Cobrança abusiva e venda casada em troca de pneus

Respondida
Belo Horizonte - MG
19/07/2026 às 14:24
ID: 254289779
Em 16/10/2025, compareci à unidade da Bono Pneus em Belo Horizonte com o objetivo exclusivo de realizar a troca de um par de pneus dianteiros que estavam gastos, Km 55.290. O que deveria ser um procedimento simples e de valor previsível resultou em uma cobrança abusiva e exorbitante no total de R$ 5.340,00, viabilizada por meio de métodos comerciais coercitivos, falta de transparência e flagrante aproveitamento da minha vulnerabilidade técnica.
A conduta da oficina desdobrou-se nas seguintes irregularidades:
* Venda Coercitiva e Abusiva ("Empurroterapia"): Assim que o veículo foi colocado no elevador, sem qualquer solicitação de diagnóstico completo de minha parte, a equipe passou a "condenar" diversos componentes. Afirmaram que os freios (recém-trocados em oficina de confiança) estavam totalmente comprometidos e removeram o fluido de freio sem autorização prévia sob a alegação de que estava "velho". Além disso, alegaram que as 4 rodas estavam empenadas, exigindo o serviço de desempeno de forma impositiva.
* Prática de Coação Psicológica: Durante o alinhamento, o gerente Paulo utilizou tom alarmante, afirmando categoricamente que o automóvel "não tinha condições de rodar na rua", gerando profundo temor quanto à minha segurança. Contudo, o serviço de alinhamento 3D oferecido foi executado de forma manifestamente negligente (apenas "três batidas rápidas" na estrutura), demonstrando que a gravidade alegada servia apenas como pretexto comercial.
* Cobrança por Serviços Não Autorizados e Não Realizados: Na conferência do orçamento final, constatei a inclusão de cobrança por higienização do ar-condicionado serviço que jamais autorizei e que efetivamente não foi executado.
* Venda de Produto Ausente no Estoque: Foi cobrada a substituição das palhetas do limpador de para-brisa. O item não foi entregue nem instalado sob a justificativa de falta de estoque, retendo-se o valor de um produto que a empresa ficou me devendo e que eu sequer havia solicitado.
* Inconsistência Contratual e Abusividade do "Pacote Bono Total": Fui induzida a adquirir o pacote "Bono Total" (R$ 1.260,00), que promete 10 revisões gratuitas aplicadas a cada 10.000 km rodados. Ocorre que, conforme o documento oficial entregue pela própria empresa, os serviços são vinculados estritamente ao número de série (DOT) dos pneus instalados e ao veículo registrado, impossibilitando qualquer transferência. Como o mercado automotivo atesta, nenhum pneu de passeio possui vida útil de 100.000 km. Trata-se, portanto, de um contrato de objeto impossível de se concretizar, desenhado para que o consumidor pague por 10 revisões mas jamais consiga usufruir da totalidade delas sob o mesmo DOT, configurando enriquecimento sem causa da empresa.
Por fim, destaco o tratamento degradante recebido: permaneci a tarde inteira na sala de espera, sem qualquer previsão de horário ou suporte básico, sentindo-me severamente humilhada pela abordagem predatória direcionada a mim pelo fato de ser mulher, partindo da premissa de que o meu desconhecimento técnico justificaria a imposição de gastos arbitrários. Diante da quebra total da boa-fé, não possuo qualquer condição psicológica ou de segurança técnica para retornar ao estabelecimento.
3. Fundamentos Jurídicos
A postura do fornecedor viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especificamente:
> Art. 6, IV: É direito básico a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
> Art. 39, III e VI: É vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, bem como executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
> Art. 39, IV: É prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
> Art. 35, I e III: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
>
4. Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, requeiro a intervenção deste órgão de proteção ao consumidor para que a empresa seja compelida a:
* Restituição imediata e integral do valor de R$ 1.260,00 referente ao "Pacote Bono Total", haja vista a abusividade das cláusulas restritivas de DOT (objeto impossível e intransferível) e a quebra irremediável da confiança que impede a utilização das revisões futuras;
Compartilhe
Resposta da empresa
22/07/2026 às 16:48
Prezada Sra. Luciana,
Esperamos que esteja bem.
Conforme contato realizado de forma privada, notificamos o responsável pela unidade para análise da manifestação apresentada e, após as tratativas realizadas, foi acordada a devolução do valor referente ao pacote Bono Total.
O procedimento será realizado conforme alinhado previamente de forma privada, considerando os trâmites internos necessários para a conclusão do processo.
Seguiremos acompanhando a tratativa junto à unidade até a confirmação da devolução e permanecemos à disposição caso a senhora necessite de qualquer esclarecimento.
Agradecemos pela oportunidade de analisar a situação e buscar a melhor solução possível.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Bono Pneus Franquias
0800-777-7272