PEÇAS COM DEFEITO. VÍCIO OCULTO. GARANTIA DE 90 DIAS DEVE SER AFASTADA.

Não respondida
São José do Rio Preto - SP
30/07/2026 às 18:52
ID: 255258559
No dia 30/12/2025, Eu contratei realizei a compra de um motor e de um retentor para a minha lava-louças Brastemp, modelo BLF14ABANA, 127V/60Hz, cor branca, desembolsando o valor total de R$ 1.015,00 (mil e quinze reais), sendo R$ 635,00 referentes ao motor, R$ 45,00 ao retentor e R$ 335,00 pela mão de obra
Contudo, em 30/07/2026, aproximadamente sete meses após a compra, a minha lava louças voltou a apresentar exatamente o mesmo defeito, demonstrando que o vício não foi efetivamente sanado.
Tentei solucionar a questão de forma amigável, buscando contato com a empresa porém não obtive qualquer retorno.
Neste caso, por se tratar de vício oculto, não sendo perceptível pelo consumidor no momento da execução do serviço e que somente veio a se manifestar posteriormente, após 7 meses, a garantia contratual de 90 (noventa) dias não pode prosperar.
Nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial para reclamar inicia-se no momento em que o defeito se evidencia, e não da data da entrega do produto ou da conclusão do reparo. Assim, tendo o defeito se manifestado apenas em 30/07/2026, é plenamente tempestiva a presente reclamação.
Ademais, considerando que houve a substituição de componente essencial dos equipamentos sendo o motor e o retentor, não se mostra compatível com a legítima expectativa do consumidor que a mesma falha reapareça em tão curto espaço de tempo, circunstância que evidencia vício de qualidade na peça fornecida, no serviço executado, ou em ambos, atraindo a responsabilidade objetiva da requerida, nos termos dos arts. 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.