Solicitação de Exclusão de Dívidas Negativadas Indevidamente em Cadastros de Proteção ao Crédito após Prazo Legal de 5 Anos

Não resolvido
São Luís - MA
02/04/2026 às 17:51
ID: 245050397
SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE DÍVIDAS
Trata-se de solicitação de exclusão de todos os registros negativos, indevidamente mantidos, em cadastros de proteção ao crédito, referentes a débitos que já ultrapassaram o prazo máximo legal de permanência registros com datas de origem no ano de 2021 e anos anteriores , relativos ao Sr. *****, brasileiro, casado, Advogado OAB/MA n *****, CIN n *****, residente e domiciliado em *****.
Consoante dispõe o art. 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor, os cadastros e bancos de dados relativos a consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros, sendo expressamente vedada a manutenção de informações negativas por período superior a 5 (cinco) anos, independentemente da existência do débito.
Nesse sentido, a doutrina especializada é pacífica ao reconhecer que o prazo quinquenal possui natureza de ordem pública, impondo a exclusão automática das anotações negativas após seu transcurso, sob pena de violação aos direitos da personalidade do consumidor, notadamente sua honra e imagem (cf. FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM; CLÁUDIA LIMA MARQUES).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é igualmente consolidada:
É ilícita a manutenção de inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por prazo superior a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 43, 1, do CDC.
(STJ AgInt no REsp 1.574.490/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/02/2017)
A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito enseja dano moral in re ipsa.
(STJ Súmula 385, interpretação consolidada da Corte)
Dessa forma, a permanência dos registros negativos após o quinquênio legal configura ato ilícito, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, além de violar os princípios da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e da proteção do consumidor (art. 5, X, da Constituição Federal).
Ante o exposto, requer-se:
1. A imediata exclusão/baixa de quaisquer registros negativos relativos aos débitos em questão, com datas de origem no ano de 2021 e anos anteriores;
2. A abstenção de nova inscrição com base nas mesmas dívidas, em razão da limitação temporal legal;
3. Caso não atendido o pleito no prazo razoável, o reconhecimento de que a manutenção indevida configura ilícito passível de ensejar responsabilização civil por danos morais e materiais, com a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Por fim, a presente manifestação serve como notificação formal, para todos os fins de direito, acerca da irregularidade apontada.
Atenciosamente,
São Luís/MA, 02 de abril de 2026.
*****
Advogado OAB/MA n *****
CIN n *****
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Consideração final do consumidor
11/05/2026 às 16:42
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