Impedimento de Utilização de Gratuidade para Pessoa com Deficiência - Carteira Digital SIGA Não Reconhecida

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belém - PA

14/06/2026 às 15:17

ID: 251350123

No dia *****, às *****, compareci ao guichê da Boa Esperança no Terminal Rodoviário de Belém para reservar uma passagem BelémCametá para o dia ***** utilizando meu benefício de gratuidade para pessoa com deficiência.

Apresentei minha carteira digital do SIGA, emitida pelo Estado do Pará, pois minha carteira física ainda não foi entregue. A atendente informou que nunca havia realizado o procedimento com essa carteira e que precisaria aguardar o gerente, que chegaria apenas às *****. Como eu tinha compromisso às *****, não pude esperar.

Sou autista e a ***** reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Considero preocupante que um documento oficial emitido pelo Estado não seja prontamente reconhecido pela empresa.

Já encaminhei reclamação por e-mail e também registrarei o caso junto à ARTRAN. Solicito esclarecimentos sobre a validade da carteira digital SIGA e quais medidas serão adotadas para evitar que isso ocorra novamente.

Caso seja constatada irregularidade, reservo-me o direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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