Abuso de leiloeiro parceiro: Impedimento do Direito de Arrependimento e Multa Abusiva

Não respondida
Barbacena - MG
12/05/2026 às 12:04
ID: 248336397
Abuso de leiloeiro parceiro: Impedimento do Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) e Multa Abusiva "Relato do Problema -"No dia *****; eu ***** representante legal da empresa *****, AS 10:00HS,arrematei de forma online bolsa de leiloes- CASAS BAHIA-CONTAGEM-o(s) lote(s) :
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217 ,referente ao leilão de logística reversa das Casas Bahia, realizado pela Bolsa de Leilões EXCLUSSIVAMENTE ONLINE. Por motivos particulares, no 4 dia, HOJE ***** após a arrematação (dentro do prazo legal), solicitei o cancelamento junto à leiloeira. Para minha surpresa, a empresa negou o direito de arrependimento e exige o pagamento de uma multa abusiva de 25% por item POR ITEM, o que fere gravemente o Artigo 51, IV do CDC. Ressalto que, por se tratar de venda online de produtos de consumo (logística reversa), o Artigo 49 do CDC garante o direito de desistência em até 7 dias sem qualquer ônus. A jurisprudência brasileira é pacífica ao afirmar que o edital de leilão não pode anular direitos garantidos por Lei Federal. Como a Via (Casas Bahia) é a proprietária dos bens e comitente vendedora, ela responde solidariamente pelos atos de seu preposto (o leiloeiro), conforme os Artigos 7 e 25 do CDC.Solicito a intervenção imediata da Via/Casas Bahia junto ao leiloeiro para: O cancelamento integral da arrematação sem a cobrança da multa de 25%;A isenção de taxas administrativas, conforme garante o Direito de Arrependimento; A manutenção do meu ***** livre de restrições ou protestos indevidos.Caso não resolvam, o próximo passo será uma reclamação administrativa no Procon de Juiz de Fora e uma ação judicial de sustação de protesto.