Desconto indevido de empréstimo consignado em novo salário sem autorização

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/12/2025 às 19:34

ID: 233650727

Título: Desconto indevido de empréstimo consignado em salário atual

Venho registrar uma reclamação sobre desconto indevido em meu salário referente a empréstimo consignado realizado junto à BMP MoneyPlus durante meu vínculo empregatício anterior.

Esclareço que:

Não autorizei que o desconto fosse feito em meu salário atual;

O contrato original não possui aditivo ou autorização para desconto no meu novo emprego;

O desconto realizado é ilegal e abusivo, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) e à legislação trabalhista;

A inclusão do contrato na minha CTPS digital foi feita sem meu consentimento, violando a LGPD.

Solicito:

Suspensão imediata do desconto em meu salário atual;

Estorno de todos os valores já descontados indevidamente;

Encaminhamento dos documentos que supostamente autorizariam o desconto (se existirem);

Ciência à minha empresa sobre a ilegalidade do desconto.

Caso não haja solução, tomarei medidas junto ao Procon, Banco Central, Defensoria Pública e, se necessário, ação judicial para restituição em dobro dos valores descontados e reparação de danos.

Aguardo retorno e providências imediatas.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 10:49

Prezado(a)Cesar Vinicius Ferrreira Diniz Scerni ,

Em resposta à sua reclamação registrada em nosso atendimento, informamos que identificamos (3) contratos vinculado ao seu CPF junto à empresa H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. inscrita no CNPJ 09.*******.*******/*******14.

Contrato identificado:

Contrato n 031619928 firmado em 18/01/******* Valor solicitado: R$ 6.*******,00
Contrato n 049500537 firmado em 20/02/******* Valor solicitado: R$ 11.*******,86
Contrato n 051058435 firmado em 18/03/******* Valor solicitado: R$ 11.*******,42

O endosso do contrato foi realizado durante o período em que o(a) senhor(a) mantinha vínculo empregatício com a empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.

Ressaltamos que a BMP atua apenas na parte de bancarização dos contratos firmados com a empresa mencionada, conforme previsto em acordo contratual entre a H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e a BMP.

Por esse motivo, o contrato aparece registrado em sua Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Sobre a regulamentação e integração dos contratos antigos

Com a nova normativa autorizada pelo Governo Federal, informamos que:

Anteriormente, os empréstimos eram concedidos por bancos, fintechs ou correspondentes bancários sem integração obrigatória com processadoras, e o repasse era feito diretamente entre a empregadora e a credora.

Com a publicação da Medida Provisória n 1.*******, de 12/03/*******, e da Portaria n *******, de 20/03/*******, seguida pela Portaria n *******, de 31/03/*******, o produto passou a ser regulamentado.
Agora, somente instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem integrar esse tipo de operação à processadora única da folha de pagamento, a DATAPREV.

Por essa razão, os contratos antigos estão sendo integrados automaticamente ao novo sistema, e isso inclui o contrato firmado anteriormente com a H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
Essa integração é obrigatória e foi determinada pelas novas regras do Governo.

Reforçamos que não se trata de um novo empréstimo, e a BMP não realizou nenhuma contratação adicional em seu nome. A atuação da BMP limita-se ao registro técnico decorrente da nova regulamentação.

Para esclarecimentos adicionais, orientamos que entre em contato diretamente com a empresa responsável:

H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA -Canais de Atendimento:
************** ou *******
*******
https://*******
WhatsApp:*******

Informamos ainda que o contrato identificado foi encaminhado ao seu e-mail para sua análise.

Canais oficiais BMP

Continuamos à disposição em nossos canais de atendimento:

************** (segunda a sexta-feira, das 08h às 18h)
*******

Atenciosamente,
Central de Atendimento BMP

Réplica do consumidor

08/12/2025 às 09:08

Prezados,

Acuso recebimento da resposta encaminhada, porém não concordo com as informações prestadas. Reitero que os descontos efetuados em meu emprego atual permanecem ilegais, pelos seguintes motivos:

1. INEXISTE autorização para desconto no meu vínculo atual

O fato de o contrato ter sido firmado enquanto eu mantinha vínculo com a empresa Stefanini NÃO autoriza, sob nenhum fundamento legal:

desconto automático em novo emprego;

endosso ou migração compulsória sem minha manifestação expressa;

registro na minha CTPS digital sem consentimento.

A legislação aplicável não permite estender automaticamente autorização de consignado para nova empregadora.

Portanto, o desconto atual é não autorizado e configura falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 14 e 39 do CDC.

2. A integração ao DATAPREV não autoriza desconto sem consentimento

A MP 1.*******/******* e as Portarias *******/******* e *******/******* não autorizam:

criação de novos vínculos obrigatórios;

inclusão automática de contratos antigos na folha atual sem autorização do trabalhador;

retenção salarial sem manifestação expressa.

Tratam-se de normas operacionais entre Governo e instituições financeiras, não podendo sobrepor-se à legislação trabalhista e ao CDC.

Qualquer migração ou integração deve respeitar os direitos do consumidor, inclusive a necessidade de anuência para:

consignação em nova fonte pagadora;

registro de contrato em CTPS digital.

A empresa não apresentou nenhum documento contendo minha autorização expressa.

3. Violação de direitos do consumidor e da LGPD

O desconto compulsório configura:

cobrança indevida (CDC, art. 42, parágrafo único);

retenção salarial ilícita;

tratamento indevido de dados pessoais, especialmente com registro em CTPS digital sem base legal específica (LGPD, arts. 7 e 18).

A ausência de autorização é flagrante.

4. Reiterações de providências imediatas

Diante do exposto, reitero:

Suspensão imediata dos descontos em meu salário atual;

Estorno integral dos valores já descontados indevidamente;

Envio dos supostos documentos que autorizariam o desconto em nova fonte pagadora;

Correção imediata do registro indevido na minha CTPS digital;

Notificação da minha empregadora, esclarecendo que o desconto tem origem irregular.

5. Medidas administrativas e judiciais

Caso a situação não seja regularizada IMEDIATAMENTE, adotarei as seguintes medidas:

abertura de reclamação no Banco Central (por operação irregular);

denúncia ao Procon por cobrança indevida e falha na prestação do serviço;

representação na ANPD por violação à LGPD;

acionamento da Defensoria Pública ou advogado para ajuizamento de:

ação de obrigação de não fazer para cessar o desconto;

restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único);

indenização por danos morais;

exclusão do registro indevido na CTPS digital.

Aguardo retorno em até 5 dias úteis, com as providências adotadas.

Atenciosamente,
Cesar Vinicius F. Diniz Scerni