Cobrança indevida de tarifas em financiamento de veículo e recusa de comprovação de serviço.

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Mongaguá - SP

27/08/2026 às 14:30

ID: 257550349

Contratei financiamento de veículo n 41684573 em 02/10/2024 via Mercado Pago. Valor solicitado R$ 27.580,00, masfoifinanciado R$ 29.396,80 com inclusão de duas tarifas sem comprovação:
a) R$ 500,00 Tarifa de Avaliação de Bens;
b) R$ 417,85 Registro de Contrato no DetranTotal de R917,85 financiadoscom CET de 30,20 1.430,00 nas 48 parcelas de R$ 971,88. Em 25/08/2026 abri a consulta n 477760683 solicitando o laudo de avaliação que justificaria a tarifa de R$ 500,00. A resposta da atendente Stefanne, especialista em financiamentos do Mercado Pago, foi literalmente: "a vistoria e o respectivo laudo realizados pelo banco são documentos de uso interno, utilizados exclusivamente para os procedimentos de análise e aprovação do financiamento. Por esse motivo, não é possível disponibilizar ou encaminhar esse documento ao cliente."Ou seja, cobraram por um serviço que se recusam a comprovar. Isso viola Art. 6 III e Art. 46 do CDC, Resolução CMN 3.919/2010 e jurisprudência do STJ REsp 1.578.553 que exige comprovação de serviço efetivo para validade da tarifa.Sobre os R$ 417,85 de registro: não fui informado, não autorizei e já paguei as taxas de transferência do veículo na revenda Fast Motors Store. Não há comprovante de pagamento ao Detran.

.PEDIDO:
1-Nulidade das duas tarifas e recálculo do contrato sem elas, com redução das parcelas;
2-Devolução em dobro do que já paguei a maior, Art. 42 CDC - R$ 1.835,70;
3-Apresentação do comprovante de pagamento ao Detran-SP dos R$ 417,85

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