[Editado pelo Reclame Aqui] na intermediação de veículo

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
29/04/2024 às 15:54
ID: 187749329
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO reclamante era proprietário do veículo Porsche Macan, placa *******, adquirido em ******* da empresa BMQ Automóveis Ltda. (nome de fantasia Porsche Center BH), com sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Av. Raja Gabaglia, no *******, inscrita no CNPJ sob o no 30.*******.*******/*******36.
Após dois anos de uso do dito veículo, o reclamante adquiriu outro, de idêntica marca e modelo, também da empresa BMQ Automóveis Ltda., razão pela qual resolveu deixar o antigo para que fosse comercializado ali mesmo.
Assim foi que, em 20/10/*******, firmaram as partes "Contrato de Venda de Veículo em Consignação", por meio do qual a consignatária (BMQ) comprometeu-se a promover a venda do veículo pelo preço mínimo de R$ *******.*******,00 mediante o pagamento de comissão no percentual de 5% incidente sobre tal valor.
Dois meses depois, após muitas negociações, a empresa reclamada entrou em contato com o reclamante afirmando que o preço de venda estava muito elevado e que, para a comercialização pretendida, seria necessário reduzi-lo para R$ *******.*******,00, já havendo inclusive um cliente interessado.
Diante desta informação, acreditando na seriedade da reclamada, o reclamante autorizou a venda pelo preço sugerido, tendo sido assinado, então, o "Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Venda de Veículo em Consignação" onde passou a constar que o valor autorizado de venda passava dos anteriores R$ *******.*******,00 para os sugeridos R$ *******.*******,00, mantida a mesma comissão de 5%.
Logo em seguida, foi-lhe comunicada a efetiva alienação do bem, supostamente, pelo valor de R$ *******.*******,00, sendo-lhe então repassado o importe de R$ *******.*******,00, correspondente ao valor nominal da venda, descontada a cobrança da comissão de intermediação de 5% (R$ *******.*******,00 x 5% = R$ 21.*******,00; R$ *******.*******,00 - R$ 21.*******,00 = R$ *******.*******,00).
Até ali, o reclamante não tinha motivos para duvidar da honestidade e higidez moral dos responsáveis pela intermediação da venda. Todavia, esta suposição tornou-se dúvida e, agora, a dúvida converteu-se em certeza de que os intermediários da venda ludibriaram o reclamante e se apropriaram, indevidamente, de uma comissão em percentual muito superior ao contratado.
É que, mesmo passado quase três meses do término das negociações, em consulta ao sistema do DETRAM-MG, o reclamante identificou que o veículo ainda não havia sido transferido para o nome do atual proprietário, o que o levou a diligenciar para a solução da pendência.
Foi assim que, em contrato telefônico com o Sr. Bruno Augusto Rezende Genelhu - um dos sócios da empresa BR CTGA Locadora Ltda., a quem o veículo foi vendido - após justificar os motivos para a demora na transferência do bem, acabou por confidenciar ao reclamante que o valor por ele efetivamente pago não foi os noticiados R$ *******.*******,00 mas, na verdade, R$ *******.*******,00, tendo inclusive encaminhado a NFe respectiva, onde de fato consta este último valor.
Ao ser surpreendida pela descoberta, por meio de um preposto, a reclamada tentou justificar a discrepância de valores dizendo que, quando da transferência do bem, foi-lhe acrescido o valor de R$ 14.*******,00 correspondente a uma extensão de garantia por dois anos.
Ocorre, porém, que esta afirmação é absolutamente [Editado pelo Reclame Aqui] e tem por fim único ocultar o ato desonesto e imoral por parte da reclamada porquanto, além de não confirmado pelo Sr. Bruno Augusto, não se fez acompanhar da nota fiscal respectiva.
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Consideração final do consumidor
06/06/2024 às 19:08
desonestos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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