Infiltração Recorrente e Negativa de Reembolso no Condomínio Lunna

Não resolvido
Sorocaba - SP
16/02/2026 às 15:46
ID: 240844437
Recorrência de Infiltração e Negativa de Reembolso Condomínio Lunna (Unidades 25)
Conforme e-mails trocados com a Assistência Técnica da Bonelli, registro aqui minha profunda indignação com a Construtora Bonelli em relação ao descaso com vício construtivo no Condomínio Lunna.
Atualmente, sou proprietária da unidade 25, que apresentou graves problemas de infiltração decorrentes da instalação/dreno do ar-condicionado. Após diversas tentativa amigável de solicitação de reparo, a construtora não apenas se esquivou da responsabilidade, como agora nega o reembolso dos custos que terei para sanar um problema que é estrutural e de responsabilidade da execução da obra.
O que torna a situação ainda mais inaceitável é que este é um problema recorrente. Já fui proprietária da unidade 63 no mesmo empreendimento, onde enfrentei exatamente o mesmo transtorno: infiltração e bolor causados pelo dreno do ar-condicionado. Naquela ocasião, após muita insistência e desgaste, a Bonelli efetuou o conserto, admitindo implicitamente a falha no projeto ou na execução. Outras unidades tiveram o mesmo problema e após conversar com os condôminos colocaremos em ATA no condomínio. Houve outras unidades que apresentaram o mesmo problema e a construtora resolveu, assim como o meu outro imóvel.
É inadmissível que, diante de um histórico comprovado de defeitos de mesma origem em diferentes unidades, a construtora negue reembolso à unidade 25. A instalação seguiu os padrões exigidos, e o vício de qualidade é evidente.
Exijo uma solução imediata: o reembolso total dos orçamentos apresentados para o conserto particular. Não aceitarei arcar com o prejuízo de uma falha que a própria construtora já teve que corrigir anteriormente em outra unidade minha.
Aguardo um posicionamento urgente e profissional.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 11:27
Prezada Sra. Glauci,
Recebemos sua manifestação e analisamos atentamente as informações e evidências encaminhadas, e todas essas já foram devidamente respondidas e orientados de forma detalhada através do canal de atendimento pós-obra.
A Bonelli através de sua equipe de Assistência Técnica presta o devido auxílio e busca solucionar as questões sempre de acordo com suas obrigações contratuais e legais, sendo os casos analisados de forma individual.
Assim, compreendemos sua insatisfação e lamentamos os transtornos relatados. Contudo, de fato, conforme detalhamento explicado em nosso canal de atendimento, não há caracterização de vício construtivo oculto sobre os apontamentos feitos.
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Bonelli Empreendimentos Imobiliários
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 16:08
Réplica à Resposta da Construtora Bonelli:
"A resposta apresentada por esta construtora é uma mera formalidade que ignora a realidade técnica e os fatos amplamente documentados. Reitero que não se trata de solicitações isoladas, mas de um vício oculto sistêmico de engenharia (erro de graduação/caída negativa nos drenos e, em certos casos, ausência de tubulação), o que infringe diretamente o Art. 18 e o Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ressalto que a tentativa de desvincular o histórico da Unidade 63 onde a própria Bonelli realizou o reparo estrutural em prumada da presente Unidade 25, configura clara má-fé e tentativa de evasão de responsabilidade civil.
A recusa em reconhecer o nexo causal entre a execução da obra e os danos materiais (inclusive o risco à saúde por mofo em unidade nova) será dirimida na esfera judicial. Informo que:
Esta reclamação serve como evidência pública da resistência à solução administrativa;
O dossiê de unidades afetadas no Condomínio Lunna já foi organizado para instruir as ações judiciais cabíveis;
O caso será levado à pauta da assembleia condominial para que as providências coletivas sejam tomadas contra a postura omissa desta empresa.
Diante da reiteração da negativa de reembolso, dou por encerrada esta fase. Nos encontraremos no Juizado Especial Cível, onde pleitearei não apenas o dano material, mas a reparação por danos morais e os reflexos da conduta negligente da construtora perante o mercado consumidor.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
11/03/2026 às 18:03
A construtora foi parcial em atender vício sistêmico. Má -fé!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/03/2026 às 15:58
Nós entendemos a insatisfação, ocorre que não há comprovação técnica apta a caracterizar como devida a indenização pleiteada, nos termos da legislação aplicável.
A construtora, por meio de sua equipe de Assistência Técnica, procedeu à avaliação da demanda de forma criteriosa e individualizada, prestando todos os esclarecimentos necessários, não sendo identificado defeito decorrente da execução da obra que justifique a responsabilização da empresa.
A alegação de recorrência em outras unidades não é suficiente para, por si só, comprovar a existência de vício, especialmente diante da ausência de provas que estabeleça nexo causal direto entre os danos apontados e eventual falha construtiva.
Ademais, sistemas como o de drenagem de ar-condicionado estão sujeitos a variáveis externas, incluindo instalação, uso e manutenção, fatores que podem influenciar diretamente no seu funcionamento, afastando a presunção de responsabilidade automática da construtora.
Dessa forma, inexistindo falha imputável à construtora, não há fundamento legal ou contratual que sustente o pedido de reembolso.
Por fim, reitera-se que a Bonelli Empreendimentos Imobiliários atuou de forma diligente, transparente e dentro dos limites de sua responsabilidade, permanecendo à disposição para esclarecimentos.