Exigência de emissão de nota fiscal DE DEVOLUÇÃO para troca de produtos

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Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

29/12/2021 às 12:00

ID: 135699477

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Essa loja é uma vergonha. Essa loja é tudo que um consumidor não precisa. Não tem nenhum respeito com o consumidor. Ela é o exemplo do Brasil que não deu certo.
1) Para comprar parcelado exige que o consumidor apresente uma lista de documentos e, além disso, exige que o consumidor apresente compras parceladas com outras empresas.
2) Os cuidados para "aceitar" o consumidor comprar na loja não são os mesmos na hora de entregar a mercadoria, prometer entregar num horário pela manha mas chega depois que o expediente já acabou..
3) Mas o absurdo maior está por vir.. Ao comparecer com a nota fiscal para trocar alguns itens, exigiu que o consumidor emitisse uma nota fiscal de devolução, isso com o consumidor já no balcão dela!!!!!!!!!!!!!! Inédito!!!!! uma vergonha. Por favor não comprem nesta loja!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Resposta da empresa

24/06/2022 às 11:22

Prezado José Mauricio, bom dia.

Primeiramente, peço desculpas pelo atraso na resposta.

Abaixo, as nossas considerações:

1) Para comprar parcelado exige que o consumidor apresente uma lista de documentos e, além disso, exige que o consumidor apresente compras parceladas com outras empresas.

Importante salientar que não vendemos para consumidor final pessoa física, somente faturamos para empresas, por isso, precisamos solicitar várias informações comerciais/referencias ao comprador, pois muitas vezes elas não estão na consulta que fazemos no Serasa, prejudicando a análise e liberação do crédito.

2) Os cuidados para aceitar o consumidor comprar na loja não são os mesmos na hora de entregar a mercadoria, prometer entregar num horário pela manha mas chega depois que o expediente já acabou..

Fazemos mais de 3.******* entregas mensais, média de ******* por dia, conseguimos entregar 98% dos pedidos em 24 horas e no horário comercial. A nossa equipe é orientada a não informar o período do dia, mas sim o horário comercial. Pedimos desculpas pelo erro na informação e pela entrega após o horário comercial.

3) Mas o absurdo maior está por vir.. Ao comparecer com a nota fiscal para trocar alguns itens, exigiu que o consumidor emitisse uma nota fiscal de devolução, isso com o consumidor já no balcão dela!!!!!!!!!!!!!! Inédito!!!!! uma vergonha. Por favor não comprem nesta loja!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

A nossa politica de devolução ou troca está no nosso site:

Política de Desistência/Devolução:
Desistência da compra:

O cliente deverá entrar em contato pelo e-mail *******, informando o motivo da desistência da compra, a quantidade dos produtos que serão devolvidos e o nome do funcionário na obra ou loja que será responsável pela entrega dos materiais.

Após análise, o SAC enviará um e-mail autorizando a desistência da compra e solicitará que o cliente emita a nota fiscal eletrônica para realizarmos a coleta.

O prazo para a desistência será de sete dias após o recebimento da mercadoria e a coleta será realizada exclusivamente pela equipe da Nova Boni no prazo de dois a cinco dias úteis.

As mercadorias deverão estar limpas, em bom estado e na embalagem original.

Após a análise da área de logística sobre o estado do produto será gerado o crédito para o cliente, sendo que ele poderá escolher outro produto ou devolução do dinheiro.

Atenção: Não aceitamos devolução ou troca de cabos cortados sob medida.

Quanto a emissão da NF de devolução, a pessoa jurídica não contribuinte não tem a obrigatoriedade, mas o contribuinte de ICMS é exigido, conforme o link abaixo:

https://**************2&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223427&_https://*******

Atenciosamente,

Equipe Nova Boni

Réplica do consumidor

24/06/2022 às 11:27

Equipe Nova Boni,

Infelizmente vcs são o que o reflexo do Brasil que não deu certo. São a única loja que exige nota fiscal para troca, uma vergonha!!!!! Espero, sinceramente, ter alertado a todos que jamais comprem com vc. Perdi mais de 1.*******,00 por me recusar a emitir nota fiscal de troca, mas se convencer as pessoas a não comprar com vcs ao lerem isso, já valeu a pena.

Réplica da empresa

27/06/2022 às 12:24

Prezado José Mauricio, boa tarde.

Tudo bem? Espero que sim.

Esclareço que não somos uma loja e sim um atacado que só fornece para empresas, sendo contribuintes e não contribuintes.

A nossa operação segue o padrão da legislação do Estado do Rio de Janeiro, por isso, toda devolução de cliente contribuinte deve ter uma NF de devolução, para que possamos dar entrada no produto e recuperamos o imposto pago.

Essa nota de devolução não tem custo para quem emite, mas garante o estorno do imposto sobre a nota fiscal de origem.

Abaixo, envio a legislação a respeito:

RESOLUÇÃO SEFAZ/RJ *******/*******
ANEXO XIII
Seção I
Da Devolução e da Troca de Mercadoria por Pessoa Obrigada à Emissão de Documento Fiscal
Art. 35. O estabelecimento que efetuar devolução ou troca de mercadoria, total ou parcialmente, emitirá Nota Fiscal na qual, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deverão constar:
I - referência à Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria;
II - mesma base de cálculo e mesma alíquota indicadas na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria;
III - mesmo CST ou CSOSN constante da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, observada a seguinte correlação, em razão do regime de tributação em que os contribuintes estão enquadrados:
a) o contribuinte enquadrado no CRT 2 ou 3 que devolver mercadoria para contribuinte enquadrado no CRT 1 deverá utilizar CST 90, exceto quando a saída original tiver sido enquadrada no CSOSN ******* ou *******, hipótese em que deverá ser utilizado, respectivamente, o CST 41 ou 60;
b) o contribuinte enquadrado no CRT 1 que devolver mercadoria para contribuinte enquadrado no CRT 2 ou 3 deverá utilizar CSOSN *******, exceto quando a saída original tiver sido enquadrada no CST 41 ou 60, hipótese em que deverá ser utilizado, respectivamente, o CST ******* ou *******;
IV - mesma base de cálculo da retenção e mesmo valor do imposto retido indicados na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, quando submetida ao regime de substituição tributária, devendo os valores ser inseridos nos campos próprios destinados a essas informações, observado o disposto no 3.
1 O contribuinte poderá se creditar do imposto devidamente destacado no documento fiscal relativo à devolução de material de uso e consumo ou de bem do ativo permanente,em valor igual ao destaque, mediante lançamento no RAICMS, a título de outros créditos, detalhando o lançamento no registro C197 com o *******, no caso de mercadoria que se destinaria a uso e consumo, ou com o *******, no caso de bem que se destinaria ao ativo fixo.
( 1 do art. 35. alterado pela Resolução SEFAZ n *******/******* , vigente a partir de 08.04.*******)
[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
2 Na devolução de ativo fixo, o estabelecimento deverá estornar os créditos relativos à aquisição do bem dos quais tenha se apropriado na forma do 7 do art. 33 da Lei 2.*******/96, realizando o lançamento correspondente no registro C197, a título de estorno de créditos, com o *******.
3 Na hipótese do inciso IV do caput, o contribuinte deverá escriturar a Nota Fiscal de devolução com o débito do imposto próprio, sem informar os valores relacionados ao ICMS retido por substituição tributária, e escriturar o registro C197 com o *******, indicando o valor do tributo destacado proporcionalmente à quantidade de mercadorias devolvidas para aproveitamento como crédito do ICMS próprio.
4 Na devolução de mercadoria adquirida de contribuinte optante pelo Simples Nacional, o estabelecimento deverá estornar os créditos de que tenha se apropriado na forma do capítulo VII da Parte III desta Resolução, realizando lançamento a título de estorno de créditos no registro C197, com o *******.
5 Na devolução de ativo fixo ou material de uso e consumo adquirido em operação interestadual, para estorno do imposto relativo ao diferencial de alíquota, o contribuinte deverá se creditar do valor, mediante lançamento no RAICMS, a título de outros créditos, detalhando o lançamento no registro C197 com o *******, no caso de mercadoria que se destinaria ao ativo fixo, ou com o *******, no caso de bem que se destinaria a uso e consumo.

Desejamos muito sucesso e se necessário a nossa contabilidade poderá lhe ajudar sobre esse tema ou qualquer outra dúvida.

Atenciosamente,

Equipe Boni.