Regra de bagagem de 5 kg não se aplica de forma clara à poltrona leito

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Marabá - PA
22/08/2026 às 01:39
ID: 257099785
Título: Regra de bagagem de 5 kg não se aplica de forma clara à poltrona leito
Estou registrando esta reclamação devido a uma situação que considero injusta e que precisa ser esclarecida pela Boa Esperança.
A empresa informa em suas regras que a bagagem de mão acomodada no compartimento porta-embrulho deve ter limite de 5 kg. Porém, existe um problema: na poltrona leito não há esse compartimento disponível da mesma forma.
Na poltrona leito existe espaço suficiente na parte inferior, junto aos pés do próprio passageiro, onde uma mala de aproximadamente 10 kg pode ser acomodada com segurança, sem ocupar o corredor, sem atrapalhar os demais passageiros e sem impedir a utilização da poltrona.
Por isso, não considero razoável simplesmente aplicar a regra dos 5 kg referente ao porta-embrulho quando, na categoria leito, esse espaço sequer está disponível. Afinal, trata-se de uma configuração diferente do ônibus e deveria existir uma orientação específica para essa situação.