Pacote de depilação a laser e exigência indevida de renovação contratual

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
28/01/2026 às 12:46
ID: 239082285
Prezados,
Venho por meio desta registrar reclamação formal referente ao pacote de serviços de depilação a laser contratado em 2023 junto à empresa então denominada Bodylaser, atualmente operando sob o nome fantasia Body Happy Bangu.
No momento da contratação, informei claramente que já havia realizado depilação a laser anteriormente, e que este pacote tinha como objetivo tratar poucos pelos residuais, que demoram a crescer. Fui orientada de que as sessões ocorreriam em intervalos de 45 a 60 dias, podendo variar conforme a resposta do organismo ao tratamento.
Destaco que, devido às características do meu crescimento capilar, nem sempre havia pelo suficiente para aplicação do laser, situação que foi avaliada presencialmente pelas próprias depiladoras especializadas, que em diversas ocasiões recomendaram não realizar a sessão, alertando expressamente sobre o risco de efeito rebote, ou seja, o estímulo indevido ao crescimento de pelos quando o procedimento é realizado sem necessidade técnica.
Nessas ocasiões, questionei reiteradamente sobre:
a validade do meu plano,
a preservação das sessões restantes,
e possíveis impactos contratuais,
tendo sido sempre informada de que não haveria qualquer prejuízo, justamente por se tratar de uma condição técnica do tratamento e não de ausência injustificada da cliente.
Ressalto ainda que:
tive sessões canceladas pela própria unidade, inclusive quando já me encontrava no local para atendimento;
durante todo o ano de 2025, mantive contato com a Body Happy Bangu, sem jamais ser informada sobre a data de encerramento do contrato em 25/12/2025;
não fui comunicada formalmente sobre mudança de nome fantasia, alterações contratuais ou necessidade de renovação.
Em fevereiro de 2026, ao tentar agendar as 4 (quatro) sessões restantes, fui surpreendida com a informação de que:
meu contrato estaria encerrado;
a empresa não possui mais meu contrato;
atualmente o prazo seria de 24 meses;
para utilizar sessões já pagas, eu deveria pagar uma renovação.
Tal conduta é, no mínimo, abusiva e irregular, uma vez que:
as informações não foram claras, prévias ou adequadas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III);
a mudança de nome fantasia não exime a empresa de suas obrigações contratuais;
não é razoável exigir pagamento adicional para usufruir de um serviço integralmente quitado, cuja não execução ocorreu por orientação técnica da própria clínica.
Questiono, inclusive, a lógica do procedimento adotado: eu deveria ter realizado sessões desnecessárias, contrariando orientação profissional, regredindo meu tratamento e correndo risco de efeito rebote, apenas para não perder o contrato, e depois recorrer ao Judiciário alegando falha no serviço? Evidentemente, isso não faz sentido.
Reforço que tratamentos a laser variam de pessoa para pessoa, fato amplamente reconhecido pela literatura técnica e pelas próprias profissionais da unidade.
Diante do exposto, solicito solução imediata, com:
liberação das 4 sessões restantes sem custo adicional, ou
apresentação de alternativa equivalente, justa e legal.
Caso não haja resolução administrativa, informo que buscarei meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e demais meios cabíveis.
Aguardo retorno com esclarecimentos objetivos e proposta de solução.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 12:35
Ola boa tarde Bianca.
Sentimos muito por este inconveniente. Nossa missão é causar as melhores experiencias em nossos pacientes.
Estamos relatando seu caso aos responsáveis da unidade que entrarão em contato proporcionado o melhor antedimento.
Conte conosco!
Relacionamento BodyHappy
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 13:55
Boa tarde,
Em resposta ao contato recebido, informo que não concordo com a cobrança de taxa de adesão para a realização das 4 (quatro) sessões restantes do meu contrato firmado em 2023 com a empresa Bodylaser.
O contrato foi devidamente pago e a alteração de razão social para Bodyhappy não pode gerar qualquer ônus adicional ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à continuidade da prestação do serviço nas condições originalmente contratadas.
Ressalto que a cobrança de nova taxa para utilização de sessões já adquiridas configura cobrança indevida e prática abusiva.
Solicito, portanto, a manutenção do contrato original, com o agendamento das 4 sessões restantes sem qualquer custo adicional.
Fico no aguardo de um posicionamento formal para solução amigável da situação.
Atenciosamente.
Consideração final do consumidor
10/02/2026 às 13:57
Lamentável.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3
Consideração final da empresa
25/02/2026 às 11:22
Ola boa bom dia Bianca.
Em nenhum momento, a troca do nome "fantasia" foi fator prejudicial. Ate mesmo pq você realizou sessões, já com novo nome.
O serviço contrato, como previsto em contrato tem validade de 24 meses.
O seu contrato expirou devido ter ultrapasso este período!
Em nenhum momento foi cobrado taxa extra.
Foi proposta uma condição diferenciada, com preço promocional, devido você já ter tido um contrato conosco.
De qualquer forma e por mera liberalidade, estarei direcionando novamente para equipe de loja, para entrarem em contato e desta forma compor uma solução amigavel.
Conte conosco!
Relacionamento BodyHappy