Falta de imparcialidade, ausência de escuta e condução inadequada de denúncia no BNI Ágape

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Araçariguama - SP

22/07/2026 às 11:31

ID: 254548173

Falta de imparcialidade, ausência de escuta e condução inadequada de denúncia no BNI Ágape

Meu nome é (Editado pelo ReclameAQUI) e venho registrar publicamente minha insatisfação com a forma como uma situação envolvendo o BNI Ágape vem sendo conduzida por sua liderança local.

Eu era sócia da empresa Carneiro Castrioto, que participou do BNI Ágape. Após uma grave ruptura societária, a empresa encerrou suas atividades e cada antiga sócia passou a seguir um caminho profissional independente.

Durante o período de participação no BNI, os valores referentes à cadeira, mensalidades e demais investimentos eram pagos com recursos da pessoa jurídica Carneiro Castrioto. Apesar disso, após o encerramento da empresa, a cadeira permaneceu com a ex-sócia (Editado pelo ReclameAQUI), sob a justificativa de que a filiação estaria cadastrada no CPF dela.

Não estou pedindo que a cadeira seja automaticamente transferida para mim. O que venho solicitando desde o início é uma análise transparente e imparcial sobre a origem dos pagamentos, a empresa representada no momento da inscrição, a categoria ocupada e as regras aplicáveis após o encerramento da pessoa jurídica que financiava aquela participação.

Ao procurar a Sra. (Editado pelo ReclameAQUI), Diretora Consultora do BNI Ágape, para explicar os fatos, não me senti devidamente ouvida. Na minha percepção, fui atendida de maneira grosseira, arrogante e pouco receptiva. Não houve abertura adequada para apresentação dos documentos, dos comprovantes de pagamento ou para o encaminhamento da questão a uma instância independente.

Também manifestei preocupação com a participação do presidente local, Sr. (Editado pelo ReclameAQUI), na condução ou na decisão final do caso, em razão da existência de laços pessoais próximos entre ele e a Sra. (Editado pelo ReclameAQUI). Não pretendo expor a vida privada de ninguém, mas considero que qualquer vínculo pessoal com uma das partes diretamente interessadas deveria ser formalmente declarado e analisado como possível conflito de interesses.

Mesmo assim, a resposta recebida limitou-se a afirmar que a questão seria exclusivamente societária e que a filiação está vinculada ao CPF da pessoa cadastrada. Em nenhum momento foram apresentados os documentos, normas internas ou critérios objetivos que fundamentaram a decisão.


Já encaminhei a situação a integrantes da liderança local e também a Administradores Nacionais do BNI Brasil, solicitando:

análise por uma instância independente;
preservação de mensagens, gravações, cadastros e documentos;
acesso às regras de filiação, permanência e transferência;
identificação dos pagamentos realizados pela empresa;
apuração do possível conflito de interesses;
e escuta adequada de todas as partes.

Até o momento, não houve uma apuração efetivamente independente. A organização respondeu defendendo a permanência da membro, mencionando sua atuação profissional e testemunhos positivos, embora esses pontos não respondam aos questionamentos sobre os pagamentos, a titularidade da participação e a imparcialidade da condução do caso.

O BNI afirma trabalhar com ética, confiança, transparência e reciprocidade. Entretanto, na prática, não me senti acolhida, ouvida nem tratada com a imparcialidade esperada de uma organização desse porte.

Solução esperada

Solicito que o BNI Brasil:

Encaminhe o caso a uma instância nacional independente da liderança do BNI Ágape;
Apresente as políticas e documentos que fundamentaram a manutenção da filiação;
Analise os comprovantes de pagamento realizados pela Carneiro Castrioto;
Apure o possível conflito de interesses na condução local;
Preserve todos os registros e comunicações relacionados ao caso;
Apresente uma resposta objetiva e documentada a cada questionamento;
Garanta que todas as partes sejam ouvidas antes de uma conclusão definitiva.

Não busco ataques pessoais nem exposição irresponsável. Busco apenas transparência, imparcialidade, respeito e uma análise séria dos fatos.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/07/2026 às 15:08

Prezada, Ana Luiza.

Agradecemos por compartilhar sua experiência. Valorizamos todas as manifestações recebidas, pois elas nos ajudam a avaliar continuamente nossos processos e a aprimorar a experiência de nossos membros.

Lamentamos que sua percepção sobre o atendimento não tenha sido positiva. Desde o primeiro contato, nossa equipe buscou acolher suas solicitações e prestar os esclarecimentos possíveis dentro da esfera de atuação do BNI. Também registramos internamente seus apontamentos para avaliação e melhoria contínua do nosso atendimento.

Em relação ao caso relatado, é importante esclarecer que o BNI atua como uma organização de networking empresarial e segue regras e políticas próprias para administração das filiações. Embora os contratos sejam firmados com pessoas jurídicas, a participação no grupo está vinculada a uma pessoa indicada pela empresa e aprovada pelo Comitê de Afiliação, que assume compromissos individuais de participação, ética e relacionamento dentro da metodologia BNI.

No caso em questão, a empresa contratante indicou a ocupante da cadeira, que foi regularmente aprovada pelo Comitê de Afiliação. As decisões adotadas pelo BNI seguiram as diretrizes previstas em nossas políticas internas, sem qualquer tratamento diferenciado ou favorecimento.

Entendemos que existe uma divergência decorrente da dissolução da sociedade empresarial, situação que envolve direitos entre as ex-sócias e que ultrapassa a competência institucional do BNI. Por esse motivo, não cabe à organização definir qual das partes possui razão ou alterar direitos enquanto essa questão estiver sendo discutida entre as envolvidas.

Sobre a solicitação de documentos, todas as informações institucionais aplicáveis foram disponibilizadas. Já os documentos relacionados à relação contratual e aos registros internos estão protegidos pelas regras de confidencialidade, especialmente em situações em que há conflito societário entre as partes. Havendo solicitação conjunta ou determinação judicial, o BNI fornecerá as informações cabíveis de forma colaborativa.

Reforçamos também que todas as manifestações encaminhadas foram devidamente registradas, analisadas e respondidas, e permanecemos comprometidos com a ética, a transparência e o respeito em todas as nossas relações.

Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas. Nosso compromisso é continuar evoluindo nossos processos e oferecer um atendimento cada vez mais claro, respeitoso e eficiente.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos relacionados à atuação institucional do BNI e para colaborar sempre que estiver ao nosso alcance.

Atenciosamente,

Equipe BNI Brasil

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 21:43

Agradeço a resposta encaminhada.

Entretanto, considero que ela confirma exatamente a preocupação que apresentei desde o início: o BNI afirma que todas as decisões seguiram suas políticas internas, porém, em nenhum momento foi indicada qual política ou dispositivo regulamentar trata especificamente da situação vivenciada pela Carneiro & Castrioto.

Em todas as respostas recebidas, o BNI sustenta que:

o contrato é celebrado com a pessoa jurídica;
a empresa contratante possui o direito de indicar a pessoa que ocupará a cadeira;
a pessoa física assume obrigações individuais perante o grupo.

Contudo, nenhuma resposta esclarece o que ocorre quando a pessoa jurídica que contratou e financiou a participação deixa de existir ou deixa de ser representada pela pessoa inicialmente indicada.

Essa é precisamente a questão apresentada, e ela permaneceu sem resposta.

Em vez de demonstrar qual norma disciplina essa hipótese, o BNI limitou-se a afirmar que a permanência da ocupante decorre de uma "aplicação natural" das políticas internas. Entretanto, não foi apresentada qualquer regra escrita que estabeleça que a pessoa física passa automaticamente a manter a filiação independentemente da continuidade da pessoa jurídica contratante.

Também chama atenção o fato de que o BNI afirma não poder interferir no conflito societário, mas, na prática, adotou uma decisão que produz efeitos concretos em favor de uma das ex-sócias, ao reconhecer a continuidade da filiação sem esclarecer quais critérios objetivos embasaram essa decisão.

Em outras palavras, o BNI sustenta que não pode decidir o conflito, mas decidiu manter integralmente a situação existente, sem demonstrar qual norma autoriza essa solução específica.

Outro ponto que permanece sem resposta é a inexistência de qualquer esclarecimento sobre o procedimento adotado após a dissolução da empresa contratante. Não foi informado se houve nova candidatura, nova aprovação pelo Comitê de Afiliação, alteração da empresa representada, celebração de novo contrato ou qualquer outro procedimento previsto em regulamento.

Se tais procedimentos não existem, isso apenas reforça a ausência de previsão específica para um caso como este. Se existem, deveriam ter sido indicados e demonstrados.

Portanto, após todas as respostas recebidas, minha conclusão permanece a mesma: o BNI afirma que seguiu suas políticas internas, mas não apresentou qualquer dispositivo que discipline objetivamente a situação concreta relatada.

Respeito a decisão da organização de encerrar administrativamente o assunto, mas considero igualmente importante registrar que a ausência de fundamentação normativa específica foi justamente o ponto central de toda a minha manifestação e continua sem resposta.

Agradeço a atenção dispensada e encerro, por minha parte, esta discussão administrativa.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 21:44

Agradeço a resposta encaminhada.

Entretanto, considero que ela confirma exatamente a preocupação que apresentei desde o início: o BNI afirma que todas as decisões seguiram suas políticas internas, porém, em nenhum momento foi indicada qual política ou dispositivo regulamentar trata especificamente da situação vivenciada pela Carneiro & Castrioto.

Em todas as respostas recebidas, o BNI sustenta que:

o contrato é celebrado com a pessoa jurídica;
a empresa contratante possui o direito de indicar a pessoa que ocupará a cadeira;
a pessoa física assume obrigações individuais perante o grupo.

Contudo, nenhuma resposta esclarece o que ocorre quando a pessoa jurídica que contratou e financiou a participação deixa de existir ou deixa de ser representada pela pessoa inicialmente indicada.

Essa é precisamente a questão apresentada, e ela permaneceu sem resposta.

Em vez de demonstrar qual norma disciplina essa hipótese, o BNI limitou-se a afirmar que a permanência da ocupante decorre de uma "aplicação natural" das políticas internas. Entretanto, não foi apresentada qualquer regra escrita que estabeleça que a pessoa física passa automaticamente a manter a filiação independentemente da continuidade da pessoa jurídica contratante.

Também chama atenção o fato de que o BNI afirma não poder interferir no conflito societário, mas, na prática, adotou uma decisão que produz efeitos concretos em favor de uma das ex-sócias, ao reconhecer a continuidade da filiação sem esclarecer quais critérios objetivos embasaram essa decisão.

Em outras palavras, o BNI sustenta que não pode decidir o conflito, mas decidiu manter integralmente a situação existente, sem demonstrar qual norma autoriza essa solução específica.

Outro ponto que permanece sem resposta é a inexistência de qualquer esclarecimento sobre o procedimento adotado após a dissolução da empresa contratante. Não foi informado se houve nova candidatura, nova aprovação pelo Comitê de Afiliação, alteração da empresa representada, celebração de novo contrato ou qualquer outro procedimento previsto em regulamento.

Se tais procedimentos não existem, isso apenas reforça a ausência de previsão específica para um caso como este. Se existem, deveriam ter sido indicados e demonstrados.

Portanto, após todas as respostas recebidas, minha conclusão permanece a mesma: o BNI afirma que seguiu suas políticas internas, mas não apresentou qualquer dispositivo que discipline objetivamente a situação concreta relatada.

Respeito a decisão da organização de encerrar administrativamente o assunto, mas considero igualmente importante registrar que a ausência de fundamentação normativa específica foi justamente o ponto central de toda a minha manifestação e continua sem resposta.

Agradeço a atenção dispensada e encerro, por minha parte, esta discussão administrativa.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 21:45

Agradeço a resposta encaminhada.

Entretanto, considero que ela confirma exatamente a preocupação que apresentei desde o início: o BNI afirma que todas as decisões seguiram suas políticas internas, porém, em nenhum momento foi indicada qual política ou dispositivo regulamentar trata especificamente da situação vivenciada pela Carneiro & Castrioto.

Em todas as respostas recebidas, o BNI sustenta que:

o contrato é celebrado com a pessoa jurídica;
a empresa contratante possui o direito de indicar a pessoa que ocupará a cadeira;
a pessoa física assume obrigações individuais perante o grupo.

Contudo, nenhuma resposta esclarece o que ocorre quando a pessoa jurídica que contratou e financiou a participação deixa de existir ou deixa de ser representada pela pessoa inicialmente indicada.

Essa é precisamente a questão apresentada, e ela permaneceu sem resposta.

Em vez de demonstrar qual norma disciplina essa hipótese, o BNI limitou-se a afirmar que a permanência da ocupante decorre de uma "aplicação natural" das políticas internas. Entretanto, não foi apresentada qualquer regra escrita que estabeleça que a pessoa física passa automaticamente a manter a filiação independentemente da continuidade da pessoa jurídica contratante.

Também chama atenção o fato de que o BNI afirma não poder interferir no conflito societário, mas, na prática, adotou uma decisão que produz efeitos concretos em favor de uma das ex-sócias, ao reconhecer a continuidade da filiação sem esclarecer quais critérios objetivos embasaram essa decisão.

Em outras palavras, o BNI sustenta que não pode decidir o conflito, mas decidiu manter integralmente a situação existente, sem demonstrar qual norma autoriza essa solução específica.

Outro ponto que permanece sem resposta é a inexistência de qualquer esclarecimento sobre o procedimento adotado após a dissolução da empresa contratante. Não foi informado se houve nova candidatura, nova aprovação pelo Comitê de Afiliação, alteração da empresa representada, celebração de novo contrato ou qualquer outro procedimento previsto em regulamento.

Se tais procedimentos não existem, isso apenas reforça a ausência de previsão específica para um caso como este. Se existem, deveriam ter sido indicados e demonstrados.

Portanto, após todas as respostas recebidas, minha conclusão permanece a mesma: o BNI afirma que seguiu suas políticas internas, mas não apresentou qualquer dispositivo que discipline objetivamente a situação concreta relatada.

Respeito a decisão da organização de encerrar administrativamente o assunto, mas considero igualmente importante registrar que a ausência de fundamentação normativa específica foi justamente o ponto central de toda a minha manifestação e continua sem resposta.

Agradeço a atenção dispensada e encerro, por minha parte, esta discussão administrativa.

Consideração final do consumidor

27/07/2026 às 21:46

Empresa me decepcionou

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1