Venda casada de livros didáticos: distribuidora condiciona a compra à aquisição de múltiplos exemplares, prática ilegal segundo o CDC.

Em réplica
Belo Horizonte - MG
05/12/2025 às 18:46
ID: 233877097
Estou com dificuldade de adquirir livro didático de forma avulsa. A distribuidora está me condicionando a adquirir mais de um livro para fechar a venda caracterizando o ato no [Editado pelo Reclame Aqui] de venda casada.
A prática da venda casada é proibida por Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu dispositivo legal , Artigo 39, Inciso I:
> "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
> I condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"
* O Artigo 36 desta lei, que trata das infrações da ordem econômica, lista a venda casada como uma conduta que pode ser punida pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Tendo dito isto, gostaria de um posicionamento da empresa antes que seja necessário recorrer ao órgãos fiscalizadores.
Em tempo, reforço que já entrei em contato com a escola, e que a mesma não compactua com a ação mencionada.
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Resposta da empresa
17/12/2025 às 12:03
Bom dia, Claudio !
Queremos entender melhor o que aconteceu e como podemos resolver a situação. Poderia nos fornecer mais informações , qual escola e ano do filho(a)? Agradecemos sua colaboração e estamos aqui para ajudar a resolver o problema! Segue o nosso contato 31 3194.5000
Réplica do consumidor
18/12/2025 às 13:04
Colégio Logosófico Unidade Funcionários - 6 Ano.
Réplica da empresa
18/12/2025 às 15:07
Boa tarde, Claudio !
Iremos entrar em contato através do celular e ou email Obrigado