Desconto indevido de empréstimo consignado em novo salário sem autorização

Em réplica
São Paulo - SP
03/12/2025 às 19:34
ID: 233650727
Título: Desconto indevido de empréstimo consignado em salário atual
Venho registrar uma reclamação sobre desconto indevido em meu salário referente a empréstimo consignado realizado junto à BMP MoneyPlus durante meu vínculo empregatício anterior.
Esclareço que:
Não autorizei que o desconto fosse feito em meu salário atual;
O contrato original não possui aditivo ou autorização para desconto no meu novo emprego;
O desconto realizado é ilegal e abusivo, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) e à legislação trabalhista;
A inclusão do contrato na minha CTPS digital foi feita sem meu consentimento, violando a LGPD.
Solicito:
Suspensão imediata do desconto em meu salário atual;
Estorno de todos os valores já descontados indevidamente;
Encaminhamento dos documentos que supostamente autorizariam o desconto (se existirem);
Ciência à minha empresa sobre a ilegalidade do desconto.
Caso não haja solução, tomarei medidas junto ao Procon, Banco Central, Defensoria Pública e, se necessário, ação judicial para restituição em dobro dos valores descontados e reparação de danos.
Aguardo retorno e providências imediatas.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 10:49
Prezado(a)Cesar Vinicius Ferrreira Diniz Scerni ,
Em resposta à sua reclamação registrada em nosso atendimento, informamos que identificamos (3) contratos vinculado ao seu CPF junto à empresa H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. inscrita no CNPJ 09.*******.*******/*******14.
Contrato identificado:
Contrato n 031619928 firmado em 18/01/******* Valor solicitado: R$ 6.*******,00
Contrato n 049500537 firmado em 20/02/******* Valor solicitado: R$ 11.*******,86
Contrato n 051058435 firmado em 18/03/******* Valor solicitado: R$ 11.*******,42
O endosso do contrato foi realizado durante o período em que o(a) senhor(a) mantinha vínculo empregatício com a empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
Ressaltamos que a BMP atua apenas na parte de bancarização dos contratos firmados com a empresa mencionada, conforme previsto em acordo contratual entre a H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e a BMP.
Por esse motivo, o contrato aparece registrado em sua Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Sobre a regulamentação e integração dos contratos antigos
Com a nova normativa autorizada pelo Governo Federal, informamos que:
Anteriormente, os empréstimos eram concedidos por bancos, fintechs ou correspondentes bancários sem integração obrigatória com processadoras, e o repasse era feito diretamente entre a empregadora e a credora.
Com a publicação da Medida Provisória n 1.*******, de 12/03/*******, e da Portaria n *******, de 20/03/*******, seguida pela Portaria n *******, de 31/03/*******, o produto passou a ser regulamentado.
Agora, somente instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem integrar esse tipo de operação à processadora única da folha de pagamento, a DATAPREV.
Por essa razão, os contratos antigos estão sendo integrados automaticamente ao novo sistema, e isso inclui o contrato firmado anteriormente com a H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
Essa integração é obrigatória e foi determinada pelas novas regras do Governo.
Reforçamos que não se trata de um novo empréstimo, e a BMP não realizou nenhuma contratação adicional em seu nome. A atuação da BMP limita-se ao registro técnico decorrente da nova regulamentação.
Para esclarecimentos adicionais, orientamos que entre em contato diretamente com a empresa responsável:
H EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA -Canais de Atendimento:
************** ou *******
*******
https://*******
WhatsApp:*******
Informamos ainda que o contrato identificado foi encaminhado ao seu e-mail para sua análise.
Canais oficiais BMP
Continuamos à disposição em nossos canais de atendimento:
************** (segunda a sexta-feira, das 08h às 18h)
*******
Atenciosamente,
Central de Atendimento BMP
Réplica do consumidor
08/12/2025 às 09:08
Prezados,
Acuso recebimento da resposta encaminhada, porém não concordo com as informações prestadas. Reitero que os descontos efetuados em meu emprego atual permanecem ilegais, pelos seguintes motivos:
1. INEXISTE autorização para desconto no meu vínculo atual
O fato de o contrato ter sido firmado enquanto eu mantinha vínculo com a empresa Stefanini NÃO autoriza, sob nenhum fundamento legal:
desconto automático em novo emprego;
endosso ou migração compulsória sem minha manifestação expressa;
registro na minha CTPS digital sem consentimento.
A legislação aplicável não permite estender automaticamente autorização de consignado para nova empregadora.
Portanto, o desconto atual é não autorizado e configura falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 14 e 39 do CDC.
2. A integração ao DATAPREV não autoriza desconto sem consentimento
A MP 1.*******/******* e as Portarias *******/******* e *******/******* não autorizam:
criação de novos vínculos obrigatórios;
inclusão automática de contratos antigos na folha atual sem autorização do trabalhador;
retenção salarial sem manifestação expressa.
Tratam-se de normas operacionais entre Governo e instituições financeiras, não podendo sobrepor-se à legislação trabalhista e ao CDC.
Qualquer migração ou integração deve respeitar os direitos do consumidor, inclusive a necessidade de anuência para:
consignação em nova fonte pagadora;
registro de contrato em CTPS digital.
A empresa não apresentou nenhum documento contendo minha autorização expressa.
3. Violação de direitos do consumidor e da LGPD
O desconto compulsório configura:
cobrança indevida (CDC, art. 42, parágrafo único);
retenção salarial ilícita;
tratamento indevido de dados pessoais, especialmente com registro em CTPS digital sem base legal específica (LGPD, arts. 7 e 18).
A ausência de autorização é flagrante.
4. Reiterações de providências imediatas
Diante do exposto, reitero:
Suspensão imediata dos descontos em meu salário atual;
Estorno integral dos valores já descontados indevidamente;
Envio dos supostos documentos que autorizariam o desconto em nova fonte pagadora;
Correção imediata do registro indevido na minha CTPS digital;
Notificação da minha empregadora, esclarecendo que o desconto tem origem irregular.
5. Medidas administrativas e judiciais
Caso a situação não seja regularizada IMEDIATAMENTE, adotarei as seguintes medidas:
abertura de reclamação no Banco Central (por operação irregular);
denúncia ao Procon por cobrança indevida e falha na prestação do serviço;
representação na ANPD por violação à LGPD;
acionamento da Defensoria Pública ou advogado para ajuizamento de:
ação de obrigação de não fazer para cessar o desconto;
restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único);
indenização por danos morais;
exclusão do registro indevido na CTPS digital.
Aguardo retorno em até 5 dias úteis, com as providências adotadas.
Atenciosamente,
Cesar Vinicius F. Diniz Scerni