Reclamação sobre passeio no Bondinho do Pão de Açúcar devido a condições climáticas e falta de informação

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guaraí - TO

13/07/2026 às 20:01

ID: 253822229

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação com a prestação do serviço adquirido para o passeio no Bondinho do Pão de Açúcar, realizado em onde julho.

O passeio foi frustrado devido às condições climáticas adversas, que impediram qualquer visibilidade da paisagem objetivo principal do serviço contratado. Em nenhum momento fui alertado, antes do embarque, sobre a impossibilidade de visualização ou sobre as condições meteorológicas desfavoráveis no topo, o que me permitiria optar por não realizar o passeio naquele momento.
Tal omissão constitui clara violação ao dever de informação, previsto no Artigo 6, inciso III, e Artigo 31, ambos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O fornecedor tem a obrigação de prestar informações claras e precisas sobre o serviço, especialmente quando fatores externos o tornam inútil ao consumidor.
Dessa forma, baseando-me no Artigo 20, inciso II, do CDC, que trata da restituição da quantia paga em caso de serviço impróprio, solicito a devolução integral do valor de R$ 500,00 investido no passeio.
Fico no aguardo de uma resolução administrativa imediata para evitar a necessidade de acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 18:20

Olá Fernando ,

Agradecemos pelo tempo que dedicou para conversar conosco.

As informações referentes à sua reclamação foram encaminhadas para o seu e-mail.

Permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais esclarecimentos.

Um abraço,
Kaira
Relacionamento com o Cliente

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 22:48

Recebi a devolutiva informando a recusa do reembolso mas anteriormente tinham me proposto uma remarcação. Venho, por meio desta, rejeitar formalmente a oferta de reagendamento e protestar contra a retenção indevida do valor de R$ 300,00, baseando-me expressamente na legislação consumerista vigente.

Como já informado, não resido no Rio de Janeiro e não tenho qualquer previsão de retorno à cidade. Sendo assim, a oferta de remarcação é um paliativo inútil que não soluciona o meu problema, configurando uma tentativa da empresa de reter os valores pagos por uma experiência frustrada.

A postura do Parque Bondinho viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) nos seguintes termos:

O direito de escolha é do consumidor, não da empresa: Como houve falha na prestação do serviço (falta de visibilidade não informada previamente e descumprimento de normas PCD), incide o Artigo 20 do CDC. A lei é clara ao determinar que o consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução dos serviços, o abatimento proporcional ou a restituição imediata da quantia paga (inciso II). Eu escolho a restituição. O Parque não possui amparo legal para me forçar a aceitar um reagendamento.
Prática Abusiva e Vantagem Excessiva: Reter os R$ 300,00 de um turista que já declarou impossibilidade de retornar ao destino configura prática abusiva, exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que é terminantemente proibido pelo Artigo 39, inciso V, do CDC.

Responsabilidade Objetiva: Conforme o Artigo 14 do CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A retenção deste valor caracteriza enriquecimento sem causa por parte da empresa (Art. 884 do Código Civil).
Esta é a última tentativa de resolução amigável e administrativa. Exijo o estorno imediato dos R$ 300,00 no mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
Caso o estorno não seja processado no prazo de 48 horas, informo que a próxima comunicação não será com o SAC, mas sim através de
Abertura de reclamação formal no PROCON e na plataforma Consumidor.gov.br;
Ação judicial perante o Juizado Especial Cível (JEC), pleiteando não apenas a restituição do valor em dobro (repetição de indébito), mas também indenização por danos morais devido ao desvio produtivo e ao descaso no atendimento (incluindo o constrangimento na questão PCD).

Vamos resolver amigavelmente..... é o melhor a ser feito...


Aguardo o comprovante de estorno.