Cobrança Ilegal e Abusiva de Multa por Fidelidade (34 dias restantes)

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Itaitinga - CE

18/10/2025 às 16:09

ID: 229675165

Prezados(as),
Em 18 de outubro de 2025, solicitei o cancelamento do meu contrato de serviço de internet, cuja mensalidade é de R$ 100,00. O período de fidelidade de 12 meses (365 dias) estava para se encerrar, faltando apenas 34 dias para o término.
A operadora insiste em aplicar uma multa de R$ 100,00, com base em uma tabela fixa contratual que prevê uma multa máxima de R$ 600,00 no início do contrato.
Esta cobrança é manifestamente ILEGAL e ABUSIVA, violando as seguintes normas:
1. Ilegalidade do Valor Base (R$ 600,00) CDC Art. 51, IV: O valor máximo da multa contratual (R$ 600,00, equivalente a 6 vezes a mensalidade) é excessivamente oneroso e configura uma desvantagem exagerada ao consumidor. Esta cláusula é nula de pleno direito, conforme o Artigo 51, Inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Considero que um valor base máximo razoável para a multa deve ser limitado a R$ 100,00 (uma mensalidade), que é o valor que utilizo para o cálculo.
2. Multa Ilegal por Exceder o Benefício e Falta de Proporcionalidade ANATEL Res. 765/2023: A cobrança viola o Artigo 37, 1, do Anexo à Resolução n 765/2023 da ANATEL (o novo RGC), que estabelece a regra para a multa por rescisão antecipada:
A multa pela rescisão antecipada do contrato será proporcional ao tempo restante para o término do Prazo de Permanência e não poderá exceder o valor do benefício concedido.
Proporcionalidade: A operadora ignora o cálculo proporcional aos dias (34 dias) e cobra um valor fixo (R$ 100,00), violando o princípio da proporcionalidade.
Limite do Benefício: A multa de R$ 100,00 (ou mesmo a base de R$ 600,00) não pode ser cobrada sem que a operadora comprove o benefício concedido que justifique tal valor. Exijo a comprovação imediata deste benefício.
Minha Demanda Final:
Com base na lei e na razoabilidade, a multa deve ser calculada utilizando a base justa de R$ 100,00 e a proporcionalidade de 34 dias, o que resulta em R$ 9,31 (R$ 100,00 × 34 dias / 365 dias).
Para fins de resolução amigável, proponho o pagamento máximo de R$ 15,00 (quinze reais) como valor final da multa rescisória.
Solicito a correção imediata da fatura de encerramento para o valor máximo de R$ 15,00 + cobrança residual. Caso a cobrança ilegal e abusiva seja mantida, a operadora será formalmente denunciada à ANATEL e acionada judicialmente no Juizado Especial Cível, onde exigirei o valor proporcional correto e a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (CDC, Art. 42, Parágrafo Único).
Aguardo uma resolução urgente e legal.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

20/10/2025 às 16:37

Olá, João Pedro. Tudo bem?

Entendemos sua insatisfação e sentimos por qualquer situação que tenha motivado seu pedido de cancelamento.

Sobre a multa contratual, ela esta prevista no contrato assinado no momento da adesão, e devidamente informado conforme determina a legislação para planos com fidelidade. A multa serve para cobrir parte dos custos de instalação, equipamentos e benefícios concedidos no inicio do plano. No seu caso a contratação foi realizada na data 21/11/*******, o valor da multa por quebra de contrato é proporcional ao tempo restante do período de fidelidade, sendo o seu contrato 12 meses. O calculo é feito proporcional a meses e não em dias como o sr informou.

Mas queremos te ajudar da melhor forma!
Caso ainda haja interesse em negociar.

Estamos aqui para resolver da forma mais justa possível através do
Contato central:******* (whatsapp)

Conte com a gente!

Réplica do consumidor

21/10/2025 às 11:10

Caros senhores,
Espero que isso sirva de exemplo para que os consumidores não se deixem enganar pelas operadoras de telecomunicações.
Lamento informar que a solução proposta por vocês, baseada no cálculo da multa em meses, mantém a cobrança ilegal e desproporcional.
Nenhum contrato é superior ao que diz a Lei. A legislação não determina que a multa pode ser seis vezes o valor do serviço para planos com fidelidade. Além disso, vocês não possuem um alto custo de instalação e o equipamento está aqui em perfeito estado, pronto para ser devolvido. ISSO É MENTIRA!
Com todo respeito, eu não tenho interesse em passar pelo desgaste de entrar em contato via WhatsApp ou telefone para negociar. Tudo o que eu tinha para falar com essa operadora, em termos legais e de proposta, já foi exaustivamente apresentado neste canal, com a citação das leis aplicáveis.
Reiteração da Ilegalidade da Cobrança e Exigência Legal
Reitero, pela última vez, que a cobrança de R$ *******,00 é inadmissível e ilegal por três motivos claros e incontestáveis:
1. Violação do Cálculo Proporcional (ANATEL Res. *******/*******): Sua metodologia de cálculo em meses é ilegal quando o contrato está nos seus 34 dias finais. O Artigo 37, 1, do Anexo à Resolução n *******/******* da ANATEL exige que a multa seja "proporcional ao tempo restante". Para um período tão curto, a proporcionalidade DEVE ser feita em dias para ser justa e legal. A cobrança de um mês cheio é abusiva.
2. Abusividade do Valor Base (CDC Art. 51, IV): O valor máximo contratual da multa (R$ *******,00) é abusivo, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A base razoável de cálculo é de no máximo o valor da mensalidade (R$ *******,00).
3. Limite do Benefício (ANATEL): A multa "não poderá exceder o valor do benefício concedido". A operadora não comprovou o benefício que justifique a base de R$ *******,00 ou mesmo a cobrança de R$ *******,00 por 34 dias de contrato.
Proposta Final e Condições para Encerramento Amigável
Eu aceito pagar, no máximo, R$ 15,00 (quinze reais), valor que é superior ao cálculo proporcional da base razoável de R$ *******,00, mais o saldo residual.
As condições finais para o encerramento amigável da demanda são:
1. A operadora ACEITAR formalmente a minha proposta de multa no valor máximo de R$ 15,00 + saldo residual.
2. A operadora ENVIAR A COBRANÇA CORRIGIDA para o meu número de WhatsApp (que já se encontra em seu cadastro).
Assim que a operadora enviar a cobrança corrigida de R$ 15,00 e o encerramento for formalizado, eu providenciarei o envio do modem de acesso à internet pertencente à operadora, que se encontra em minha casa, encerrando todas as pendências.
Caso a operadora recuse esta proposta final e insista na cobrança abusiva de R$ *******,00, esta reclamação será imediatamente escalada para a ANATEL e será iniciada uma Ação Judicial no Juizado Especial Cível por cobrança indevida.
Aguardo a confirmação da aceitação da proposta de R$ 15,00 mais saldo residual e o envio da fatura corrigida.
Atenciosamente,
João Pedro de Jesus Soares

Consideração final do consumidor

11/01/2026 às 18:35

A Bnet impõe uma multa de permanência imoral e abusiva. Caso façam contrato com ela e tenha que cancelar, não paguem a multa. Procurem o direito de vocês.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

13/01/2026 às 17:32

Prezado João Pedro.

Registramos sua manifestação e informamos que, apesar de termos deixado nossos canais de atendimento disponíveis para resolução amigável, não houve retorno ou interesse em tratativa direta da sua parte.

Como a situação foi encaminhada diretamente para esfera judicial, informamos que todas as respostas e posicionamentos da empresa serão feitos formalmente através do processo em andamento.

Continuamos à disposição para esclarecimentos pelos meios legais.

Atenciosamente,
Bnet Soluções em Internet