Propaganda Enganosa e Cobrança Indevida de Procedimento de Hialuronidase pela Boca Pop

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
03/06/2026 às 10:05
ID: 250423435
Eu, Ana Paula Souza, venho, por meio desta carta, formalizar reclamação em face da empresa Boca Pop, em razão de conduta que configura, em tese, propaganda enganosa, descumprimento de oferta e violação de direitos fundamentais do consumidor, nos termos da legislação vigente no Brasil, em especial a Lei n 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor CDC) e demais normas aplicáveis.
I DOS FATOS
Em data recente, a reclamante tomou conhecimento, por meio da rede social Instagram, de um pacote promocional ofertado pela empresa Boca Pop, consistente na realização de 1 ml de preenchimento labial acrescido de 50 UI de Botox, pelo valor total de R$ *******,00 (trezentos e noventa reais).
Antes de efetuar a contratação, a reclamante entrou em contato com a vendedora responsável pelo atendimento e, agindo com total transparência, informou previamente que havia realizado, há aproximadamente 20 (vinte) dias, procedimento de preenchimento labial em outro estabelecimento, tendo desenvolvido dois nódulos na região inferior dos lábios. A consumidora enviou fotografias dos nódulos para avaliação da vendedora.
A vendedora, após análise das imagens, informou à consumidora que os nódulos eram decorrentes de produto extravasado e que seria necessária a realização de procedimento com hialuronidase para a sua dissolução. Nesse momento, a representante da empresa realizou oferta expressa e indubitável: caso a consumidora fechasse o pacote promocional naquele instante, receberia a dissolução dos nódulos como brinde, sem qualquer custo adicional.
Confiando plenamente na oferta realizada, a reclamante contratou o pacote e compareceu à unidade Botafogo da empresa Boca Pop para a realização dos procedimentos. No entanto, ao chegar ao estabelecimento, foi surpreendida pela informação de que o procedimento de hialuronidase teria custo adicional de R$ *******,00 (cem reais), e que a oferta de brinde anteriormente prometida não existia, tendo a responsável declarado, expressamente, que "eu sabia que o valor de R$ *******,00 não cobriria o procedimento e elas estariam trabalhando de graça".
A situação causou à reclamante evidente constrangimento, especialmente por não estar preparada para arcar com qualquer valor adicional. O pagamento dos R$ *******,00 somente foi possível graças à presença de seu cônjuge no local. Ressalta-se que a cobrança somente ocorreu após a chegada da consumidora ao estabelecimento, em situação que pode ser caracterizada como coercitiva, dado que a reclamante já havia comparecido ao local e dependia da realização do procedimento.
II DO DIREITO
A conduta narrada afronta diretamente os seguintes dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro:
a) Propaganda Enganosa art. 37, caput e 1 do CDC: É vedada toda publicidade enganosa ou abusiva. Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. No presente caso, a oferta divulgada nas redes sociais e confirmada pela representante da empresa induziu a consumidora a erro, pois incluía brinde que, segundo a própria empresa, nunca existiu.
b) Vinculação da Oferta art. 30 do CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." A oferta do brinde, realizada de forma expressa pela vendedora, tornou-se parte integrante do contrato celebrado, sendo juridicamente vinculante.
c) Cumprimento Forçado da Oferta art. 35 do CDC: Diante do descumprimento da oferta pelo fornecedor, assiste à consumidora o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.
d) Práticas Abusivas art. 39, inciso IV do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. A cobrança surpresa realizada no momento do atendimento, após a consumidora já ter chegado ao estabelecimento, configura situação de vulnerabilidade coercitiva.
e) Dano Moral art. 6, inciso VI do CDC c/c art. ******* do Código Civil: O constrangimento sofrido pela consumidora no interior do estabelecimento, diante de terceiros, em decorrência de cobrança inesperada por valor que lhe fora prometido gratuitamente, enseja, em tese, reparação por danos morais, consoante entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais pátrios.
f) Dever de Informação art. 6, inciso III, e art. 31 do CDC: O fornecedor é obrigado a prestar ao consumidor informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre os serviços oferecidos. A omissão quanto ao real custo do procedimento de hialuronidase, previamente à contratação, viola flagrantemente esse dever.
III DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a reclamante requer que a empresa Boca Pop adote as seguintes providências:
1. Restituição integral do valor de R$ *******,00 (cem reais) cobrado indevidamente pelo procedimento de hialuronidase, que havia sido ofertado gratuitamente como condição para a contratação do pacote;
2. Adoção de medidas corretivas internas para que situações semelhantes não se repitam com outros consumidores.
A reclamante informa, desde já, que, na ausência de resposta satisfatória no prazo indicado, providenciará o registro de reclamação formal junto ao Procon-RJ, à plataforma https://*******, e avaliará a possibilidade de ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível competente, com pedido de indenização por danos materiais e morais, nos termos do art. 35 e do art. 6, inciso VI, ambos do CDC.
Na expectativa de uma solução amigável e tempestiva, e reiterando o compromisso com o respeito mútuo nas relações de consumo, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Ana Paula Souza
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 13:28
Olá, tudo bem?
Informamos que o caso foi devidamente analisado e resolvido junto à cliente por meio de nosso canal de atendimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos a oportunidade de solucionar a situação.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento - Eduarda
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 13:33
Após contato realizado com a empresa por meio do canal de atendimento via WhatsApp, foi-me concedido, a título de crédito, o ressarcimento do valor cobrado indevidamente, o qual poderá ser utilizado na realização de outros procedimentos oferecidos pela empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9