Cobrança de Tarifa de Avaliação e Registro de Contrato sem Comprovação de Serviço Prestado em Financiamento de Veículo

Reclamação resolvida

Resolvido

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Itabirito - MG

22/04/2026 às 11:51

ID: 246650889

Com fundamento no Tema 91 do IRDR n 1.0000.22.157099-7/002, admitido pelo TJMG, o qual reforça a necessidade de tentativas de solução extrajudicial como etapa prévia essencial em litígios, apresento esta reclamação em nome de minha cliente, Sra *****, conforme poderes conferidos por procuração anexa.
Venho, por meio desta plataforma, apresentar reclamação em face da instituição financeira acima identificada, em razão da cobrança de tarifa de avaliação de bem e/ou tarifa de registro de contrato no contrato de financiamento de veículo firmado entre as partes, sem que tenha sido comprovada a efetiva prestação dos serviços correspondentes.

Embora reconheça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do - REsp 1.578.553/SP (Tema 958)-, admita a cobrança das referidas tarifas quando devidamente comprovada a prestação dos serviços, até a presente data não foi disponibilizado nenhum comprovante de que a avaliação do veículo financiado foi realizada, tampouco qualquer documento que ateste o serviço de registro contratual.

A cobrança sem a devida comprovação do serviço prestado configura prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como ofende os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no art. 4, inciso III, do mesmo diploma legal.

Diante do exposto, REQUER:

1. Que a instituição financeira apresente, no prazo legal, o laudo ou comprovante da avaliação do bem (veículo) realizada por profissional habilitado, com data, identificação do avaliador e assinatura;

2. Que seja apresentado o comprovante de registro do contrato perante o cartório ou órgão competente, com o respectivo recibo ou certidão;

3. Na ausência de tais comprovantes, que seja procedida a restituição dos valores cobrados a título das referidas tarifas, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescidos de correção monetária e juros legais;

4. Caso não haja atendimento administrativo satisfatório, reserva-se o direito de buscar a tutela do Procon, Banco Central do Brasil e Poder Judiciário.

Aguardo resposta no prazo estabelecido pela plataforma.

Att.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 14:13

Prezada Dra. Yasmym Costa Braga, boa tarde!

Em atenção à sua fundamentada reclamação, apresentada em nome de sua constituinte, Sra. Luciana Cristofani de Sanz, realizamos a análise do contrato n *****, firmado em 18/01/2024.

Gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos sobre o fluxo operacional desta transação para auxiliar em sua análise extrajudicial:

Atuação da BMP e Bancarização:

A BMP atua como instituição bancarizadora, provendo a infraestrutura financeira necessária para a viabilização do crédito. Contudo, informamos que, conforme a natureza da operação, o referido contrato foi objeto de endosso, tendo seus direitos e a gestão administrativa integralmente transferidos para o Mercado Pago (CNPJ *****).

Gestão Documental e Tarifas:
Em virtude do endosso, toda a custódia de documentos acessórios o que inclui o laudo de avaliação do bem e o comprovante de registro do contrato perante o órgão de trânsito/sistema de gravames ,de responsabilidade direta e exclusiva do Mercado Pago, que detém o controle operacional da garantia.

Encaminhamento do Contrato:

Prezada doutora, em sinal de boa-fé e para colaborar com a transparência requerida, já encaminhamos a cópia da Cédula de Crédito Bancário (CCB) para o seu e-mail: [email protected].

Conclusão e Direcionamento:

Dessa forma, orientamos que as solicitações de exibição de laudos técnicos e comprovantes de registros sejam direcionadas ao Mercado Pago, instituição que possui a legitimidade e a autonomia administrativa para fornecer tais documentos ou proceder com eventuais ajustes tarifários, se for o caso.

Canais de Atendimento Mercado Pago:

Central de Ajuda: mercadopago.com.br/ajuda
Telefone: 0800 637 7246

Agradecemos a oportunidade de esclarecer nossa posição e permanecemos à disposição para suporte informativo em nossos canais:

E-mail: [email protected]

Telefone: 4003-8389 (Seg. a Sex., das 08h às 18h)

Atenciosamente,

Central de Relacionamento BMP

Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 15:39

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10