Cobrança indevida de taxa para análise de CPF para seguro fiança - prática abusiva

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Recife - PE

28/11/2025 às 12:12

ID: 233123207

Procurei a imobiliária por conta de uma placa de aluguel em um imóvel. Após entrar em contato, me solicitaram o pagamento de uma taxa antecipada para análise do CPF referente ao seguro fiança. Informei que esse tipo de cobrança é ilegal e caracteriza prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente o artigo 6, inciso III, e o artigo 39. Mesmo assim, insistiram que o pagamento era necessário antes de qualquer contrato ou escolha definitiva do imóvel.

A análise de crédito não pode ser cobrada do consumidor e só deve ser feita após a escolha do imóvel e assinatura do contrato, nunca antes.

Solicito que o caso seja apurado e que a empresa cesse esse tipo de cobrança irregular que pode prejudicar outros consumidores.

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