BMI Telecom: Cobrança de multa por fidelidade indevida após impossibilidade de prestar o serviço e falta de cobertura.

Em réplica
Contagem - MG
21/04/2026 às 09:34
ID: 246567703
A BMI Telecom quer cobrar multa por fidelidade mesmo sem conseguir prestar o serviço
Me mudei porque o imóvel foi vendido e solicitei a transferência para um endereço a menos de 500 metros. A resposta? **Não tem cobertura.**
Mas, mesmo assim, querem cobrar multa.
Ou seja: não atendem o novo endereço e ainda querem cobrar por um serviço que não podem prestar.
Tentei resolver direto com a empresa (protocolo *****) e não tive solução. Todas as mensalidades estão pagas.
Já registrei reclamação na Anatel e, se necessário, vou ao Procon.
Exijo cancelamento sem multa e retirada de qualquer cobrança indevida.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 17:51
Olá, Vivviane!
Antes de tudo, sentimos muito por toda a situação e entendemos o quanto esse momento pode ser desgastante, especialmente em um contexto de mudança.
Verificamos que houve a solicitação de alteração de endereço, porém, como somos um provedor regional com atuação em Ibirité e regiões metropolitanas, infelizmente não temos atendimento no novo local informado.
Compreendemos a sua frustração, principalmente por se tratar de um endereço próximo, e valorizamos o fato de você ter buscado resolver diretamente conosco. Ainda assim, conforme previsto em contrato, quando há alteração nas condições originais, como a mudança de endereço fora de nossa área de atuação, a fidelidade pode ser aplicada de forma proporcional ao período restante.
As orientações foram repassadas em contato via WhatsApp, e também pelos protocolos ***** e *****. Realizamos tentativas de negociação, inclusive aplicando um desconto, mas até o momento não houve acordo para a finalização.
Lamentamos sinceramente por todo o ocorrido e reforçamos que seguimos à disposição para reavaliar o caso dentro das possibilidades. Caso no futuro esteja em uma região com cobertura, será um prazer poder atender você novamente.
Caso precise de qualquer outra informação ou suporte adicional, estamos à disposição.
Você pode nos contatar pelo telefone (31) 2565-3287 ou via WhatsApp (31) 99930-6254, de segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, e aos sábados, das 08h às 17h.
Conte sempre com a gente!
Um abraço,
Time de Relacionamento com o Cliente
BMI Telecom
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 18:14
A resposta da empresa apenas confirma o principal ponto da reclamação: a própria BMI Telecom admite que não possui cobertura no novo endereço, impossibilitando a continuidade do serviço.
Em nenhum momento houve recusa injustificada da minha parte em permanecer cliente. A rescisão ocorreu porque o imóvel onde eu morava foi vendido e a empresa não consegue atender o novo endereço, mesmo sendo próximo ao anterior.
Ainda assim, insistem na cobrança de multa por fidelidade de uma cliente com mensalidades em dia e que buscou solução amigável diversas vezes.
Lamento a postura adotada pela empresa, principalmente diante de um problema que não foi causado pela consumidora.
O caso segue registrado na Anatel e também será encaminhado ao Procon para análise da cobrança indevida.
Continuo aguardando o cancelamento sem multa e a exclusão de qualquer débito.
Réplica da empresa
12/05/2026 às 07:24
Olá, Viviane!
Antes de qualquer ponto, quero te dizer que compreendemos a sua colocação e reconhecemos o quanto essa situação pode gerar sensação de injustiça, principalmente quando a decisão de mudança não partiu de você. A sua fala é legítima, e agradecemos por compartilhar com tanta clareza.
Ao analisarmos o seu caso, é importante reforçar com total transparência que, conforme previsto em contrato e de acordo com a regulamentação da Anatel, a fidelidade está vinculada às condições originais da contratação. Quando há alteração dessas condições, como a mudança para um endereço fora da área de cobertura, a rescisão pode, de fato, gerar a cobrança proporcional da multa contratual.
Entendemos o seu ponto de que a impossibilidade de continuidade não foi uma escolha, e justamente por isso buscamos conduzir o seu atendimento com flexibilidade. Mesmo sendo um valor previsto e devido, realizamos tentativas de negociação, incluindo a aplicação de desconto, como forma de minimizar o impacto para você. No entanto, até o momento, não houve aceite em relação às condições apresentadas.
Seguimos comprometidos em tratar o seu caso com respeito, clareza e dentro das diretrizes regulatórias, mantendo sempre o canal aberto para diálogo e reavaliação dentro das possibilidades.
Lamentamos sinceramente por todo o ocorrido e reforçamos que seguimos à disposição para reavaliar o caso dentro das possibilidades. Caso no futuro esteja em uma região com cobertura, será um prazer poder atender você novamente.
Caso precise de qualquer outra informação ou suporte adicional, estamos à disposição.
Você pode nos contatar pelo telefone (31) 2565-3287 ou via WhatsApp (31) 99930-6254, de segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, e aos sábados, das 08h às 17h.
Conte sempre com a gente!
Um abraço,
Time de Relacionamento com o Cliente
BMI Telecom
Réplica do consumidor
12/05/2026 às 18:25
A presente rescisão contratual não decorre de simples desistência imotivada, mas de impossibilidade de continuidade da prestação do serviço, uma vez que a própria BMI Telecom confirmou ausência de cobertura no novo endereço informado.
A mudança residencial ocorreu por necessidade, em razão da venda do imóvel anteriormente alugado, situação totalmente alheia à vontade da consumidora.
Ressalto ainda que o novo endereço permanece praticamente na mesma localidade do anterior, sendo a mudança realizada apenas da esquina para cima, separado apenas por um cruzamento e a menos de 500 metros de distância.
Foi solicitada a transferência do serviço, porém a operadora informou não possuir viabilidade técnica para atendimento no novo endereço, impossibilitando a continuidade do contrato por circunstância relacionada exclusivamente à prestação do serviço pela própria empresa.
Importante destacar que todas as mensalidades permanecem devidamente quitadas e que existem provas documentais, protocolos e registros de diversos atendimentos relacionados a falhas recorrentes na prestação do serviço, incluindo períodos sem conexão, ausência de sinal e instabilidade frequente da internet, situações justificadas reiteradamente pela operadora como manutenção.
Ressalto ainda que, apesar das diversas interrupções e falhas na prestação do serviço, nunca houve abatimento, compensação ou desconto proporcional nas mensalidades pagas pela consumidora.
Ainda assim, durante toda a relação contratual, houve diversas tentativas de solução amigável e manutenção do vínculo contratual por parte da consumidora.
Dessa forma, a cobrança de multa por fidelidade permanece sendo formalmente contestada junto à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor, considerando que a rescisão ocorre em razão da impossibilidade de continuidade do serviço, não havendo razoabilidade ou proporcionalidade na transferência desse ônus à consumidora.
Permaneço aguardando o cancelamento contratual sem incidência de multa, bem como a exclusão definitiva de qualquer débito vinculado à fidelidade.