CANCELAMENTO - BOMBAS SUMMER BEACH EMPREENDIMENTO SPE LTDA CNPJ 29.*******.*******/*******56 - FRAÇÃO IMOBILIARIA -

Resolvido
Curitiba - PR
04/05/2021 às 15:04
ID: 123450131
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
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CNPJ 29.*******.*******/*******56
Estando dentro do prazo de 07 (sete) dias a partir da data da assinatura do contrato, realizada em 02 de maio de *******, segundo as Leis 12.*******, de 22 de fevereiro de ******* e art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, venho através da presente, solicitar DISTRATO E CANCELAMENTO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UMA COTA IMOBILIÁRIA (fração) DO EMPREENDIMENTO denominado BOMBAS SUMMER BECH EMPREENDIMENTOS SPR LTDA NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, número do Contrato: *******.*******, relativa a aquisição do apartamento/cota: *******/13, Pavimento: 4 cobertura BOMBAS SUMMER BEACH & SPA com endereço na RUA Flamingo, Bombas, Bombinhas SC, CEP 88.**************, de propriedade da empresa BOMBAS SUMMER BEACH EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ 29.*******.*******/*******56.
A razão desta solicitação de Cancelamento e Distrato é por motivo:
Descritivo da Ocorrência
Primeiramente eu Bruna Gabriella Wolf Nogueira e meu Esposo Lucas Jose Braga Agassi, acompanhados pelo nosso filho Joaquim (3 anos), estávamos em visita a Balneário Camboriú em Santa Catarina, no Domingo 02 de maio de ******* saímos para tomar sorvete no centro da cidade momento em que fomos abordados por um representante da empresa incorpore para assistir uma apresentação sobre um novo empreendimento da Empresa do GRUPO ENCAVI, para atingir a sua cota e ganhar uma cortesia/ voucher de hospedagem em hotel do grupo, como era só para conhecer o empreendimento fomos até o local.
Na primeira sala, foi realizado um questionário do perfil familiar, como nome, endereço, telefone, e-mail e por último renda familiar. Após está primeira etapa, outra pessoal levou até outra sala, o local era tipo estande de vendas, mostrou os empreendimentos do GRUPO ENCAVI e falou das oportunidades de negócios, sentamos numa mesa e a interlocutora perguntou se poderia realizar algumas perguntas ( psicológicas) sobre quanto tempo de casamento, quantos filhos, quais os locais que queria conhecer no Brasil e no Exterior, os sonhos familiares, principalmente sobre viagens, as perguntas eram dirigidas tanto para meu esposo quanto para mim e por último, quanto era o gasto nas viajem de férias da família. No final perguntou se conhecia empreendimentos fracionados ou multipropriedade, falei que não conhecia, falou como funcionava, que a unidade ou apartamento era dividido em 52 partes, e cada parte representava uma semana, e que cada cota tinha direito a 4 semanas, durante o ano, com isso, ela chamou outra pessoa o Sr. Rodrigo que iria explanar sobre o assunto, tratava-se da compra de 1/13 de uma cobertura de 02 quartos no empreendimento Bombas Summer Beach Empreendimento SPE Ltda, ainda na planta, com a entrega prevista para dez/******* e a filiação à RCI, ambos começaram a fazer contas nos persuadindo e tentando nos convencer de que seria uma ótima aquisição, fosse para uso próprio ou para investimento, de modo que investiríamos uma quantia até a entrega do resort, e após a entrega o rendimento dos aluguéis das diárias, caso não utilizássemos pagaria as prestações. Quando questionado sobre a planta do empreendimento e a localização, apenas apresentarão somente um catalago promocional do empreendimento com fotos ilustradas e localização a poucos metros da praia de Bombas/SC figurativamente. Além da vantagens na aquisição do programa de intercâmbio de Férias ( RCI). Todavia a política de vendas intitulada de PRIMEIRA VISITA possui uma metodologia onde o cliente é pressionado na mesa de negociação, sem o direito de sequer refletir, sob a pena de perder a negociação e em uma segunda visita não podendo mais fazer a aquisição sob as mesmas propostas. Não nos foi dado a oportunidade para pesquisar sobre o programa antes do fechamento do contrato, mesmo pedindo um prazo para pensar, pois fomos informados da necessidade do fechamento do negócio naquele exato momento, caso contrário, perderíamos as condições oferecidas que, segundo ele eram imperdíveis, o que impossibilitou a adequada análise do programa. A pressão da área de vendas é tão grande que ficamos das 19:00pm até as 20:45pm hrs horas em negociação, em condição de cansaço mental. Observação não nos apresentou o contrato nem deram a oportunidade de ler as cláusulas até que fechássemos o negócio e pagássemos a entrada, fazendo com que passássemos o cartão antes mesmo de assinar qualquer proposta. Pagamos o valor de R$ 1.*******,25 (Mil e cento e sessenta e um reais lançado no meu cartão de credito às 20:21 hrs do dia 02/05/******* a título de ENTRADA da intermediação para empresa VR4 SHARE MARKETING E CONSULTORIA LTDA CNPJ 14.*******.*******/*******96.
Refletimos posteriormente no flat, após colocar a cabeça no lugar e sem a pressão psicológica dos consultores, pesquisamos e fizemos as contas, verificando que não haviam vantagens em adquirir essa cota, e refletimos e analisamos nossos recursos financeiros de que não dispomos tais valores para honrar com os investimentos financeiros futuros. Pesquisamos o local do empreendimento a ser construído na internet e verificamos que o mesmo está muito longe do mar, como foi prometido a poucos metros do Mar, mais sim a alguns quilômetros de distância e mais pressão psicológica para assinar um Contrato Extenso.
Sendo assim, amparado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor, como pelo Código Civil, desejo CANCELAR O CONTRATO n *******.******* localizados *******, que celebrei sob total pressão e persuasão com a empresa BOMBAS SUMMER BEACH EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ 29.*******.*******/*******56 (PROMITENTE VENDEDORA), bem como o reembolso do valor de R$ 1.*******,25 (Mil e cento sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) lançado no meu cartão de crédito a título de ENTRADA da intermediação para empresa VR4 SHARE MARKETING E CONSULTORIA LTDA CNPJ 14.*******.*******/*******96 e também o cancelamento das 8 (oito) parcelas mensais de 1.*******,25 (Mil cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), com vencimento em 10/07/******* 10/08/******* , 10/09/*******, 10/10/*******, 10/11/******* , 10/12/*******, 10/01/*******, 10/02/******* e 84 (parcelas) parcelas mensais de R$ *******,36 (novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) com vencimento a partir de 10/02/******* para empresa BOMBAS SUMMER BEACH EMPREENDIMENTO SPE LTDA, CNPJ 29.*******.*******/*******56, uma vez que estou amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto ao prazo para desistência do negócio.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, uma vez que estamos amparados pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor quanto ao prazo para desistência do negócio.
Código de Defesa do Consumidor, 6a Edição, Páginas *******/*******: O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas emocionais de time-sharing, ou multipropriedade, interpretando-se, como tem reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem fora do estabelecimento comercial normal, uma vez que o consumidor e convidado (por telefonemas, com sorteios e premiações) a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção, em que se servem mesmo bebidas alcoólicas, e num clima de sucesso, realização e prazer, e oferecido o produto através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor e (des) informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de vários boletos de cartão de credito, tudo em um clima emocional de consumo e prazer que costuma arrefecer ate mesmo advogados e juízes. Assim, a jurisprudência brasileira tem considerado que, se o fornecedor se utilizou desses métodos emocionais de venda, há direito de arrependimento do consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas são as cláusulas contratuais que tentem impedir o exercício deste direito (...)
Aguardamos o cancelamento do contrato, e a devolução integral do valor supracitado que já foi pago, no cartão de credito em 02/05/******* as 20horas e 21 minutos e 14 segundos.
- O cancelamento de quaisquer boletos referente à cobrança de parcelas relacionadas à aquisição de qualquer fração ideal indivisível deste empreendimento.
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Consideração final do consumidor
06/08/2021 às 10:41
resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
18/08/2022 às 17:37
Prezado, boa tarde. Vou lhe passar o endereço correto da empresa a qual você deverá reclamar, pois essa empresa Bombas Summer Beach & Spa não se refere a nós.
Canal da Viesa Consultoria, empresa responsável pelo empreendimento Bombas Summer Beach & Spa:
Telefone:*******
Email: *******
Canal da Encavi Empreendimentos, responsável pela construção do Bombas Summer Beach & Spa:
Email: *******
Ficamos a disposição.
Atenciosamente: Hotel Bombinhas Summer Beach & Spa.