Desrespeito

Respondida
Lauro de Freitas - BA
27/06/2014 às 10:47
ID: 9248397
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Estou com total indignidade com a empresa de transporte Bomfim, pois, no dia 24/06 viajei de Umbauba à Salvador, e estive o desprazer de viajar mais uma vez com o motorista que pensa que é dono do mundo. Estava com minha cadela em sua casinha e com vacinas em dias, porém, mais uma vez o motorista se opôs a perguntar se existia algum passageiro contra a viajem da cadela em cima. Não aceito tal tratamento, pois no dia 19/06, quando viajei de Salvador á Umbauba, o motorista conferiu documentação da cadela e foi comigo perguntar aos passageiros se tinha algo contra a cadela viajar em cima, sei que a Lei (Revogada pela Instrução Normativa nº 38 de 08/08/*******
Vide Instrução Normativa nº 18 de 18/07/*******
Vide Portaria nº 22 de 13/01/*******),permite, não tendo oposição dos passageiros e o animal estando com documentação em dias, o mesmo pode viajar em cima sem problemas.
Minha cadele viajou quatros horas e meias no bagageiro, a mesma está triste, assustada, não come.
Numero do Ônibus: *******;
Horário de viajem: 08:55 ( Umbauba à Salvador
Data da Viajem: 24/06/*******
Nº de Bilhete: *******
Passageira: Simone Alves.
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Resposta da empresa
03/07/2014 às 09:50
O transporte de animais domésticos (cães e gatos de pequeno ou médio porte) deve ser feito conforme Instrução Normativa nº 18 de 18/07/*******/ MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (D.O.U. 20/07/*******), que especificamente no art. 3º afirma: O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
Conforme Instrução Normativa acima, o passageiro deverá apresentar documento assinado por médico veterinário, atestando boas condições de saúde do animal e carteira de vacinação atualizada.
O local onde o animal deve ser transportado não é especificado na Instrução Normativa, mas sabe-se que além de apresentar a documentação necessária, o dono deve acomodar acomoda-lo dentro de uma caixa/gaiola para a segurança do animal e dos demais passageiros devendo ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno aos demais (preferencialmente sedado/tranquilizado conforme orientação do Médico Veterinário).
Diante da ausência de especificação de local onde deve ser transportado, cabe à empresa determinar onde o animal deve ser transportado de modo que não venha causar desconforto ou transtorno aos demais passageiros, pois é dever da empresa entre outros, transportar os passageiros com pontualidade, segurança, higiene, tranquilidade e conforto.
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