresentado o Recurso para a Assembleia do Condomínio Mar do Caribe, para que fosse objeto de deliberação e apreciação, a fim de sanar a injustiça pela qual o Sr. Luciano foi penalizado, tornando nula a multa paga e ressarcindo devidamente o referido condômino.
O recurso foi recebido e a funcionária da BM Condominios, Naama, informou que a solicitação foi recebida e o recurso seria apresentando apara apreciação dos condôminos na próxima assembleia", que ocorreu em 23 de março de *******.
Todavia, a até o presente momento, a ata da referida assembleia não foi apresentada ao Sr. Luciano.
Foram enviados vários e-mails para a BM Condomínios e num deles foi dito o seguinte: " Estamos sempre a disposição, mas infelizmente verifiquei com o setor responsável e a ata ainda não está pronta. As assembleias ordinárias dos condomínios acontecessem todas no mês de março, desta forma estamos com um volume muito grande de atas para finalizar e enviar para o cartório, por isso a morosidade. Em nome da BM Condomínios lhe peço desculpas e informo que assim que possível a mesma será enviada a todos os condôminos".
Ou seja, o Sr. Luciano está desde março aguardando uma resposta do recurso interposto contra a multa aplicada e até agora não obteve resposta, sendo que a BM Condominios não responde mais aos e-mails enviados pelo referido condômino.
Gostaria de um posicionamento urgente para que as medidas judiciais cabíveis sejam adotadas contra a referida Administradora e contra o Síndico.