Rescisão de contrato e vendas diretas indevidas da Global Sonic a clientes exclusivos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Natal - RN

01/09/2025 às 11:04

ID: 225822435

Fui revendedor autorizado da Global Sonic por mais de 4 anos, com atuação exclusiva sobre diversos clientes que foram por mim prospectados, negociados e atendidos com excelência durante todo o período da parceria. Dentre esses clientes, destaco os casos do Manaíra Shopping (PB) e do Resort Tauá (CE), com os quais fechei importantes contratos, comprovadamente registrados por minha empresa e já parcialmente executados.

Sem qualquer aviso prévio, a diretoria da Global Sonic na figura do Sr. ***** passou a realizar vendas diretas aos clientes que estavam sob minha responsabilidade comercial, desrespeitando totalmente nosso histórico contratual, rompendo unilateralmente o modelo de atuação que sempre tivemos, e causando prejuízos superiores a R$ 1 milhão à minha empresa.

Diante da gravidade dos fatos, busquei por diversas vezes resolver a situação de forma amigável. Encaminhei proposta formal de acordo extrajudicial, incluindo cláusulas claras e razoáveis, como o cancelamento de um pedido feito de forma irregular diretamente com o Manaíra Shopping, o pagamento de comissão de 15% sobre contrato fechado com o Resort Tauá, e o compromisso de respeitar a exclusividade sobre os clientes que originamos.

A resposta da empresa foi insatisfatória:

Propuseram pagar a comissão com equipamentos, o que é inadmissível legalmente e comercialmente;

Recusaram-se a cancelar o pedido fechado com o Manaíra, mesmo diante da violação clara de nosso vínculo de representação;

Sugeriram a abertura do cliente para outros revendedores, sem apresentar solução real para os prejuízos já causados;

Ainda condicionaram uma reunião à remoção das reclamações que publiquei, o que fiz de boa-fé mas não obtive nenhum retorno efetivo.

Por esses motivos, me vi forçado a retomar as denúncias públicas e iniciar o processo judicial cabível, com base na legislação que protege representantes comerciais, como a Lei 4.886/65, o Código Civil (arts. 186, 422 e 927) e a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, sobre concorrência desleal e desvio de clientela).

Reitero que minha empresa está totalmente aberta ao diálogo e ao entendimento, desde que as propostas sejam sérias, éticas e compatíveis com os danos causados. Contudo, não posso aceitar passivamente práticas comerciais abusivas e desleais que comprometem anos de trabalho, investimento e confiança.

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Resposta da empresa

04/09/2025 às 14:25

Prezado Gabriel,
Contudo, a narrativa apresentada em sua reclamação não condiz com os fatos. Ao longo de toda a parceria, sua empresa atuou exclusivamente como revendedora dos produtos da Global Sonic, não havendo qualquer contrato ou vínculo de representação comercial, conforme previsto na Lei n 4.*******/65. Inclusive, o próprio teor de sua reclamação registrada no Google, em 19/08/*******, reforça essa relação de revenda, com total autonomia nas decisões comerciais.
Conforme já esclarecido anteriormente, não houve qualquer concessão de exclusividade, seja de território ou de carteira de clientes. A Global Sonic apenas ofereceu condições comerciais diferenciadas, como forma de incentivar a revenda dos produtos por seus parceiros, sem interferência na precificação ou abordagem comercial adotada.
A rescisão da parceria ocorreu após apuração de diversos relatos de condutas inadequadas, incluindo prática de preços abusivos, postura ofensiva com clientes e comportamento prejudicial à reputação da Global Sonic e a sua marca, as quais não estão adequadas as políticas de compliance e valores da empresa, incluindo práticas comerciais inadequadas e interações incompatíveis com o padrão ético esperado de nossos parceiros.
A Global Sonic também foi alvo de mensagens com conteúdo ameaçador e ofensivo, direcionadas pelo reclamante aos seus representantes, o que agravou ainda mais a situação, gerou a quebra de confiança entre as Partes e inviabilizou qualquer possibilidade de continuidade da parceria.
Reiteramos que não houve quebra contratual, tampouco qualquer conduta desleal por parte da Global Sonic.
Seguimos comprometidos com relações comerciais baseadas na integridade, respeito mútuo e profissionalismo, princípios que norteiam todas as nossas parcerias firmadas pela empresa.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários pelos canais adequados, tal como estamos fazendo até o momento.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

04/09/2025 às 16:27

A resposta apresentada pela empresa Global Sonic em relação à minha reclamação no Reclame Aqui representa uma tentativa lamentável de distorcer os fatos e omitir responsabilidades. É necessário, portanto, esclarecer à sociedade e ao mercado os elementos verdadeiros desta relação comercial, com o devido amparo técnico, documental e jurídico.

1. Natureza da Relação Comercial Existência de Vínculo Representativo

Ao contrário do que a empresa tenta alegar, a relação entre minha empresa (Guardião Engenharia) e a Global Sonic foi marcada por relação tí[Editado pelo Reclame Aqui] de representação comercial, com exclusividade de atendimento a determinados clientes e regiões, reuniões de alinhamento com a direção da empresa, negociação conjunta de propostas e fornecimento de preços diferenciados que evidenciam dependência econômica e autonomia limitada.

A jurisprudência é clara: mesmo sem contrato formal assinado, a realidade dos fatos e a conduta reiterada entre as partes pode configurar representação comercial tácita, conforme entendimento majoritário dos Tribunais:

A ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento do vínculo de representação comercial quando presentes os requisitos do art. 1 da Lei 4.*******/65.
(TJSP Apelação Cível 1001114-65.*******.8.26.*******, Rel. Des. Viviani Nicolau, j. 22/09/*******)

2. Concorrência Desleal e Violação da Boa-Fé Objetiva

A Global Sonic violou a boa-fé contratual (art. ******* do Código Civil) e cometeu prática de concorrência desleal (art. *******, III e V da Lei 9.*******/96) ao:

Realizar vendas diretas aos clientes que foram captados, negociados e contratados exclusivamente por minha empresa, sem nosso conhecimento ou consentimento;

Oferecer preços diretamente a estes clientes, contornando o canal comercial previamente estabelecido, em prejuízo direto à Guardião;

Se beneficiar de ações comerciais e investimentos realizados exclusivamente por mim, inclusive com material gráfico, técnico e suporte pós-venda.

A jurisprudência reconhece a presunção de prejuízo em casos de desvio de clientela:

O desvio de clientela, na forma do art. *******, inc. III, da LPI, é ato ilícito que gera direito à reparação dos danos, ainda que presumidos.
(STJ REsp 1.*******.*******/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 10/04/*******)

3. Tentativas de Acordo Frustradas por Conduta Abusiva

Mesmo diante dos prejuízos causados, busquei de forma reiterada e documentada uma solução amigável, com propostas razoáveis para compensação financeira, proteção futura de carteira e reconhecimento do vínculo de representação.

Ocorre que:

A empresa se recusou a cancelar pedidos já feitos com clientes que claramente eram de minha responsabilidade;

Sugeriu pagamento de comissões em forma de equipamentos, o que é ilegal e não encontra respaldo contratual ou legal;

Tentou impor cláusulas de renúncia de direitos e confissão de inexistência de vínculo como condição para o acordo;

E, por fim, um de seus representantes (diretor Edilson) enviou áudios de conteúdo agressivo e autoritário, registrados e que serão apresentados judicialmente.

4. Sobre a alegação de má conduta

A menção genérica a "condutas inadequadas" é uma tentativa notória de inverter a realidade. Durante mais de 4 anos de relacionamento, não houve qualquer notificação prévia, formal ou informal, sobre tais alegações.

Ademais, é contraditório que uma empresa que alega suposta quebra de ética aceite posteriormente negociar comissão e valores com o mesmo representante, caso este fosse realmente desqualificado para representar sua marca.

5. Conclusão

A tentativa da Global Sonic de negar o vínculo jurídico, deslegitimar as tentativas de conciliação e se esquivar de sua responsabilidade revela grave violação dos princípios da boa-fé, lealdade contratual e proteção da confiança legítima.

A ação judicial já está sendo preparada com base na Lei 4.*******/65, Código Civil (arts. *******, *******, *******) e Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.*******/96). Todas as provas documentais e testemunhais, incluindo contratos fechados com os clientes, orçamentos enviados com o conhecimento da Global Sonic e o conteúdo do áudio gravado pelo diretor da empresa, serão devidamente apresentadas.

Continuo disposto ao diálogo, desde que respeitado o direito, os princípios da legalidade e da ética profissional. O que não posso aceitar é ser tratado como revendedor comum após anos de exclusividade e investimentos comprovados que geraram faturamento e prestígio à marca Global Sonic na minha região

Réplica da empresa

16/09/2025 às 09:24

Ratificamos que não existe qualquer relação de representação comercial entre a Global Sonic e a Guardião Engenharia.
Reiteramos que não houve quebra contratual, tampouco qualquer conduta desleal por parte da Global Sonic.
Destacamos, ainda, que a plataforma Reclame Aqui não se mostra adequada para dirimir controvérsias de natureza civil, uma vez que sua finalidade é restrita a relações de consumo, o que não se aplica ao presente caso.
Por fim, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários pelos canais de comunicaçõesapropriados.

Réplica do consumidor

16/09/2025 às 10:11

A divergência não é sobre o rótulo (revenda/representação), mas sobre boa-fé objetiva e lealdade comercial. Há documentos, propostas e mensagens que comprovam que a Global Sonic passou a vender diretamente a clientes prospectados e atendidos por nós, com negociações ativas, o que caracteriza desvio de clientela/concorrência desleal (CC arts. *******, ******* e *******; LPI 9.*******/96, art. *******, III).

Usamos o Reclame Aqui para transparência e tentativa de solução. O tema já segue para a via judicial, onde toda a prova será apresentada.
Mantemos disposição para acordo sério que contemple: (i) cessação de vendas diretas aos clientes por nós originados; e (ii) pagamento das comissões devidas conforme o histórico comercial.

Consideração final do consumidor

05/01/2026 às 22:33

Em uma única palavra, não são confiáveis.

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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