Estorno não realizado no prazo legal após direito de arrependimento

Não respondida
Jacareí - SP
02/02/2026 às 10:40
ID: 239496019
Exerci meu direito de arrependimento, conforme art. 49 do CDC, dentro do prazo legal.
O estorno não foi realizado de forma imediata, em desacordo com a lei, e somente teve andamento após cobrança direta de minha parte, o que é inadmissível.
A conduta da empresa caracteriza descumprimento da oferta, violando os arts. 30 e 35 do CDC, que obrigam a restituição do valor pago sem necessidade de insistência do consumidor.
Aguardo a conclusão efetiva do estorno e providências para que o cumprimento da legislação não dependa de cobrança do cliente.