Cancelaram indevidamente meu pedido e não me estornaram

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São Paulo - SP

01/06/2022 às 11:50

ID: 144379479

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Efetuei uma compra no dia 30, onde ganhavamos moletons da boniclub, no dia seguinte minha compra foi CANCELADA SEM REEMBOLSO e alegaram que eu não poderia ganhar 3 moletons pois era um erro no site, mas fazia dias que o site estava assim com o suposto "erro", engraçado que minhas amigas receberam o pedido com 3 moletons, o que caracteriza injusto darem pra algumas meninas e para outras não, vocês não podem retirar o que foi dado.
A conduta demonstra muito desrespeito pelo consumidor. ******* o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 6 São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"


Caso o serviço tenha sido prestado de forma inadequada, o fornecedor do produto (Boniclub) não pode, em detrimento da expectativa criada no consumidor, retirar os produtos que até então lhe haviam sido concedidos/atribuídos.

Nesse sentido, preconiza o art. 35 do CDC:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.


Dessa forma, solicito a imediata restituição dos meus produtos que constam no site sob pena de buscar as medidas judiciais cabíveis, notadamente indenização por danos morais e danos temporais (restituição pecuniária pela perda do tempo útil, quando consumidores necessitam sair de sua rotina para solucionar problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas de fornecedores que agem com desídia e desrespeito, conforme amplamente aceito pelos tribunais).

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Resposta da empresa

01/06/2022 às 19:15

Boa noite, Giulia.

Inicialmente, gostaríamos de relembrar que a Boniclub é uma empresa voltada para a troca de experiências sobre produtos de cosméticos, sendo que dentre tais há a comercialização da Bonibox, uma caixa com vários produtos de cosméticos para testes de nossas consumidoras. Por vezes, juntamente com tal caixa inserimos brindes diversos, como o moletom no seu caso em especifico.

Nesse sentido, em nossas ofertas e políticas de troca deixamos claro que os nossos produtos e promoções possuem estoques limitados e, ainda, que os brindes são meras cortesias, visando sempre manter a transparência, honestidade, ética e objetivamente demonstrar a nossa boa-fé. Ainda, sempre que algum produto é recebido com defeito ou há o arrependimento pelo consumidor, procedemos com a devida troca ou restituição de valores, nos termos e prazos legais.

Pois bem. Basicamente Vossa Senhoria aduz ter identificado uma falha no sistema do ecommerce da Boniclub que a permitiu incluir no carrinho de compra 03 (três) brindes juntamente com uma Bonibox, ao invés de 01 (um) conforme a oferta veiculada. E, assim, prossegue alegando ser um ato ilícito da Boniclub não proceder com a concretização da venda mencionada, mesmo que tenha sido inserido no carrinho de compra um brinde em quantidade superior ao de fato anunciado pela empresa. Indignada, Vossa Senhoria ainda tenta enquadrar referida reclamação nas disposições de proteção do consumidor previstas nos artigos Art. 6, inciso III e Art. 35, inciso I.

Nesse ponto, relembramos o que já é sabido e relatado abaixo, a oferta mencionava que a aquisição de uma Bonibox e a utilização de um cupom de desconto daria direito ao recebimento de UM MOLETOM à titulo de brinde.

Ou seja, não há qualquer oferta que vincule o recebimento de 03 (três) moletons à título de brinde e, portanto, não há qualquer violação dos dispositivos mencionados no CDC relacionados à OFERTA. Ainda, mesmo se fosse aplicável tais preceitos legais, o artigo 35 do CDC menciona três opções em caso de impossibilidade de cumprimento de oferta, sendo uma delas a rescisão contratual com a devolução integral dos valores pagos (art. 35, inciso III do CDC), o que de fato ocorreu.

Relembramos que caso tenha interesse na aquisição de moletons em nosso site, estes estão disponíveis para aquisição do público em geral, sendo que não há recusa da Boniclub em comercializá-los ou cumprir com qualquer oferta veiculada.

No mais, considerando que Vossa Senhoria afirmou ter ciência que a falha no sistema estava possibilitando a inclusão de mais brindes do que o mencionado na oferta, ******* os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, mencionado no artigo 4, inciso III, que determina ser obrigação de ambas as partes a demonstração de boa-fé objetiva e, portanto, não proceder com práticas nao autorizadas que claramente prejudique a outra.

Desta forma, informamos que o cancelamento de sua compra com a restituição dos valores não viola a legislação de proteção do consumidor e, ainda, caso queira adquirir um novo produto nos termos das ofertas veiculadas pela Boniclub, o nosso portal permanece disponível.

Atenciosamente,
Equipe Boniclub.