Produto com vício e descaso da empresa

Não resolvido
Cajuru - SP
05/10/2023 às 08:00
ID: 173370269
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um coturno militar em junho e após 3 meses, rachou o solado e está entrando água. Em contato com a empresa a mesma solicita envio do coturno para troca de sola, mas como vou ficar sem calçado para trabalhar? Descaso total, alegam que foi um pedra que causou o furo, tentando descaracterizar defeito de fábrica. Tinha outro modelo que durou 3 anos e depois rachou da mesma forma, antes de comprar perguntei se o problema com solado havia sido resolvido e informaram que sim, por isso comprei. Quero produto novo ou devolução do valor pago, porque não acho justo, remendo em um produto com 3 meses de uso e não é justo enviar o coturno pra conserto e ficar com falta no trabalho porque não tenho coturno pra trabalhar, vou trabalhar fardado de tenis ou chinelo. Espero solução.
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Resposta da empresa
05/10/2023 às 08:36
Bom dia!
Como o cliente mesmo alegou, comprou um de nossos coturnos que durou mais de 3 anos até rachar o solado, ou seja, não seria de maneira alguma um defeito de fabricação.
Segundo ponto, assim que o cliente entrou em contato com a nossa empresa, nos prontificamos imediatamente a resolver o problema, pedimos as mais sinceras desculpas e, como explicado ao cliente em meio a produção de milhares de coturnos é possivel que um ou outro contenha defeito, afinal, nenhum produto ou serviço é perfeito.
Terceira questão, Informamos ao cliente que iriamos gerar uma logistica reversa para que este nos enviasse o coturno (SEM CUSTOS) para que pudessemos efetuar a troca do solado e sanar o defeito encontrado, por outro lado, o cliente se recusa a nos enviar oproduto para manutenção, o que obviamente, impossibilita a troca do solado e a resolução do problema.
A titulo de esclarecimento, gostaria de dizer que como exposto acima, nenhum serviço ou produto é perfeito, assim sendo, quando se compra um celular, por exemplo, este vem apresentar defeito após alguns dias de uso, se você for até a loja eles irão encaminhar seu celular para a manutenção, afim de resolver o problema, a menos que o celular não tenha conserto, eles irão lhe dar um novo ou até mesmo devolver o dinheiro da compra, caso tenha conserto, irão enviar para manutenção e resolver o problema, pois isto é exatamente o que dispõe o código de defesa do consumidor.
Por fim, nós da BM Brasil, queremos deixar claro mais uma vez que estamos prontos para lhe atender e resolver o problema, agradecemos a compreensão e ficamos no aguardo.
Réplica do consumidor
05/10/2023 às 08:49
É defeito de fábrica, solado fraco, rachou com 3 meses de uso, maior parte do tempo embarcado em viatura, a empresa devia rever seus conceitos antes de fornecer calçados para segurança pública e tropas especiais. Eu não tenho porque mentir, não é pelo valor, mas pelo descaso, fiz um juramento e não vou deixar de trabalhar e defender a sociedade por causa de calçado, vou no Procon e na tv exercer meus direitos, nada além disso, custe o custar será resolvido, como disse antes não sou [Editado pelo Reclame Aqui] e sou Homem e não muleke ou [Editado pelo Reclame Aqui] que vive de tirar proveitos dos outros
Réplica da empresa
05/10/2023 às 09:50
Não estamos questionando se é defeito ou não, apenas disse que poderia ter sido causado por uma pedra, mas em momento algum lhe negamos a garantia do produto. Volto a dizer estamos colocando seu produto na garantia de fabrica e podemos lhe enviar a logistica reversa para que você nos encaminhe o produto, desta forma, iremos colocar um novo solado, sem defeitos e o problema estará resolvido. Ninguem em hipotese alguma cogitou lhe ofender, lhe chamou de muleque ou [Editado pelo Reclame Aqui].
Para que fica claro, estamos dizendo mais uma vez, geramos o código de logistica reversa, você nos encaminha o produto (sem nenhum custo), nós realizaremos a troca do solado e devolveremos a você em perfeitas condições.
Réplica do consumidor
05/10/2023 às 13:21
Art. 2
IV - garantia de produtos e serviços com padrões adequados
de qualidade, segurança, durabilidade, desempenho e acessibilidade; (Redação dada pelo Decreto n 8.*******, de *******
Quesito durabilidade.
Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei n 8.*******, de *******:
XIX - deixar de entregar o termo de garantia, devidamente
preenchido com as informações previstas no parágrafo único
do art. 50 da Lei n 8.*******, de *******;
Não recebi o termo informando prazo.
Art. 66. Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade,
quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou
garantia de produtos ou serviços:
Em nenhum lugar no site mostra(tirei [Editado pelo Reclame Aqui] de tudo) qual a durabilidade em meses ou anos e onde pode ser usado, pela lógica que a empresa usa deve ser usado na neve, porque uma pedra causar um rachado em um coturno pra uso militar é complicado.
Réplica do consumidor
05/10/2023 às 13:24
Peço desculpa ao final entre parenteses, informo que o correto e se le ( tirei print de tudo), mais uma vez peço desculpas pelo erro do corretor ortográfico.
Réplica da empresa
05/10/2023 às 16:28
Referente ao artigo 2 mencionado, o quesito durabilidade restou comprovado por você mesmo, quando apontou que seu primeiro coturno durou mais de 2 anos.
Não recebi o termo informando prazo: Por óbvio o Sr. não recebeu o termo informando prazo, pois este prazo é previsto em Lei, sendo que, produtos duraveis tem garantia de 90 dias garantia, enquanto que, produtos não duraveis que é seu caso, tem o prazo de 30 dias de garantia
Realmente em nosso site não há nenhuma informação referente a durabilidade dos coturnos, haja vista, depender não somente do produto, mas sim do cuidado e frequencia de uso de cada cliente.
É importante destacar novamente que em relação a durabilidade você mesmo atestou a qualidade do produto, pois utilizou o mesmo coturno por mais de 2 anos. Sobre o segundo coturno adquirido, lamentamos que o tenha recebido com defeito e repetidamente estamos nos oferecendo para resolver o problema, porém quem está criando empesilhos para a rapida resolução do problema é o Sr. mesmo.
Por fim, gostaria de citar o artigo 18 do código de defesa do consumidor que dispõe:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Note que o próprio artigo diz que o consumidor poderá exigir a SUBSTITUIÇÃO das partes viciadas;
Ainda neste meso artigo o paragrafo primeiro é muito claro ao nos mostrar que o fornecedor em casos de produtos com vicios ou defeitos, tem o prazo de 30 dias para resolver o vicio/defeito do produto, sendo que este prazo começará a contar da data em que receber o produto com defeito em nossa empresa. Desta forma, o cliente somente poderá exigir a troca por um novo produto, abatimento de volores, ou a devolução total da quantia paga pelo produto, em caso de o fornecedor não sanar o vicio ou defeito dentro deste prazo de 30 dias.
Para maior esclarecimento deixo o artigo 18 do CDC - Código de defesa do consumidor a seguir:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Réplica do consumidor
05/10/2023 às 17:11
O caso em questão não é de um coturno comprado a 2 ou 3 anos, estamos falando de um produto com 3 meses de uso, sendo escala 12 por 36, 15 dias trabalhados por mês, totalizando 45 dias de uso, maior parte do tempo embarcado em viatura.
Consideração final do consumidor
05/10/2023 às 17:13
Não recomendo essa empresa, nem produtos por ela oferecidos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/10/2023 às 07:34
Sim, nós ja entedemos, ja pedimos desculpas pelo produto que contém vicio e de imediato nos prontificamos a resolver o problema. Lamentamos muito que tenha ficado insatisfeito e novamente pedimos as mais sinceras desculpas. ainda assim, nos colocamos a disposição caso queirra nos enviar o coturno para conserto e assim reenviarmos a você o produto sem defeitos.