Scooter Elétrica com Vício de Fabricação e Propaganda Enganosa

Não respondida
Presidente Prudente - SP
06/09/2026 às 16:36
ID: 258352707
RECLAMADO 1 (Loja Física): BM Electric Mobility LTDA | CNPJ: 66.800.454/0001-55 (Presidente Prudente - SP)
RECLAMADO 2 (Fornecedor/Fábrica): Território BR Comércio LTDA | CNPJ: 55.718.318/0001-02 (Bauru - SP)
PRODUTO: Scooter Elétrica, Modelo Titã Smile Preta, Ano 2025
DATA DA COMPRA: 26/05/2026 | VALOR TOTAL: R$ 10.340,00 (Entrada de R$ 2.500,00 via PIX + R$ 7.840,00 no Cartão em 12x de R$ 653,33)
1. DOS FATOS E DO VÍCIO DO PRODUTO
Efetuei a compra do veículo acima descrito no dia 26/05/2026, na loja física da Reclamada 1, em Presidente Prudente - SP. O produto foi entregue em minha residência 7 dias após a compra, vindo de Bauru - SP.
Logo nos primeiros dias de uso, identifiquei ausência do tapete de proteção (item integrante) e desprendimento/queda do baú. Notifiquei a loja imediatamente, mas nenhuma providência foi tomada.
No dia 11/08/2026 (com menos de 3 meses de uso), o produto apresentou vício grave: a função "marcha ré" travou acionada permanentemente, impossibilitando a pilotagem normal do veículo. No dia 12/08/2026, enviei vídeo comprovando o defeito à loja. A primeira orientação da vendedora foi que eu tentasse "forçar o botão com uma faca", procedimento inadequado que recusei para não comprometer a garantia. Solicitei, então, a manutenção formal e o recolhimento do veículo, já que estava impossibilitado de trafegar.
2. DA PROPAGANDA ENGANOSA, PÓS-VENDA E AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL
No ato da venda, a vendedora (Carol) prestou as seguintes informações determinantes para a compra:
Assegurou expressamente que o modelo era 100% à prova d'água e que não haveria problemas em rodar na chuva. Quando questionada sobre a cláusula contratual que mencionava apenas "resistência à água", alegou que o contrato era padrão e que o modelo adquirido era superior e imune à água.
Afirmou que a loja possuía assistência técnica própria e permanente na unidade de Presidente Prudente, com técnico à disposição para reparos e revisões.
A realidade dos fatos:
Assistência Fictícia: A assistência local não existe na prática. Após sucessivas cobranças e adiamentos por parte da loja (alegando que "o técnico de Bauru não havia chegado"), a scooter só foi recolhida no dia 27/08/2026 15 dias após a abertura da chamada.
Alegação descabida de mau uso: Em 01/09/2026, a vendedora informou que o veículo foi levado para a fábrica em Bauru e que havia água no painel. Em 04/09/2026, enviou áudio alegando "mau uso por umidade/água" e recusa da garantia. Ressalto que o veículo JAMAIS foi pilotado na chuva e JAMAIS foi lavado com mangueira/jato. O veículo sempre permaneceu em garagem coberta de condomínio, tendo contato apenas com a umidade natural do ar nos períodos chuvosos recentes.
Ausência de Laudo e Nota Fiscal: Até o presente momento, a Reclamada não apresentou laudo técnico formal, não informou orçamento de reparo e recusa-se a emitir a Nota Fiscal da compra, entregando apenas o contrato de compra e venda sob a justificativa injustificável de estar "sem sistema".
3. DO PREJUÍZO E DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (CDC)
A conduta da Reclamada viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37 do CDC (Propaganda Enganosa): Oferta de produto "à prova d'água" e "assistência técnica local", promessas não cumpridas na prática.
Art. 18 do CDC (Vício do Produto): Produto com defeito dentro do prazo de garantia legal (90 dias para bens duráveis) sem o devido reparo/solução no prazo hábil.
Lei Federal n 8.137/1990 e CDC: A não emissão da Nota Fiscal constitui infração grave.
O produto foi adquirido precipuamente para deslocamento ao trabalho. Devido ao vício do veículo e ao descaso no atendimento, estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] financeiramente, arcando simultaneamente com as parcelas da compra (R$ 653,33/mês) e com custos diários de transporte por aplicativo.
4. DOS PEDIDOS
Diante da quebra de confiança, da propaganda enganosa e do descumprimento das obrigações de garantia, NÃO tenho mais interesse na permanência do produto ou em eventuais reparos.
Com base no Art. 18, 1, II, e Art. 35, III do CDC, solicito ao Procon a intermediação para:
O cancelamento imediato e integral da venda, sem aplicação de qualquer multa ou taxa de cancelamento;
A restituição imediata e integral do valor pago, sendo:
R$ 2.500,00 via PIX/transferência bancária;
O estorno/cancelamento das parcelas pendentes no cartão de crédito (e devolução das parcelas já pagas, no valor unitário de R$ 653,33);
Exigência de emissão da respectiva Nota Fiscal referente à transação realizada em 26/05/2026.