Desconhecimento das Leis e despreparo de funcionários

Respondida
Jaboatão dos Guararapes - PE
01/10/2018 às 23:32
ID: 38890975
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo sábado dia 29 de setembro fomos em 3 adultos,1 adolescente e 1 criança ao boliche Del Rey no shopping Del Rey situado na cidade de Belo Horizonte. Ao chegarmos na entrada foi nos fornecido 3 comadas,cuja em uma delas foi escrito +2 que seria referente ao adolescente e a criança que estavam conosco.
Ao adentrar ao estabelecimento comunicamos a necessidade do atendimento prioritário uma vez que estávamos com uma pessoa PNE, para que fosse fornecido a prioridade e meia entrada,foi nos informados que não existia prioridade no atendimento e nem meia entrada, e que se passarmos na frente das pessoas, elas iriam reclamar. Não estavamos ******* ou querendo tirar proveito de algo, estavamos querendo assegurar a Lei n ******* de 7 de julho de *******. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL A GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS NO COLO, IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 - Os estabelecimentos comerciais, os de serviços e os similares do Município darão atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência.
1 - Entende - se por prioridade a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço.
Art. 2 - Os estabelecimentos comerciais, os de serviços e os similares deverão afixar, em local visível de suas dependências, cartaz com os seguintes dizeres: "Mulheres gestante, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento prioritário"
Nota-se que a empresa nao cumpre tal Lei. Depois de tamanho desconforto, exposição e alegação de até chamar autoridades para fazer valer nosso direto fomos informados que fariam esse FAVOR.
Ao finalizar nossa permanência no estabelecimento fomos para o caixa fazer o pagamento, e mais uma vez a LEI não foi cumprida, solicitamos aplicação da meia entrada como prevê a Lei *******/13 | Lei n 12.*******, de 26 dezembro de *******.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.*******, de 17 de agosto de *******.
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
Lembrando que não se aplica ao valor dos serviços adicionais ( no caso alimentação). Nosso direito não foi assegurado, enquanto falamos com o gerente ele desdenhava de nós. É vergonhoso, o gerente do estabelecimento nao ter preparo para lidar com o publico,
Por fim na saida a atendente queria 5 comadas informamos que eram 3 e em uma delas escritas escrito +2 correspondente ao adolescente e a criança que estavam conosco, ela simplesmente comecou a gritar dizendo que era nossa obrigação entregar 5 comadas ja que estavamos em 5 pessoas, imagine sabado a noite no boliche, fila imensa e fomos humilhados expostos a uma situação criada pelo proprio estabelecimento.
Pessoas sem respeito ao proximo, despreparados para lidar com o publico, vergonhoso.
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Resposta da empresa
05/10/2018 às 17:08
Prezada Sra. Aline,
Em resposta a sua reclamação nós, do Boliche Del Rey, viemos esclarecer:
-Quanto a questão do beneficio de pagamento de meia entrada, ele não se enquadra uma vez que não há cobrança de entrada em nosso estabelecimento.
-Quanto a questão da prioridade de atendimento, procuramos orientação junto aos nossos advogados e ao PROCON-MG (Unidade *******, Centro, atendimento realizado pelo Sr. Fernando) e constatamos que nossa atividade não se enquadra a lei de prioridade uma vez que trata-se de um esporte coletivo (e esse beneficio é de caráter individual, com no máximo um acompanhante). Além disso, nosso sistema de reservas não é uma fila comum como descrito na lei. No caso da fila do caixa, na saída, você teria sim prioridade e já trabalhamos dessa forma hoje.
Aproveitamos para colocar que recebemos em maioria grupos que teriam direito a esse beneficio, uma vez que somos uma casa familiar e recebemos a todo tempo idosos, gestantes, crianças de colo e PNE. Sendo assim, ficaria completamente inviável na prática.
-Quanto a questão da cobrança das comandas na saída, foi constatado que havia falta de uma porém o gerente liberou a saída de todos e tomou providencias internas em relação ao controle de portaria.
Sendo assim, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Boliche Del Rey.